O Conselho Setorial de Graduação (Congrad) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou nesta terça-feira, 12, a Resolução 75/2022 que estabelece normas para a inserção da extensão nos currículos de graduação da instituição. A decisão do Congrad assegura o cumprimento mínimo de 10% da carga horária dos cursos em participação discente em atividades extensionistas.
A mudança é uma determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE), e começou a ser amplamente debatida na UFJF em 2016, por meio de mostras, congressos, em reuniões nas unidades acadêmicas e nos conselhos setoriais de Extensão e Cultura (Conexc) e Congrad. “É uma vitória, um marco super importante para a extensão universitária. Todos os estudantes terão contato com outros segmentos da sociedade. Será um processo de formação profissional para além da sala de aula, para fora da Universidade, mediado pela comunidade. É mais um passo para fortalecer a função social da Universidade e a relação da UFJF com a comunidade externa”, ressalta a pró-reitora de Extensão, Ana Lívia Coimbra.
A avaliação é compartilhada pelo pró-reitor de Graduação, Cassiano Caon Amorim, que destaca a oportunidade de um conjunto de novas aprendizagens para os graduandos a partir da implementação da mudança. “Esse é um grande passo que favorece um diálogo mais realista entre aquilo que nós desenvolvemos, nas diferentes atividades que promovem aprendizagens na Universidade, seja o próprio ensino, a pesquisa, a inovação e a cultura, trazendo a perspectiva dessas possibilidades incluírem a extensão. Desse modo, o diálogo da UFJF com a sociedade, com os diferentes territórios, é favorecido e ampliado. É uma nova dinâmica para os currículos dos cursos de graduação, favorecendo que estudantes vivenciem aquilo que estudam, apreendem e constroem de conhecimentos na Universidade junto à sociedade em diferentes lugares.”
Projetos Pedagógicos dos Cursos
Com a decisão do Congrad, os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação (PPCs ) deverão ser adequados à Resolução 75/2022, integrando, assim, as atividades curriculares de extensão (ACEs). Conforme o normativa, as ACEs devem propiciar a participação ativa e o protagonismo dos discentes na realização das ações previstas; e estimular a ampliação da inserção de docentes e técnico-administrativos em educação com formação de nível superior na coordenação de ações que visem à formação humanista e cidadã dos graduandos e à produção do conhecimento de forma interprofissional e interdisciplinar.
Além disso, devem ser desenvolvidas atividades de caráter técnico-operativo que atendam às questões provenientes da comunidade externa ou àquelas consideradas importantes a serem levadas à comunidade, de forma a ampliar as possibilidades de relação entre a UFJF e os segmentos sociais envolvidos.
A Resolução também prevê que cada curso de graduação crie e defina a organização institucional de uma Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX), cuja função consiste em analisar a oferta das atividades de extensão e o percurso dos discentes na integralização das ACE previstas no projeto pedagógico.