Os candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e no Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) 2026 devem ficar atentos aos prazos definidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) para o envio da documentação da matrícula.

O período para aprovados na chamada regular do Sisu enviarem os documentos vai até segunda, 9, para aqueles que fizeram a pré-matrícula do Sisu, ocorrida entre 2 e 4 de fevereiro. Já para aprovados pelo Pism, essa etapa acontece de 11 e 13 de fevereiro e será destinada aos candidatos que fizerem a pré-matrícula do Pism entre os dias 6 e 9.

Todas as informações e procedimentos necessários para realizar a matrícula estão disponíveis no site da CDARA. No portal de notícias da UFJF você encontra o passo a passo para realizar a matrícula. Veja a respostas para as dúvidas mais frequentes durante o processo: 

 

– Meu certificado de conclusão do Ensino Médio foi emitido no mesmo documento do histórico. Preciso apresentar outro certificado?

Não. O certificado de conclusão, emitido em conjunto com o histórico, é válido.

 

– Estou em outra cidade e não poderei ir ao campus da UFJF. Como posso fazer a minha matrícula?

A matrícula nos cursos de graduação da UFJF é feita totalmente on-line. Não é necessário comparecer ao campus para realizar a matrícula. Somente os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) devem ficar atentos para a convocação para a banca de heteroidentificação, que é presencial. 

 

– Não estou conseguindo realizar a minha pré-matrícula on-line, o que devo fazer?

Se estiver no prazo para realização da pré-matrícula on-line, referente ao Edital de Reclassificação para o qual foi convocado, e não estiver conseguindo realizar o procedimento, deve enviar e-mail para cdara@ufjf.br durante o prazo de realização da confirmação, uma vez que a matrícula não poderá ser requerida após o prazo estabelecido para o respectivo edital.

 

– A matrícula dos candidatos menores de 18 anos é feita pelos pais ou pelo próprio candidato?

A matrícula é feita pelo próprio candidato, mesmo que menor de 18 anos.

 

– Não tinha completado 18 anos na data da última eleição. Tenho que apresentar comprovante de quitação eleitoral e título de eleitor?

O comprovante de quitação eleitoral é exigido apenas dos candidatos maiores de 18 anos na última eleição. O título de eleitor é exigido para matrícula dos candidatos maiores de 18 anos na data da matrícula presencial. Os demais candidatos entregarão a cópia do título de eleitor em data posterior, após completarem 18 anos.

 

– As declarações de próprio punho e/ou as cópias de documentos precisam ter firma reconhecida em cartório?

Não. Nenhum documento precisa ser autenticado.

 

– Como encontrar os modelos das declarações solicitadas no Regulamento de Matrícula?

Todos os modelos de declarações estão disponíveis na página da Coordenação  de Registros Acadêmicos (Cdara).

 

  – Quando será o próximo edital de reclassificação? Será lançado outro edital?

O primeiro edital de reclassificação do Sisu será lançado no dia 13/02, os convocados devem realizar a pré-matrícula entre os dias 13/02  e 15/02 e enviar a documentação entre os dias 20/02 e 23/02. 

Já no Pism, o primeiro edital de reclassificação será divulgado no dia 20/02 e os aprovados devem realizar a pré-matrícula entre os dias 20/02 e 22/02 e enviar a documentação do dia 24/02 até 27/02. Mais informações sobre os editais seguintes estão disponíveis na página da Cdara 

  

– Estou matriculado em curso de graduação e fui selecionado na UFJF para um novo ingresso. Precisarei cancelar minha matrícula atual antes da nova matrícula?

Sim, mas apenas quando a nova matrícula constar como “ativa”. 

Conforme previsto na Lei 12.089, é proibido ocupar simultaneamente mais de uma vaga em curso de graduação de instituição pública ou privada pelo PROUNI. 

Considerando que a matrícula na UFJF é efetivada somente após análise e deferimento da documentação apresentada na matrícula, o cancelamento de uma das matrículas será obrigatório após a aprovação do novo ingresso, quando o status da matrícula do aluno estiver “ativo”.

 

 – Minha matrícula está automaticamente deferida (aprovada) com a entrega dos documentos exigidos?

Ainda não. A Cdara só irá considerar a matrícula como deferida (aprovada) após a completa análise dos documentos, o que está condicionado ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Regulamento e na legislação aplicável. Isso não impede o candidato de iniciar as aulas, caso o status da matrícula ainda apareça como “em análise”.

 

– Caso minha matrícula seja indeferida (negada/não aprovada), como devo proceder?

O candidato cujo requerimento de matrícula foi indeferido em razão de apuração de renda familiar bruta mensal per capita superior a 1 salário mínimo e/ou do não preenchimento dos requisitos exigidos no regulamento de matrícula, poderá interpor recurso contra o resultado em formulário próprio disponibilizado no site da Cdara, respeitando o prazo determinado para entrega da documentação.

 

O que posso fazer na fase de interposição de recurso?

É possível questionar aspectos processuais, como a desconsideração de algum documento entregue, por exemplo, e apresentar esclarecimentos complementares que sejam pertinentes. No entanto, não é permitida a alteração do grupo familiar declarado pelo candidato ou a inclusão de novos documentos.

 

– Estou concorrendo pelas cotas de escola pública, mas cursei parte do Ensino Médio como bolsista em escola privada. Posso apresentar este certificado?

Não. Para ser aprovado pelo sistema de cotas da UFJF o candidato deverá ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. O mesmo vale para estudantes que cursaram todo ou parte do Ensino Médio em EJA (Ensino de Jovens e Adultos) de escola privada, mesmo que em instituição sem fins lucrativos. Eles também não cumprem os requisitos necessários para ocupação de vaga do Sistema de Cotas da UFJF. 

 

– Cursei disciplinas em outro curso da UFJF ou em outra instituição de ensino. Posso ser dispensado de cursar estas disciplinas no novo curso na UFJF?

Conforme previsto no Capítulo III do Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF – RAG, a solicitação de aproveitamento de estudos será analisada pela coordenação de cada curso e poderá ser deferida mediante “equivalência de carga horária e conteúdo programático, inclusive quanto a sua atualidade, de acordo com o currículo do curso da UFJF” (Art. 27 do RAG). A solicitação de aproveitamento é feita pelos discentes na Central de Atendimento durante o prazo previsto no calendário acadêmico de graduação da UFJF. As informações sobre esta solicitação estão disponíveis no site da CDARA.

 

Outras informações: Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara)

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