Já está em vigor o Regulamento de Matrícula que atualiza procedimentos de ingresso de alunos de graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). As mudanças são válidas para candidatos aprovados em 2026 pelo Sisu e/ou Pism. Estruturadas pela Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara), as alterações garantem maior transparência nas análises dos grupos de acesso; efetividade na destinação das políticas de cotas; e celeridade nos processos de análise.
O requerimento de matrícula dos candidatos convocados para ingresso ainda ocorre em duas fases obrigatórias: a pré-matrícula on-line, que consiste na confirmação de interesse do futuro aluno; e o envio de documentos digitalizados por meio do sistema de matrícula (ver Capítulo I). Nos anexos da Portaria, encontram-se os modelos de declarações e listagem dos documentos necessários que devem ser encaminhados exclusivamente nas datas previstas pelos cronogramas, disponibilizados em breve pela página da Cdara.
Análise de renda
A Portaria, da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) e Pró-reitoria de Sistemas de Dados e Avaliação (Prosdav), consolida novos parâmetros para a comprovação socioeconômica. Para candidatos ingressantes pelo critério de baixa renda, passa a ser obrigatório a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo os candidatos enviarem a Folha de Resumo dessa ferramenta.
Além disso, foram estabelecidas modalidades distintas de análise conforme o perfil do candidato, como beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de auxílios estudantis. Como em 2025, o critério de renda per capita é de um salário mínimo e a renda contabilizada é a bruta, ou seja, aquela sem descontos. Todo e qualquer rendimento familiar deve ser considerado no cálculo da renda.
Bancas de heteroidentificação
Para os candidatos que se autodeclaram negros – pretos e pardos –, as bancas de heteroidentificação serão integralmente presenciais. Por isso, é fundamental ficar atento à divulgação da convocação para a banca. Esta medida é para garantir que os sujeitos de direito tenham acesso à vaga. Outra novidade é que os candidatos considerados não aptos que solicitarem recurso terão suas bancas recursais realizadas no mesmo dia da hetetoidentificação inicial.
As bancas de heteroidentificação têm caráter complementar à autodeclaração racial, sendo uma etapa obrigatória para os candidatos autodeclarados pretos e pardos, com avaliação baseada exclusivamente em critérios fenotípicos (características observáveis de um indivíduo). Não serão aceitas qualquer forma de comprovação por ancestralidade ou documentação com informações passadas. Ainda, o processo passa a contar com comissões específicas e regras claras quanto à convocação, comparecimento, autorização para filmagem e eliminação – em caso de ausência ou recusas (ver Capítulo V).
Sobre recursos
Candidatos que tiverem o requerimento de matrícula indeferido terão direito a apresentar recurso, requerendo nova análise. Em relação à heteroidentificação, como dito anteriormente, o recurso será no mesmo dia da primeira banca. Em relação aos demais critérios – renda, pessoas com deficiência, quilombolas e indígenas –, o recurso será em data prevista no cronograma de matrícula. E os candidatos não poderão realizar complementação de documentos ou qualquer alteração da composição do grupo familiar. Poderão ser questionados, apenas, aspectos processuais – o que reforça a necessidade de uma leitura atenta do edital.
Fique atento!
É fundamental ter atenção a todos os pontos do Regulamento de Matrícula, especialmente os candidatos que concorrem por reserva de vagas e devem enviar documentos comprobatórios. Estar alerta às datas indicadas nos cronogramas divulgados pela página da Cdara – por onde se dará a comunicação entre Universidade e candidato – é imprescindível para garantir a permanência no concurso. A perda de prazos, seja de envio de documentos ou de comparecimento na banca de heteroidentificação, leva ao cancelamento da matrícula.
Também é dever do candidato verificar regularmente seu endereço de e-mail cadastrado na pré-matrícula, uma vez que poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, e, nessas situações, os prazos de resposta devem ser respeitados.
Leia a Portaria completa: Regulamento de Matrícula
Outras informações:
cdara@ufjf.br
