Já está disponível no Siga o formulário para preenchimento dos dados do passaporte vacinal de servidores e alunos. O usuário deverá informar se foi vacinado ou não, anexar o comprovante e autorizar à instituição a consulta dos dados no Conecte SUS. Portarias específicas sobre o procedimento ainda serão divulgadas, e o prazo para envio do comprovante varia de acordo com o vínculo institucional.
É possível comprovar a aplicação da vacina por meio do passaporte de vacinação expedido pela plataforma Conecte SUS, comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido pelas Secretarias de Saúde, estaduais ou municipais, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares. O documento deve estar legível, permitindo a adequada visualização e em formato PDF.
No caso daqueles que, por motivo de saúde, não se vacinaram, é preciso anexar a declaração com a devida justificativa médica, juntamente com o atestado médico, em formato PDF, os quais serão analisados pela Unidade SIASS. O atestado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica.
O preenchimento no Siga deve ser feito por docentes efetivos, professores substitutos/temporários, visitantes, colaboradores e servidores técnico-administrativos em educação de 10 a 17 de março. No caso dos funcionários terceirizados, os gestores de contrato deverão solicitar às empresas contratadas o envio das informações atualizadas acerca da situação vacinal dos colaboradores.
Veteranos, alunos da graduação e da pós-graduação também devem enviar o certificado vacinal pelo Siga. Caso contrário, não irão conseguir se matricular nas disciplinas do próximo semestre letivo e, portanto, não constarão na Ficha de Aproveitamento Escolar (FAE). Os professores devem seguir rigorosamente a FAE, conforme prevê o Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), não permitindo a participação de alunos fora da lista em qualquer atividade acadêmica.
No caso dos calouros, aprovados pela chamada regular do Sisu 2022.1, o prazo para apresentar o passaporte vacinal é o mesmo do envio de documentos da matrícula, de 11 a 17 de março, também pelo Siga. O candidato que deixar de comprovar a situação vacinal, no momento do requerimento de matrícula, terá a tolerância de 10 dias úteis para fazer o envio do documento (contados a partir do fim do prazo da matrícula). Após esse prazo, sua matrícula em disciplinas do primeiro período ficará suspensa, não podendo frequentar quaisquer atividades da UFJF.
A UFJF entende como esquema vacinal completo a aplicação das respectivas doses de vacinas conforme cada fabricante, excetuando-se a dose de reforço. Aqueles que ainda não tomaram a segunda dose, mas estiverem dentro do prazo protocolar, estarão em situação regular até o vencimento do prazo, seguido da comprovação. Veja abaixo, o formulário do Siga para a anexação do passaporte vacinal: