Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícias

Data: 22/10/2020

Link: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/10/22/enade-2019-cursos-de-instituicoes-publicas-de-ensino-superior-em-juiz-de-fora-vicosa-e-sao-joao-del-rei-recebem-notas-maximas.ghtml 

Título: “Enade 2019: cursos de instituições públicas de ensino superior em Juiz de Fora, Viçosa e São João del Rei recebem notas máximas”

Dos 96 cursos de graduação de Juiz de Fora, São João del Rei e Viçosa avaliados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019, 27 tiveram a nota máxima, que é 5. Desse cursos, 26 são de instituições públicas: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ) e Universidade Federal de Viçosa (UFV).

Das instituições privadas das três cidades, apenas a Faculdades Integradas Vianna Júnior em Juiz de Fora obteve um curso com nota máxima no Enade.

Os cursos com nota máxima no Enade 2019 em Juiz de Fora, Viçosa e São João del Rei foram:

UFJF: Medicina Veterinária, Odontologia, Farmácia, Arquitetura e Urbanismo, Fisioterapia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica – Sistemas, Eletrônicos, Engenharia de Produção e Engenharia Ambiental e Sanitária;

Faculdades Integradas Vianna Júnior (Juiz de Fora): Tecnologia em Gestão Ambiental;

UFSJ: Medicina e Arquitetura e Urbanismo;

UFV: Medicina, Engenharia Química, Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Educação Física (Bacharelado), Engenharia Elétrica, Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Nutrição, Zootecnia e Arquitetura e Urbanismo.

Além dos resultados do Enade 2019 das instituições públicas e privadas em Uberlândia em Uberaba, o G1 consultou as notas de cursos avaliados da UFJF, UFSJ, UFV e IF Sudeste MG que também têm campi em outras cidades de Minas Gerais.

No campus da UFJF em Governador Valadares, por exemplo, três cursos alcançaram nota 5 (veja mais abaixo).

O resultado do exame, que mede a qualidade dos cursos de instituições de ensino superior de todo o país, foi divulgado nesta terça-feira (20) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Em 2019, a prova avaliou o conhecimento de quem estava prestes a se formar nas áreas de ciências agrárias, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo; e nos cursos tecnológicos de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, área militar e segurança.

O Conceito Enade varia de 1 a 5. Quanto mais alta for a pontuação, melhor o desempenho dos estudantes. As instituições com menos de dois concluintes participantes no exame não obtêm o Conceito Enade, ficando classificado como “Sem Conceito (SC)”.

Campi das instituições federais da Zona da Mata e Vertentes

O G1 consultou as notas de cursos avaliados da UFJF, UFSJ, UFV e IF Sudeste MG que têm campi em Governador Valadares, Divinópolis, Ouro Branco, Sete Lagoas, Florestal, Rio Paranaíba, Barbacena e Rio Pomba.

Veja abaixo os cursos que atingiram nota 5:

UFJF – Governador Valadares: Nutrição, Fisioterapia e Farmácia;

IF Sudeste MG – Rio Pomba: Agronomia;

UFSJ – Divinópolis: Farmácia;

UFSJ – Sete Lagoas: Engenharia Florestal;

UFV – Florestal: Agronomia;

UFV – Rio Paranaíba: Agronomia e Engenharia Civil.

Como funciona o Enade?

A cada ano, um grupo é avaliado no Enade:

I: Bacharelado ou licenciatura em ciências agrárias, ciências da saúde e áreas afins; engenharias, arquitetura e urbanismo; cursos tecnológicos nas áreas de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e segurança.

II: Bacharelado ou licenciatura em ciências biológicas; ciências exatas e da Terra; linguística, letras, artes e áreas afins; cursos tecnológicos em controle e processos industriais, informação e comunicação, infraestrutura e produção industrial.

III: Bacharelado em ciências sociais aplicadas e áreas afins; em ciências humanas (cursos que não sejam avaliados no âmbito das licenciaturas; cursos superiores de tecnologia em gestão e negócios, apoio escolar, hospitalidade e lazer, produção cultural e design.

São dois instrumentos de avaliação:

prova sobre os conteúdos e habilidades desenvolvidos durante a graduação, formada por questões de formação geral (8 testes e 2 discursivas) e de conhecimentos específicos (27 testes e 3 discursivas);

e questionário de perfil dos alunos.

