Entrou em vigor no dia 1º de agosto o período de sanções administrativas a quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, e que busca garantir a segurança dos dados pessoais coletados por empresas públicas ou privadas, como CPF, RG, endereço, número de telefone e estado civil, entre outros.

As sanções, que podem variar entre advertências e multas, serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão da administração direta, responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, e por orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação.

De acordo com o professor do departamento de Direito do campus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-GV) e pesquisador da ANPD, Lucas Costa dos Anjos, além de garantir efetivamente os direitos de titulares dentro de um contexto de economia digital, a lei busca adequar o Brasil aos padrões internacionais. “A gente tem uma economia cada vez mais digital, a oferta de produtos e serviços por meio digital se intensificou nos últimos anos, principalmente em razão da pandemia. Então garantir efetivamente os direitos de titulares dentro desse contexto de uma economia digital é muito importante. Além disso, o Brasil teve como objetivo a adequação a padrões internacionais de proteção de dados. Isso é um requisito específico de outras jurisdições, como a União Europeia, por exemplo, para que exista um fluxo de dados. Então se a gente quer fazer parte de uma cadeia internacional de produção de valor na economia digital, que envolva o tratamento de dados pessoais, a gente precisa estar de acordo com esta nova legislação”.

O pesquisador considera ainda que a lei em vigor visa fomentar a cultura de proteção de dados. “A gente fala muito de punição, de fiscalização, mas existem medidas educacionais, de boas práticas setoriais que também podem ser tomadas. Podem ser criadas, por exemplo, normas específicas e isenções para determinados setores, tudo isso para promover uma cultura de proteção de dados que não seja antagônica ao desenvolvimento econômico no Brasil”.

UFJF também deve seguir a LGPD

De acordo com o professor Lucas, por se tratar de uma autarquia federal, a UFJF também deve ficar atenta à LGPD. “A gente deve buscar dentro da universidade este tipo de adequação, uma vez que a UFJF faz o tratamento de diversos dados de servidores e alunos. São dados pessoais como nome, endereço, telefone; dados considerados sensíveis pela legislação, como por exemplo, dados sobre origem racial, étnica, que são considerados bastante importantes. Então existem critérios específicos que devem ser observados para a proteção destes dados”.

A partir do último mês de fevereiro, com o objetivo de dar início às iniciativas institucionais para adequar a UFJF à LGPD, a Comissão para Gestão de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) da UFJF buscou organizar e implementar um conjunto de ações integradas com vistas a avaliar, adequar e evoluir suas variadas operações de tratamento de dados pessoais, no presente e no futuro.

Outras informações sobre a adequação da UFJF à LGPD podem ser obtidas pelo e-mail lgpd@ufjf.edu.br.