A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, nesta sexta-feira, 20, o 1º Edital de Reclassificação do Pism 2026, com 346 nomes de candidatos que estavam na lista de espera.

Com a convocação, os candidatos devem confirmar o interesse na vaga e efetivar a matrícula na Universidade. O primeiro passo é manifestar interesse e realizar a pré-matrícula on-line, que começa às 12h desta sexta-feira, 20, e segue até domingo, 22, em link disponível no site da Cdara.

Em seguida, é necessário enviar a documentação obrigatória para a conclusão da matrícula. O envio dos documentos deve ser feito entre 24 e 27 de fevereiro, também de forma on-line. Ambas as etapas são obrigatórias para garantir a vaga na UFJF.

Veja aqui a lista de reclassificação.

Segundo o cronograma do Pism, estão previstos cinco editais de reclassificação – a serem publicados entre fevereiro e 1º de abril. Por isso, é imprescindível acompanhar as convocações no site da Cdara.

Já os editais de reclassificação do segundo semestre começam a ser publicados em 12 de junho e vão até 2 de setembro. Serão sete convocações ao todo.

Bancas de heteroidentificação
Os candidatos aprovados por meio do sistema de cotas para pessoas negras (pretas e pardas) devem estar atentos à convocação para a realização da banca de heteroidentificação. Neste primeiro edital de reclassificação, a data prevista para a convocação é terça-feira, 24.

A banca de heteroidentificação é etapa complementar à autodeclaração racial feita pelo candidato e será realizada de forma presencial, com base exclusivamente no critério fenotípico. Ou seja, será avaliada a aparência do candidato, especialmente o conjunto de características como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, verificando se ele é ou não pessoa lida socialmente como negra (preta ou parda).

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais ou municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza. Também não serão consideradas provas baseadas em ancestralidade nem laudos médicos dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

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Outras informações: Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara)