O aluno que acabou de chegar à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) pode contar com o programa de Apoio Estudantil para se manter na instituição. O público alvo são os alunos da graduação que se enquadram no perfil socioeconômico determinado, com renda per capta familiar de até 1,5 salários mínimos por mês.
O processo funciona em fluxo contínuo, ou seja, não há período específico para inscrição, o estudante pode pedir assistência durante todo o ano letivo. O objetivo é ampliar as condições de permanência dos discentes, a fim de diminuir os efeitos das desigualdades sociais e promover a inclusão através da educação.
Para entender como funciona o processo, o interessado deve ler com atenção a Portaria que rege o Apoio Estudantil na UFJF. Por meio do programa, são oferecidas as seguintes modalidades de assistência:
Bolsa Permanência – destinada aos alunos de cursos com carga horária média igual ou superior a cinco horas diárias e, portanto, na UFJF, contempla estudantes de Medicina e Enfermagem. Alunos de comunidades indígenas ou quilombolas também são contemplados, independentemente do curso de graduação. Possui valor de R$ 400 mensais;
Desde maio de 2016, o Ministério da Educação, através do Ofício Circular nº 2/2016, suspendeu novas inscrições para a Bolsa, permitindo apenas as entradas de estudantes indígenas e quilombolas. Os alunos que já são contemplados pelo programa continuam recebendo o benefício.
Bolsa PNAES – para estudantes de todos os cursos, exceto Medicina e Enfermagem, no valor de R$ 400 mensais;
Auxílio Moradia – para estudantes cujas famílias residem em outra cidade, no valor de R$ 340 mensais;
Auxílio Alimentação – acesso gratuito a refeições (café, almoço e jantar) nos Restaurantes Universitários;
Auxílio Transporte – apoio financeiro para o deslocamento entre a residência e a UFJF durante o período letivo;
Auxílio Creche – apoio financeiro no valor de R$ 321 mensais para custear despesas parciais com dependentes legais de até 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Para se candidatar, o aluno deve estar na primeira graduação e cursando, no mínimo, 15 créditos. O primeiro passo é acessar o Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga 3) e preencher o formulário socioeconômico. Depois, o documento deve ser impresso e assinado pelo estudante. É necessário ainda imprimir o comprovante de matrícula e providenciar uma lista de documentos pessoais e de membros do núcleo familiar, mesmo que o aluno não resida mais com a família.
Toda a documentação deve ser entregue na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), na Reitoria da UFJF, que fará avaliação socioeconômica do candidato, considerando, além da renda, bens, imóveis, ocupação dos membros familiares, entre outros critérios. O resultado do pedido sai em até 30 dias, e o aluno deve acompanhar o andamento do processo pelo Siga. Caso o pedido seja aceito, o aluno será direcionado a uma ou mais modalidades de assistência, de acordo com seu perfil.
Direito do estudante
Para as assistentes sociais da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), Luciana de Mattos Godinho e Danielle Castor Dallessi, o Programa é um direito do estudante, e não um favor. “É uma política, devido a uma dívida social que o país tem com uma parcela da sociedade. O acesso a universidade era direcionado a um certo público, que modificou-se com as cotas. Junto a isso é preciso garantir a permanência desses estudantes”, afirma Luciana.
Atualmente, cerca de quatro mil discentes da UFJF têm acesso a algum tipo de auxílio. Um deles é o aluno do Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design, Wylker Simões, do 8º período. O jovem veio de Cataguases para estudar em Juiz de Fora e tem acesso às modalidades Moradia, Alimentação e Transporte. “O apoio não só é uma grande ajuda para minha permanência em Juiz de Fora, ele é essencial. Sem ele, eu nunca teria condições de manter meus estudos. Venho de família de baixa renda, e manter duas residências é muito difícil para minha mãe. Fico muito feliz em poder contar com a ajuda da UFJF”, conta.
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil também oferece serviços de apoio pedagógico, para quem precisar de auxílio em atividades acadêmicas e apoio psicológico, com a participação de profissionais dispostos a ouvir os alunos. O funcionamento do setor é de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h.
Outras informações: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) – (32) 2102-3777.