A Administração Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), entendendo ser obrigatória a suspensão de todas as atividades presenciais enquanto vigorar o Decreto Municipal 14.380, de 7 de março de 2021, e ouvido o Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas da UFJF sobre o Novo Coronavírus, decidiu nesta 2a feira:
- Suspender todas as atividades presenciais não essenciais no Campus sede (Juiz de Fora), inclusive aquelas exercidas por terceirizados ou prestadores de serviços.
- Autorizar apenas os laboratórios de pesquisa que lidem diretamente com projetos ligados à Covid-19, ressaltando ser imperativo o cumprimento rigoroso dos protocolos de biossegurança da UFJF.
- Suspender todas as atividades de estágios presenciais.
- Suspender as provas do Pism, módulo II, previstas para o final do mês de março.
Ainda no domingo, logo após o comunicado da Prefeitura que determinou a entrada da cidade na faixa roxa com aumento das restrições, o reitor Marcus David iniciou uma série de reuniões virtuais para discutir o assunto. Entendendo que as condições epidemiológicas neste momento são bastante críticas, com altas taxas de transmissibilidade viral e falta de leitos para internação, a UFJF tomou algumas medidas administrativas e encaminhou questões ao Comitê de Monitoramento, para análise.
Embora vários setores já tenham se reorganizado nesta segunda-feira, 8, a UFJF solicita a todas unidades administrativas e acadêmicas que, a partir desta terça-feira, 9, apenas sejam mantidas as atividades e serviços estritamente essenciais e que todos os trabalhadores e trabalhadoras, que não estejam envolvidos nestas atividades, permaneçam ou sejam colocados em teletrabalho enquanto durar o decreto municipal.
Vale ressaltar que, no caso dos laboratórios de pesquisas, apenas podem funcionar os laboratórios associados à Covid-19. Devem permanecer fechados, pelo período determinado pelo decreto da Prefeitura mesmo aqueles laboratórios que vinham sendo autorizados a funcionar pela resolução 51/2020 do Conselho Superior (Consu).
A UFJF também decidiu suspender as atividades de estágio presenciais. Esta decisão foi tomada tendo em vista que as atividades de ensino não estão abrangidas pelas exceções do decreto. E é preciso esclarecer que a natureza das atividades de estágio, inclusive relacionadas à saúde, é, essencialmente, de ensino. Contudo, por orientação do Comitê, professores e alunos que já tenham sido imunizados podem incorporar-se às ações públicas de saúde, colocando-se à disposição para atividades relacionadas ao combate da pandemia, como as ações de imunização, dissociadas do vínculo de estágio.
Quanto às provas do módulo II do Pism, a decisão de suspensão levou em consideração as atuais condições epidemiológicas de Juiz de Fora, a complexidade logística que envolve o processo seletivo e, principalmente, a necessária observação dos cuidados com a saúde e o bem-estar dos candidatos e dos trabalhadores envolvidos no processo.
Com estas medidas, a UFJF entende que contribui fortemente para a redução dos riscos à saúde de seus trabalhadores e trabalhadoras, de seus alunos e da comunidade. A Universidade continuará monitorando a situação e reforça a necessidade do uso de máscaras, da atenção aos cuidados de higiene das mãos e da manutenção do distanciamento social. Todas as decisões poderão ser revistas caso as condições epidemiológicas sejam alteradas.