A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio de aprovação pelo Conselho Superior (Consu) nesta segunda-feira, 2, aderiu ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), por meio da resolução nº 56/2023. O programa busca estabelecer normas e procedimentos para implementação e execução do PGD para servidores efetivos pertencentes à carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), além de fomentar a gestão orientada para resultados com foco na melhoria do desempenho e qualidade dos serviços prestados e na realização das metas e objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Dos 32 dos votos, 29 foram a favor da decisão, um voto contra e duas abstenções. Com a aprovação da Resolução, A UFJF se junta às 30 universidades no Brasil a adotar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Além disso, 28 Institutos Federais (IFs) também aderiram ao programa.
À reunião, presidida pelo reitor da Universidade, Marcus David, estiveram presentes os conselheiros das unidades acadêmicas, além da equipe da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) e membros do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Juiz de Fora (Sintufejuf).
Com a aprovação do PGD, será criado o Comitê Técnico do Programa de Gestão e Desempenho (CTPGD). Este comitê será composto por servidores da Progepe, Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO), Sintufejuf e da UFJF do Campus de Governador Valadares. A partir disso, será criado um projeto piloto como forma de estudo preliminar em quatro Unidades Organizacionais.
Segundo o reitor da UFJF, Marcus David, a reunião do Consu conclui um ciclo iniciado em 2022, através de debates na instituição para que fosse implementada a PGD em busca uma única política universitária de melhorar a qualidade do atendimento ao serviço da instituição com melhores condições de trabalho para os servidores. “Ao tomar essa decisão o Conselho Superior mostra estar sintonizado com as tendências do novo mundo do trabalho, de forma a incorporar a forma de atuação dos nossos servidores, tecnologias e formas mais dinâmicas de trabalho.”
A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Renata Faria, comenta que o resultado foi positivo por reconhecer o trabalho cuidadoso de uma comissão que se dedicou a estudar o assunto e propor a minuta de resolução . Ainda de acordo com ela, o CTPGD terá o papel estabelecer os procedimentos, formulários, planos de trabalho individual e de unidade. “Precisamos pensar agora em todo esse processo. Após todas essas etapas resolvidas, precisamos aplicar isso nas unidades piloto para irmos afinando e adequando a proposta na realidade. Temos que ver quais unidades administrativas e acadêmicas e também em GV que serão aplicadas e aproximar da realidade de adequações e mudanças.”
Para o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Juiz de Fora (Sintufejuf), Flávio Sereno, a categoria está satisfeita com a aprovação da maioria dos membros do Consu em aderir a PGD. “O texto da minuta foi realizado de forma consensuada e para isso demandou muitos debates e reuniões e isso demandou muito tempo na elaboração desse texto amadurecido para que o Conselho pudesse reconhecer e por quase unanimidade aprovar essa resolução.”
Comissão e contexto histórico
A Comissão responsável por apresentar o texto da resolução é formada por membros da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Juiz de Fora (Sintufejuf), Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO), Hospital Universitário (HU), representantes do Consu e do Campus de Governador Valadares.
A Instrução Normativa IN 65/2020 definiu as regras para o teletrabalho, incentivando a execução do trabalho na modalidade remota. Em 2021, foi elaborado o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) com a proposta de implantação do PGD/Teletrabalho. No ano seguinte, a comissão foi criada com a responsabilidade de apresentar ao Conselho Superior da UFJF elementos que possam subsidiar o tema e, posteriormente, apresentar proposta de minuta de resolução sobre o tema.
Ainda em 2022, o decreto 11.072 regulamenta o PGD e aprimora as regras relacionadas ao teletrabalho e a gestão dos resultados. Por fim, uma outra Instrução Normativa IN 24/2023 foi publicada sobre o tema e que serviu de subsídio para a finalização da redação da minuta a ser apresentada.
Modalidade presencial e teletrabalho
Os servidores participantes do PGD poderão desenvolver suas atividades nas seguintes modalidades: presencial e teletrabalho. A modalidade presencial, de acordo com a Resolução, abrange os casos em que a totalidade da jornada de trabalho ocorre presencialmente nos setores da UFJF ou por meio de trabalho externo. Além disso, o trabalho externo poderá se enquadrar na modalidade teletrabalho em regime de execução parcial quando apenas parte da jornada de trabalho ocorrer externamente.
Já a modalidade de teletrabalho, os regimes de execução poderão ser realizados de forma integral ou parcial. A primeira abrange os casos em que o participante realiza de forma remota a totalidade das atividades compatíveis com a jornada do respectivo cargo. O segundo regime de execução parcial ocorre quando o participante exerce parte de suas atribuições remotamente e parte presencialmente em seu local de exercício.
Ainda de acordo com a resolução, o teletrabalho em regime de execução parcial deve respeitar a duração diária mínima de seis horas ininterruptas e máxima de oito horas quando feito no desenvolvimento das atividades de forma presencial. Outro ponto importante é que o participante em teletrabalho integral fica dispensado de registrar sua jornada diária em sistema de controle de frequência. Além disso, o servidor da modalidade presencial ou teletrabalho parcial deverá registrar sua jornada diária em sistema de controle de frequência nos dias em que atuar presencialmente.
O texto também determina que a adesão ao PGD não poderá implicar redução de período de atendimento presencial ao público realizado pelo respectivo setor. Caso seja necessário o comparecimento presencial do participante na modalidade de teletrabalho parcial ou integral, ao seu local de exercício em dia diferente daquele pactuado, o servidor será convocado com o prazo de, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Renata Faria, vale ressaltar que o teletrabalho não irá impactar os serviços presenciais da Universidade no que diz respeito ao atendimento aos estudantes e docentes, por exemplo. “Existem locais que necessitam dessa presencialidade. Isso será prezado mesmo tendo o teletrabalho. A resolução tem uma proposta que articula os processos de trabalho dessa forma. A inserção dos servidores que estarão em atividade remota não irá afetar a abertura de setores para o atendimento presencial.”
Plano de Trabalho da Unidade e Plano de Trabalho Individual
Dois instrumentos de planejamento, aferição da qualidade das entregas e tabela de atividade também foram inseridos na resolução que serão constituídos pelo Comitê Técnico do Programa de Gestão e Desempenho (CTPGD), sendo eles o Plano de Trabalho da Unidade (PTU) e o Plano de Trabalho Individual (PTI).
No PTU deve conter dentre outros elementos estabelecidos pelo CTPGD os macroprocessos de trabalho realizados pela Unidade Organizacional; os objetivos e metas da Unidade Organizacional com a adesão ao PGD; as modalidades e regimes de trabalho; as atividades relacionadas a cada macroprocesso e, entregas relativas a cada macroprocesso.
Já no PTI é necessário que estejam estabelecidas as atividades, remotas ou presenciais, a serem desenvolvidas pelo servidor participante alinhadas ao Plano de Trabalho da Unidade e de acordo com a tabela de atividades, além da indicação da complexidade das mesmas, os prazos, metas e entregas para as atividades.
Para participar
Para aderir ao PGD, é necessário que o participante seja servidor público ocupantes de cargo efetivo pertencente à Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação. Além disso, também é necessário a manifestação de interesse em participar do programa cujo Plano de Trabalho Individual (PTI) tenha sido pactuado e aprovado de acordo com o Plano de Trabalho da Unidade (PTU). Por fim, o servidor deve desenvolver atribuições e atividades que permitam a mensuração das entregas e que sejam compatíveis com as modalidades e regimes previstos.