A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) cumpriu, nesta sexta-feira, 6 de outubro, a decisão judicial sobre o cancelamento dos diplomas de 46 egressos do curso de Medicina, que colaram grau na instituição mediante liminar concedida em 2021. Logo em sequência ao cancelamento, nesta mesma data, solicitou a emissão de novos diplomas – agora, definitivos. Os interessados foram devidamente comunicados da decisão e solicitados a assinarem o novo termo de colação de grau.

Desde o dia 14 de agosto, com base na decisão judicial que exigia o cancelamento dos diplomas, a UFJF vem trabalhando por meio de uma comissão para cumprir a decisão, mas garantindo o menor prejuízo possível aos interessados. Durante esse período, a comissão solicitou que os egressos comprovassem a realização de atividades supervisionadas posteriores à data da formatura, que pudessem ser consideradas compatíveis com a formação, segundo previsto na legislação de ensino. Todos os 46 interessados apresentaram a documentação solicitada, que foi analisada pela unidade acadêmica e aprovada.

Histórico

A UFJF recebeu, no dia 03/08/2023, ordem judicial referente ao processo judicial nº 1011061-78.2021.4.01.3801, que determinava o cancelamento da colação de grau e do diploma de 46 alunos, que se formaram mediante liminar em 2021.

A liminar concedida aos estudantes, na época, baseava-se no entendimento de que, diante da Portaria nº 383/2020, Lei nº 14.040/2020,  e do Decreto Legislativo nº 6/2020 sobre a excepcionalidade da pandemia de Covid-19, os referidos alunos estavam aptos a colarem grau com 75% da carga horária dos estágios concluída. A UFJF cumpriu a liminar, colando grau aos estudantes, porém, a sentença judicial era contrária ao regramento da instituição e à decisão colegiada da Faculdade de Medicina, que declarou necessidade de cumprimento  integral dos estágios. Assim, a Procuradoria Federal junto à UFJF entrou com recurso à época.

Após dois anos da colação de grau, ocorrida por força de liminar, a UFJF recebeu decisão judicial favorável ao recurso. Destaca-se que a situação é inédita para a instituição gerando a necessidade de planejamento da área acadêmica para cumprir a decisão judicial e, por portaria do reitor, foi criada uma comissão especial para analisar o caso de cada um dos interessados.

Destaca-se, ainda, que o processo de formação acadêmica da área médica é complexo e o cancelamento dos diplomas implicaria, automaticamente, no reingresso dos alunos na instituição para cumprirem a formação e/ou na comprovação de que os mesmos fizeram atividades supervisionadas posteriores compatíveis com a formação médica. Após a análise dos documentos, verificou-se que todos comprovaram as atividades supervisionadas que faltavam e que elas não impactaram na qualidade da formação.