O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) deu seguimento às discussões em torno da minuta do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho (RIT), elaborada por comissão entre janeiro e agosto deste ano. A reunião extraordinária aconteceu nesta segunda-feira, 16.
No encontro, os conselheiros deram continuidade à aprovação do artigo 10 (iniciada na reunião anterior, no último dia 3 de dezembro), além de aprovarem os artigos 11 e parte do 12.
O artigo 10 define os procedimentos cabíveis ao Departamento ou ao Conselho de Unidade, em caso de reprovação do PIT e/ou do RIT. Foram aprovadas as propostas apresentadas para os parágrafos primeiro e segundo do artigo. O primeiro parágrafo dispõe que em caso de reprovação, deve-se orientar o professor a regularizar os documentos. E o texto do segundo parágrafo demonstra que o novo plano ou relatório corrigido pelo docente deve ser avaliado ou, após o prazo determinado, a obrigação deve ser considerada não atendida.
Na sequência os conselheiros avaliaram o artigo 11. O texto aprovado dispõe que o docente reprovado no PIT e/ou RIT poderá ficar sujeito a processo administrativo nos termos da lei. Também foi aprovado parágrafo único adicional ao artigo. O texto dispõe que a cada decisão fica preservado o direito de recurso do Departamento para o Conselho de Unidade, do Conselho para a Congregação e, sendo o caso, da Congregação para o Consu, sendo produzido efeito suspensivo até a decisão final.
Depois, o colegiado iniciou a avaliação do artigo 12, que trata da aprovação do PIT e do RIT como condição para o docente acessar direitos previstos na Constituição Federal. Os debates foram finalizados neste momento e serão retomados em uma futura reunião extraordinária do Consu, ainda sem data para acontecer.