O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) se reuniu nos dias 10 e 17 de outubro para debater pautas da 10ª reunião ordinária de 2025. Nas duas ocasiões, encaminhamentos e deliberações foram aprovados acerca de temas de interesse da comunidade acadêmica.

A reitora da UFJF, professora Girlene Alves, que conduziu ambas as reuniões, comunicou aos conselheiros sobre os acordos assinados no Palácio do Planalto de financiamento recebido do Governo Federal para implantação do Centro de Referência das Águas e do Centro de Referência em Exposição a Substâncias Químicas. Parcerias que colocam a UFJF à frente do projeto que beneficia a população de Governador Valadares atingida pelo desastre de Mariana, em 2015.

Com vistas à contrapartida institucional para a captação desses recursos, os conselheiros aprovaram a disponibilização de um terreno no Campus Governador Valadares para implantação dos dois centros de referência. As obras serão feitas com investimentos do Ministério da Saúde, sem custos à UFJF.

Vagas por cotas
A plenária analisou recurso de candidato que teve matrícula indeferida em cotas para pessoas que se autodeclaram pretas, pardas ou indígenas (PPI). Diante do exposto pela pró-reitora de Graduação, professora Katiúscia Antunes, e posterior debate entre os presentes, a maioria votou pela manutenção do indeferimento.

A pró-reitora também expôs oito recursos de candidatos que tiveram matrícula indeferida em cotas de renda. Nesses casos, a maioria votou pelo indeferimento, mantendo as decisões anteriores. 

Mais um recurso contra indeferimento de matrícula foi colocado em pauta, desta vez sobre análise de documentação comprobatória do percurso do Ensino Médio. Com leituras e explanações feitas por Katiúscia e professor Elói Teixeira César, diretor geral do Colégio de Aplicação João XXIII, os membros do conselho indicaram pela manutenção do indeferimento de matrícula da aluna recorrente.

Professor convidado
Entre as pautas debatidas estava a proposta de minuta que atualiza documentos anteriores (resoluções Consu nº 34/1995 e Consu nº 32/1998) sobre normatizações para o programa de Professor Convidado. Ponto a ponto da minuta, discutiram a presença ou não de instância recursal em processo de encerramento de vínculo da instituição com o profissional. Deliberou-se que não caberá recurso ao professor convidado que obtiver seu vínculo encerrado pelo departamento com o qual colaborou.

Outra questão trata da qualidade de quem pode se voluntariar como professor convidado da UFJF. A maioria deliberou que poderá ter vínculo de professor convidado qualquer profissional com o título de Doutor ou Livre Docente que tenha expertise comprovada correlata ao departamento ao qual se candidata – e não apenas docentes aposentados da UFJF, como proposto por parte dos conselheiros.

Quanto ao acesso de professores convidados aos sistemas de registro e acompanhamento acadêmico, foi deliberado não ser necessária a supervisão de professor efetivo ou substituto para a realização de tal tarefa. 

Doações
Sobre a conveniência da aceitação de um veículo Chevrolet Tracker Premier 2018, avaliado em R$ 94.000,00, doado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso do Sul, deliberou-se que a UFJF aceita receber a doação e que o carro fará parte da frota de Governador Valadares. Também foi ofertada, desta vez pela Receita Federal, uma Toyota Hilux 2011 avaliada em R$ 90.000,00. A doação foi aceita e o veículo será incorporado ao patrimônio da instituição no campus-sede.

Outras avaliações
O Consu reavaliou decisão que determina que a UFJF seja ressarcida por servidor que não concluiu programa de doutorado no exterior. Trata-se de recurso que um técnico-administrativo em Educação (TAE) entrou para anular tal decisão, já que a incompletude se deve, segundo ele, a “motivos de força maior”. O parecer da relatora afirma, no entanto, que os motivos alegados pelo requerente não se enquadram em “motivo de força maior”, visto que o mesmo poderia ter solicitado ampliação do prazo para integralização do curso e não o fez em nenhum momento. Após discussões, os conselheiros votaram pela improcedência do recurso, isto é, o requerente terá mesmo de ressarcir a UFJF.

Ainda, na última sexta-feira discutiu-se sobre o concurso para professor da Faculdade de Medicina da UFJF (Departamento Materno-Infantil) que foi anulado depois que denúncias e provas indicaram relação de uma das candidatas com integrantes da banca examinadora. Sob alegação de não haver qualquer ligação com os membros da banca, a candidata abriu recurso contra a anulação do certame. Após as discussões, a reitora Girlene encaminhou a votação secreta no plenário, que mostrou que a maioria dos conselheiros era favorável ao parecer inicial do processo – negar o pedido da requerente e manter a anulação do concurso.