Saber como funciona a lei de cotas e entender os critérios de cada grupo é fundamental para seleção no Sisu (Foto: Géssica Leine)

As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começam nesta sexta-feira, 17, e seguem até 21 de janeiro. Podem participar os candidatos que já concluíram o Ensino Médio e realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, desde que não tenham zerado a redação. As inscrições devem ser feitas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Todas as universidades federais do país destinam, pelo menos, 50% de suas vagas ao sistema de cotas (ações afirmativas), conforme previsto em Lei. A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) irá oferecer 2.251 vagas em 74 cursos no Sisu, sendo 1.030 destinadas à ampla concorrência e 1.221 para as ações afirmativas. 

Como funciona o sistema de cotas?

O candidato deve ler com atenção a descrição de todos os grupos de acesso disponíveis no Sisu, indicando-o corretamente na hora da inscrição. Clique aqui para ler. Se você estudou em escola pública durante todo o Ensino Médio tem direito às cotas. E ainda pode se beneficiar de outros critérios. 

A UFJF possui nove grupos de acesso no Sisu. Um deles é de ampla concorrência (que detém 50% das vagas), e os outros oito grupos são de cotas destinadas a estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas (que ficam com a outra metade das vagas). Por isso, dentro desse percentual para as cotas, há subdivisões que garantem oportunidades específicas para: estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa; candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas; e pessoas com deficiência.  Veja na arte.

Arte: Gian Rezende/UFJF

Como o sistema seleciona os candidatos?

Desde o ano passado, os candidatos são primeiramente avaliados na ampla concorrência – modalidade aberta a todos os estudantes, independentemente de estarem inscritos nos grupos de cotas. Se não alcançarem a nota necessária para aprovação nessa categoria (ampla concorrência), concorrem automaticamente no grupo das ações afirmativas indicado na inscrição. Por isso é tão importante ler atentamente a descrição de cada grupo para saber qual deles é o adequado. 

Documentos comprobatórios

Se aprovados, os candidatos que se enquadram em algum grupo de ações afirmativas deverão enviar os documentos comprobatórios, ou seja, que comprovam a sua condição, no momento da matrícula. São aceitos estudantes que fizeram o Ensino Médio em cursos regulares de escolas públicas ou por meio de:

  • Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • Escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; 
  • Por meio de certificado de conclusão do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 

Todos eles deverão comprovar através do histórico escolar ou de outro documento equivalente a conclusão do Ensino Médio em escola pública. 

Já aqueles que concorrem pela modalidade de renda precisam, além disso, apresentar diversos documentos de todas as pessoas que residem na mesma casa, dentre eles, contracheques, extratos bancários, etc. 

No caso das cotas raciais, o candidato passará também por uma avaliação presencial realizada por uma comissão de heteroidentificação, que verificará suas características fenotípicas.

Já para efetivar a matrícula das pessoas com deficiência, é necessário apresentar documentos que comprovem as informações preenchidas no momento da inscrição, entre eles, laudo médico. 

A relação completa de documentos exigidos, bem como as datas e procedimentos para a matrícula, será divulgada em breve no site da Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara).

A estudante Vitória Gonçalves teve que comprovar sua escolaridade enquanto aluna de escola pública e passar pela banca de heteroidentificação, mas achou o processo tranquilo (Foto arquivo pessoal)

Vitória Gonçalves, estudante do 4º período de Nutrição, ingressou na Universidade por meio das cotas para escola pública e cotas raciais. Ela relata que o processo de ingresso foi tranquilo, sendo necessário apresentar o histórico escolar do Ensino Médio e passar pela banca de heteroidentificação.

“O processo foi muito tranquilo, tanto para comprovar a escolaridade quanto para passar pela banca. Eu acho que a UF me proporciona muitas oportunidades. Como estudante, tenho acesso ao Restaurante Universitário, mas também a benefícios como meia-entrada em eventos. A Universidade é um espaço enorme de aprendizado e oferece uma vasta fonte de conhecimento.”

Outras informações sobre o processo e a documentação podem ser obtidas pelos e-mails: cdara@ufjf.br ou duvidas.sisuab@ufjf.br (específico para dúvidas relacionadas aos documentos de comprovação de renda familiar).

Inscrição válida para os dois semestres 

O Sisu só ocorre uma vez por ano e a classificação dos aprovados é válida para os dois semestres letivos. O candidato não escolhe em qual semestre ingressar, isso irá depender de sua colocação. Confira abaixo o número de vagas disponíveis em cada semestre.

Os candidatos não selecionados na chamada regular poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera entre 30 de janeiro e 7 de fevereiro. Os editais de reclassificação pela Lista de Espera serão divulgados ao longo do ano pela UFJF.