Segundo o Inep, as questões apresentam níveis de dificuldade diferentes a cada prova. Por isso, não é correto comparar o desempenho de alunos de cursos ou de anos distintos.

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Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícias

Data: 22/10/2020

Link: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/10/22/ufjf-recebe-solicitacoes-para-atendimento-especial-de-candidatos-do-pism-2021.ghtml 

Título: “UFJF recebe solicitações para atendimento especial de candidatos do Pism 2021”

Os candidatos ao Programa de Ingresso Seletivo Misto 2021 (Pism) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) podem solicitar atendimento especial, de uso de nome social e horário diferenciado para sabatista. As etapas da inscrição são todas feitas online, na Área do Candidato.

De acordo com a UFJF, o prazo para as solicitações se encerra no último dia de inscrição, às 18h do dia 3 de novembro. Os resultados serão divulgados a partir do dia 8 de dezembro.

Na Área do Cadidato, o estudante pode alterar os dados pessoais, exceto nome, cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e e-mail. As alterações podem ser feitas mesmo após a inscrição e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Entre os dados que podem ser modificados estão: o grupo de cotas, o curso desejado, a necessidade ou não de atendimento especial e a cidade escolhida para fazer o exame.

As condições especiais solicitadas pelos candidatos ficarão sujeitas à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Todos os pedidos exigem que o estudante anexe documentos digitalizados que comprovem as necessidades, conforme determinado no edital.

As condições que se aplicam para atendimento especial são:

Transtorno do Espectro Autista

Deficiência auditiva – surdez

Deficiência física/motora

Deficiência intelectual

Deficiência múltipla

Deficiência visual – baixa visão

Deficiência visual – cegueira

Dislexia

Lactante – amamentação

Obesidade

Surdocegueira

Transtorno do Déficit de Atenção

Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade

Uso de adereço de cunho cultural ou religioso

Outros desde que justificado

Recurso ou recursos necessários para a realização das provas

Auxílio – Ledor

Auxílio – Transcritor

Prova em Braile

Prova ampliada

Lupas

Auxílio – Intérprete de Libras/Tradutor

(Para traduzir as instruções dos enunciados das questões)

Uso de aparelho auditivo

Uso de aparelho – implante coclear

Dilatação de tempo (tempo adicional para a realização das provas).

Salas acessíveis – com rampas ou elevadores

Carteiras e cadeiras em tamanho maiores

Mesas adaptadas para uso de cadeira de rodas

Suporte para provas (pranchetas ou plano inclinado)

Computador com tecnologia assistiva para pessoas cegas (dosvox e NVDA)

Atendimento especial

O atendimento especial será realizado somente nas cidades de Juiz de Fora e Governador Valadares. No momento da inscrição, o candidato deve marcar os itens que se enquadrem na situação e anexar os documentos comprobatórios.

Quando um laudo médico for necessário para comprovar o atendimento ou condição especial solicitada, o mesmo deve necessariamente ser emitido a partir do dia 1º de maio de 2020.

Tempo adicional

Além dos recursos disponíveis, o candidato deficiente que necessitar de tempo adicional para fazer o exame deve fazer a solicitação prévia e comprovar a necessidade, conforme a Lei no 13.146/2015, artigo 30, inciso V.

Lactantes

A candidata lactante pode solicitar atendimento especial para amamentação durante o horário das provas. Para isto, deve submeter no sistema de inscrição cópia digitalizada do certidão de nascimento ou declaração do médico informando a data do nascimento da criança, de modo a demonstrar a condição durante a realização dos exames.

Nos dias das provas, a candidata necessita, obrigatoriamente, apresentar-se com um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada como responsável pela guarda da criança. A estudante que comparecer sem acompanhante não realizará as provas.

Além disso, o tempo gasto na amamentação será acrescido ao tempo total destinado para a realização das provas, conforme limite estabelecido na Lei 13.872/2019. O atendimento às candidatas lactantes ocorrerá na cidade escolhida para a realização das provas.

Questões religiosas

Os candidatos que se sentirem impedidos de realizar a prova antes do pôr do sol do dia 27 de fevereiro e do dia 13 de março de 2021, por motivo de convicção religiosa, deverão solicitar atendimento especial, assinalando na inscrição a condição especial “Sabatista”.

