Servidores devem receber o reajuste entre março e abril, sendo retroativo a janeiro de 2025

Atualizada às 10h30 do dia 13/02/2025

Como resultado das negociações abertas com a greve dos técnico-administrativos em Educação (TAEs) e dos docentes em 2024, foram estabelecidas mudanças nos planos de carreira desses cargos. Publicada em 31 de dezembro de 2024, a Medida Provisória (MP) nº 1.286 traz a reestruturação dessas carreiras e de diversas outras do serviço público federal. 

Embora já esteja em vigor, os efeitos financeiros e administrativos da MP ainda dependem de regulamentação complementar e da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional. 

Sobre o reajuste salarial, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em entrevista a veículos de imprensa nacional nesta semana, disse que se o orçamento de 2025 for aprovado até o dia 15 de março, os servidores públicos federais vão receber o reajuste a partir de 1º de abril. Caso não seja, o pagamento deverá acontecer apenas em maio. De qualquer forma, está garantido o pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2025. 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) lançou dois ofícios com orientações sobre as mudanças nos planos de carreira. Confira o ofício relativo aos TAEs e o ofício sobre o Magistério Federal. As principais mudanças estão detalhadas abaixo:

Reajuste de salário para TAEs e docentes

O Governo Federal concedeu aumento salarial de 9% para TAEs a partir de janeiro de 2025; e de 5% a partir de abril de 2026. Confira a tabela da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) com os novos salários.

Já para os professores do Magistério Superior e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, o aumento será de 9% em janeiro de 2025 e mais 3,5% em abril de 2026. Também houve alteração dos percentuais de aumento salarial entre os diferentes níveis e classes da carreira (“step”). Veja a apresentação do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes) com a tabela de vencimentos.

Reestruturação da carreira dos TAEs

Segundo o coordenador jurídico e de relações de trabalho da Fasubra, Marcelo Rosa, agora o nível E1 (ensino superior) será considerado como piso de referencia para toda tabela PCCTAE, e a partir dele seguem os outros salários na tabela. Anteriormente, o piso era estabelecido pelo A1 (fundamental). Por isso, o reajuste de 9% será aplicado para os servidores nível E, sendo proporcional aos percentuais da tabela para os demais, variando entre 10% e 14%. 

Marcelo Rosa, coordenador da Fasubra, diz que a categoria ainda negocia outras propostas como o reconhecimento de saberes e competências e a carga horaria de 30 horas para todos os servidores (Foto: Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – Sintfub)

Também ficou estabelecida uma nova estrutura de progressão – ou seja, o aumento de salário por tempo de serviço em conjunto com a avaliação por mérito (Programa de Avaliação de Desempenho – Proades). Agora, o reajuste (“step”) será de 4% a cada 12 meses de serviço, desde que o servidor alcance o resultado previsto no Proades. E a partir de 2026 será de 4,1%. Até 2024, esse aumento era de 3,9% a cada 18 meses.

Além da progressão por tempo/mérito, era possível obter também o aumento salarial por progressão por capacitação (cursos livres com exigência de carga horária). Essa progressão, que ia de I a IV, foi extinta em termos práticos. Em seu lugar, foi criada a “Aceleração da Progressão por Capacitação”. A aceleração poderá ser conquistada a cada cinco anos, com a comprovação de cursos também com exigência de carga horária, sendo a carga variável de acordo com o nível do servidor. Por exemplo, para servidores nível E (superior completo), as capacitações precisam totalizar 150 horas. Veja aqui.

A Progepe orienta aos servidores que já completaram cinco anos de efetivo exercício em 01/01/2025, e que ainda não se encontravam na classificação IV, a realizarem os cursos, se for o caso, criando o processo de Aceleração da Progressão por Capacitação (APC) tão logo esteja disponível no SEI/UFJF.

O setor ainda aguarda atualizações e orientações do Governo Federal sobre como será o enquadramento da Aceleração da Progressão por Capacitação para aqueles servidores que já haviam realizado a antiga Progressão por Capacitação. A expectativa é de que isso seja feito de forma automática, sem necessidade de processo. Uma resolução complementar, por parte da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC), deverá trazer esclarecimentos adicionais acerca das novas regras estabelecidas na MP. 

