Estudantes interessados na obtenção de uma nova graduação na Área Básica de Ingresso (ABI) de curso já concluído na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) devem fazer o pedido nos dias 1º e 2 de dezembro. O procedimento, também conhecido como “Nova Modalidade ou Habilitação” ou como “Reingresso”, deve ser feito por meio de formulário eletrônico, que estará disponível na página da Central de Atendimento (CAT).
Segundo o coordenador de Atendimento, Mauro Leopoldino, o procedimento é uma oportunidade para que os formandos continuem seus estudos naqueles cursos que possibilitam a aquisição de nova modalidade ou habilitação, que seja desdobramento do curso concluído na mesma Área Básica de Ingresso. “É essencial a observância quanto ao prazo da solicitação, as condições previstas e a documentação necessária”, destaca.
Para inscrição, o candidato deve apresentar cópias do diploma frente e verso e do histórico escolar da graduação. A solicitação é encaminhada à Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara) e à coordenação do curso competente para a análise da compatibilidade dos programas das disciplinas, estabelecendo adaptações, quando for o caso.
De acordo com as condições previstas no Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), o estudante não pode ter intervalo superior a quatro períodos letivos entre a conclusão do curso e o ingresso na nova habilitação, sendo que, em caso de intervalo superior, é necessária uma avaliação de conhecimentos definidos pelo Curso ou Conselho de Unidade. É necessário observar, ainda, a existência de vagas nas disciplinas e nos estágios da graduação pretendida. E, por fim, considerar o prazo máximo para conclusão da nova graduação segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Outras informações: Nova Graduação na Mesma Área Básica de Ingresso (ABI)
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