Para garantir o direito de fazer a prova após o pôr do sol, o estudante deverá submeter cópia digitalizada do atestado comprobatório de sua confissão religiosa, emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa à qual está filiado.

Os candidatos que por questão cultural ou religiosa necessitem usar adereços que cubram a cabeça ou o rosto também deverão solicitar condição especializada de realização da prova no ato da inscrição. Outras informações como horários e procedimentos podem ser conferidas no edital.

Nome social

O candidato ou candidata travesti, transexual, não binário ou transgênero, pode se inscrever no processo seletivo usando nome social em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de nascimento.

O candidato deverá, no período destinado às inscrições, marcar os campos indicando solicitação do uso do nome social e submeter no sistema de inscrição cópia digitalizada e devidamente preenchida do formulário próprio disponibilizado no site da Copese.

Caso o candidato seja menor de 18 anos, o formulário deverá conter a assinatura dos pais ou responsável juntamente com uma cópia do documento de identidade do responsável.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cidade

Data: 22/10/2020

Link: https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/22-10-2020/colegio-joao-xxiii-oferece-75-vagas.html 

Título: “Colégio João XXIII oferece 75 vagas”

O Colégio de Aplicação João XXIII, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), divulgou edital para ingresso, em 2021, no 1º ano do ensino fundamental. São disponibilizadas 75 vagas para estudantes nascidos entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de março de 2015. A seleção acontece através de sorteio público, e as inscrições devem ser feitas no período de 9 a 23 de novembro, exclusivamente pela internet, no site do colégio, ao custo de R$ 42.

O responsável legal deve preencher o requerimento de inscrição on-line, informando o CPF do candidato; emitir e imprimir o boleto bancário; e efetuar o pagamento, em qualquer agência do Banco do Brasil, até 23 de novembro. Se um mesmo responsável legal desejar inscrever mais de um candidato, deve preencher um “requerimento” e emitir um boleto para cada um.

Isenção da taxa

Podem pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos cujos responsáveis estejam regularmente inscritos no CadÚnico e tenham renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme estabelecido pelo Decreto 6.135/2007.

A solicitação de isenção deve ser feita na próxima semana, entre segunda-feira (26) e sexta-feira (30). Os responsáveis devem acessar o site do João XXIII, fornecer o Número de Identificação Social (NIS) do candidato e, em seguida, imprimir ou baixar e salvar o protocolo de solicitação de isenção, a fim de acessar, posteriormente, o resultado final da análise do pedido. A previsão é divulgar este resultado no dia 4 de novembro, exclusivamente no site do colégio.

Para os responsáveis legais que não dispuserem de acesso à internet, a instituição disponibilizará um posto de atendimento para inscrição no sorteio público e para solicitação da isenção da taxa de inscrição.

O posto vai funcionar na quinta (29) e sexta (30), para pedidos de isenção de taxa. E nos dias 18, 19 e 20 de novembro, para inscrição no sorteio, sempre das 8h ao meio-dia, na secretaria do João XXIII. O endereço é Rua Visconde de Mauá, 300, Bairro Santa Helena.

Para o atendimento aos responsáveis, serão obedecidos protocolos de biossegurança da UFJF para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, especialmente no que diz respeito ao uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento físico.

O responsável pelo candidato deve acessar o site do colégio no período de 1º a 2 de dezembro, e imprimir ou baixar o cartão com o número para acompanhamento do resultado do sorteio.

Data e horário do sorteio do Colégio João XXIII

O sorteio público acontece no dia 7 de dezembro, às 18h, no João XXIII. Também haverá transmissão pelo Youtube. O link de acesso será divulgado no mesmo dia e o resultado disponibilizado na entrada do João XXIII, próximo à portaria, a partir das 10h do dia 8 de dezembro.

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Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícias

Data: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/10/22/colegio-de-aplicacao-joao-xxiii-sorteia-75-vagas-para-ensino-fundamental-em-juiz-de-fora.ghtml 

Link:

Título: “Colégio de Aplicação João XXIII sorteia 75 vagas para ensino fundamental em Juiz de Fora”

O Colégio de Aplicação João XXIII, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou a abertura de 75 vagas para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental na instituição, em 2021.

O acesso será por meio de sorteio. Os candidatos a uma das 75 oportunidades deve ter nascido entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de março de 2015. As inscrições serão abertas em 9 de novembro pelo site do colégio.