Exemplo que como será a denominação do padrão de vencimento

Novos padrões de vencimento

Com a reestruturação na tabela PCCTAE, o padrão de vencimento dos servidores não terá mais o nível de classificação (I, II, III e IV) e o número de correspondência ao interstício (intervalo de tempo). O padrão de vencimento agora segue apenas a sequência de 1 a 19.  Veja no exemplo ao lado.

De acordo com o coordenador da Fasubra, a mudança da tabela e a proposta de aceleração também fazem com que o servidor atinja mais rápido o teto. Anteriormente esse percurso durava 18 anos e agora o servidor chega ao topo com 15 anos de exercício.

Novos cargos para TAEs

Além dessas mudanças, foram criados pelo Governo dois novos cargos – o de Técnico em Educação (nível D) e Analista em Educação (nível E). Eles servirão para enquadrar cargos extintos desocupados ou que no futuro não serão mais necessários. Ambos possuem atribuições abrangentes, possibilitando a adequação da força de trabalho de acordo com as necessidades institucionais. Nos anexos da MP, foram listados todos os cargos vagos e ocupados do serviço público federal. O código da UFJF para consultar a lista é 26237.

Incentivo à qualificação

O incentivo à qualificação – aumento pela titulação superior à exigência do cargo – também sofreu pequena modificação. Não será mais considerado se a área de conhecimento da formação é ou não compatível com o cargo. Ou seja, cursos de todas as áreas, reconhecidos pelo MEC, serão aceitos com pagamento do percentual total (veja abaixo). Aqueles servidores que atualmente recebem o percentual indireto devem aguardar orientações da Progepe para solicitarem a mudança.

  • Ensino fundamental completo: 10%
  • Ensino médio completo: 15%
  • Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo: 20%
  • Curso de graduação completo: 25%
  • Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h: 30%
  • Mestrado: 52%
  • Doutorado: 75% 

Reestruturação para docentes

O novo plano de carreira de Magistério Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) agrupou algumas classes e níveis. O  interstício para progressão ou promoção permanece o mesmo, de 24 meses, exceto para a classe A, que terá um período de 36 meses. Veja a tabela de correlação de como era a situação e como ficou a nova denominação. A maior mudança incide sobre as classes A e B, no magistério superior, e para as DI e DII do EBTT. 

Augusto Cerqueira defende uma carreira sem classes, com percentuais iguais entre os níveis, onde a progressão se dê a partir de avaliação feita entre pares, considerando questões de gênero, étnico-raciais e de orientação sexual, e abarcando o conjunto das atividades docentes, independentemente de sua titulação, que deverá ser valorizada pela retribuição de titulação  (Foto: Alice Coêlho/UFJF)

O professor Augusto Cerqueira, da diretoria da Apes, acredita que, como resultados positivos, “a nova estrutura atenua um pouco as distorções na carreira resultantes de acordos anteriores com as pequenas alterações nos steps.” Além disso, a aglutinação das classes iniciais (auxiliar, assistente A e adjunto A) pode tornar a profissão mais atrativa para quem está começando. “Outro ponto que pode ser considerado positivo é uma pequena redução do tempo de percurso da carreira, que na nova estrutura pode ser realizado em 19 anos.”

Por outro lado, ao combinar reajuste salarial com reestruturação da carreira, o resultado acaba atingindo de forma diferente as classes do Magistério Superior. “Por exemplo, em 2025, uma ou um docente Adjunto 1/DIII  receberá um reajuste de 9% em seu salário, enquanto um ou uma Titular receberá um reajuste de 10,84%”. Para o professor, o aumento não corrige as perdas históricas da categoria, e evidencia as diferenças entre as classes. 

Orientações da Progepe para professores

A Progepe orienta os docentes que tenham progressão funcional a fazer, com vigência até 31/12/2024, a providenciarem seus Relatórios de Atividades e submetê-los à aprovação do departamento o mais breve possível.

Além disso, aqueles professores que já tiverem cumprido o estágio probatório deverão instruir processo de progressão para serem promovidos para a classe B.

Outras informações:

MP 1286/2024 – páginas de 382 a 387 (Carreira TAEs) PDF

MP 1286/2024 – páginas de 109 a 131 (Carreira docentes) PDF

Progepe

Sintufejuf

Apes JF