De acordo com a UFJF, o responsável legal do estudante deve preencher o “Requerimento de Inscrição”, informando o CPF do candidato e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 42, em qualquer agência do Banco do Brasil, até 23 de novembro, que termina o prazo.

Caso um mesmo responsável legal deseje inscrever mais de um candidato, deve preencher um requerimento e emitir um boleto para cada um dos estudantes.

A Universidade alerta que os responsáveis fiquem atentos ao site do Colégio entre os dias 1º e 2 de dezembro para a confirmação na inscrição. Nesse período, será disponibilizado o cartão com o número para acompanhamento do resultado do sorteio.

Confira o edital.

Sorteio

O sorteio público será realizado no dia 7 de dezembro, às 18h, no Colégio de Aplicação João XXIII. No entanto, por conta da pandemia do coronavírus, o acesso do público não é permitido.

O evento será transmitido pelo Youtube, em link disponibilizado na data. Além disso, o vídeo será gravado e ficará disponível no canal da instituição.

Já no dia 8 dezembro, a partir das 10h, o resultado será divulgado no site de Colégio e na entrada do mesmo, que fica localizado na Rua Visconde de Mauá, 300, no Bairro Santa Helena.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é de R$ 42. Segundo a UFJF, podem pedir isenção do pagamentos os estudantes cujos responsáveis estejam regularmente inscritos no Cadastro Único e tenham renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A solicitação de isenção pode ser feita a partir de segunda-feira (26), até o dia 30 de outubro. O resultado será divulgado no dia 4 de novembro.

Também pelo site da escola, o responsável precisa fornecer o Número de Identificação Social (NIS) do candidato e salvar o protocolo de solicitação de isenção, para acessar o resultado final da análise do pedido.

Posto de atendimento presencial

Um posto de atendimento funcionará na Secretaria do João XXIII, entre os dias 29 e 30 de outubro, para pedidos de isenção de taxa, e nos dias 18, 19 e 20 de novembro, para inscrição no sorteio, sempre das 8h às 12h.

A medida busca atendar candidatos que não tenham acesso à internet. De acordo com a UFJF, todos os protocolos de segurança serão obedecidos, para evitar o contágio da Covid-19, como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento físico.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cultura

Data: 22/10/2020

Link: https://tribunademinas.com.br/noticias/cultura/22-10-2020/carlos-fernando-cunha-lanca-single-para-marcar-seus-50-anos.html 

Título: “Carlos Fernando Cunha lança single para marcar seus 50 anos”

O cantor e compositor Carlos Fernando Cunha comemorou seu aniversário de 50 anos, completados na última sexta-feira (16), fazendo uma das coisas que mais gosta: música. Ele aproveitou a data para lançar o single “Maré cheia”, primeira parceria com a cantora, compositora e violonista Ana Costa, além de realizar uma live comemorativa com vários amigos.

A amizade de Carlos Fernando com Ana Costa vem de muitos anos. Ele conheceu a artista nos anos 90, quando ela se apresentava sozinha em bares na Tijuca, e acompanhou sua trajetória no grupo Roda de Saia e carreira solo. Posteriormente, o artista a convidou para participar de seus dois primeiros álbuns, além de participar de um show do projeto Ponto do Samba em 2018. Faltava um trabalho a quatro mãos, que veio respeitando o distanciamento social graças ao WhatsApp.

“Estávamos conversando certa vez e vimos que nunca tínhamos feito um samba juntos, então falei ‘vamos fazer a parceria’. Mandei a letra pra ela, e duas semanas depois a Ana mandou a melodia pelo WhatsApp, e cantando a letra. Agora que tínhamos a parceria, tinha que gravar. Se eu faço uma música, corro atrás de todos os meios para botar pra fora”, conta.

“Conversei com o Amauri Linhares, que está lançando o selo Sensorial, e ele adorou a ideia e topou fazer o lançamento do single”, continua. Porém, a pandemia do coronavírus segue sendo uma barreira, e era preciso encontrar uma forma de gravar à distância. “Foi o Amauri quem me indicou o Rodrigo Campello, que tem um estúdio com ótima estrutura no Rio de Janeiro. Ele, além de produzir, tocou vários instrumentos. Também pegou umas bases pré-gravadas do percussionista Humberto Dias e gravou instrumentos de sopro com o Humberto Araújo. A Ana gravou os vocais dela no seu home studio, e eu gravei aqui em Juiz de Fora num estúdio pequeno.”

Reflexões de 2020 e da própria vida

Autor da letra de “Maré cheia”, Carlos Fernando explica que ela foi influenciada tanto pelo momento atual quanto pela reflexão de chegada ao 50 anos de vida. “Estamos vivendo esse momento extremamente difícil, de muita reflexão sobre nossa condição de seres humanos, nossa relação com o planeta, há várias questões sendo debatidas. E a chegada aos 50 é um momento de reflexão individual, da chegada ao meio século de vida; começamos a fazer uma reflexão dos 50 anos que ficaram pra trás e a pensar o que virá para frente, que temos que aproveitar nosso dia a dia. A vida é um sopro.”

Entre as certezas com a chegada a esse ponto da existência, está a satisfação em fazer o que gosta. “E quero cada vez mais produzir coisas de qualidade, que tenham a ver com o que amo: arte, música, cinema, esporte, pois também sou professor de educação física na UFJF. Sou um sujeito de muita sorte, por isso peguei esse bordão ‘ô, sorte!’. Quando olho pra trás, agradeço pelos bons amigos, por estar próximo de pessoas talentosas na arte e no trabalho. Não fazemos nada sozinhos, e são essas pessoas que me ajudam a ter produção variada e rica ao mesmo tempo.”

Foi com os amigos, aliás, que Carlos Fernando comemorou seu aniversário na última sexta-feira, com uma live em seu perfil no Instagram (@carlosfernandosamba), que contava com a participação de artistas como Roger Resende, Laura Jannuzzi, Alice Santiago e Ana Costa, entre outros. Como ele ressalta, foi o que deu para fazer depois que não pôde realizar a festa de arromba que planejava.

“Eu vinha planejando há mais ou menos dois anos uma festa para os 50 anos, com muita música. Iria fazer um passeio pelas minhas influências musicais, desde a época do rock, terminando com o samba.

Mas vi que seria impossível com a pandemia e fiquei muito angustiado, triste, porém pensei que tinha que fazer alguma coisa, não podia me abalar. A forma que tivemos de nos encontrar foi virtual, convidando meus amigos e amigas e musicistas, e foi um barato. Fizemos uma live de três horas, com muita música. E na mesma semana ganhei outro presente, pois a Teresa Cristina me convidou para participar de uma das duas lives dela em homenagem ao Martinho da Vila.”

Documentário na TV e DVD extra

Outro presente na semana de seu aniversário foi a estreia do documentário “Vai manter a tradição _ O samba em Juiz de Fora”, no canal Music Box Brasil, pelo qual já havia ganhado o prêmio Amigo do Patrimônio, da Funalfa. “O lançamento aumenta a visibilidade do documentário no Brasil, muitas pessoas me procuraram depois que assistiram pois não sabiam que eu tinha participado da produção”, comemora, adiantando que vai disponibilizar o documentário em seu canal no YouTube a partir de novembro.

O filme, aliás, terá seus desdobramentos. Carlos Fernando explica que as entrevistas para o documentário duraram, em média, mais de uma hora e que em breve elas serão disponibilizadas na íntegra no Núcleo de Memória da Educação Física, do Esporte e do Lazer (Numel), da UFJF. “A linha de pesquisa do lazer é que desenvolve a pesquisa de memória do samba e atividades culturais e artísticas, e essas entrevistas serão disponibilizadas lá.”

E ainda tem mais, pois vem DVD por aí apenas com músicas que não entraram no documentário. “Vários artistas cantaram nas entrevistas, e essas interpretações não estão no filme por questão de espaço. Então vamos lançar outro DVD só com essas músicas e também disponibilizar nas redes sociais, provavelmente nas proximidades do Dia Nacional do Samba (2 de dezembro), já que não poderemos realizar o show do Ponto do Samba”, anuncia, deixando ainda no ar a possibilidade de uma live com os integrantes do projeto para reforçar as comemorações da data.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cidade

Data: 23/10/2020

Link: https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/23-10-2020/comite-aprova-juiz-de-fora-na-onda-verde-saiba-o-que-muda.html 

Título: “Comitê aprova Juiz de Fora na onda verde: saiba o que muda”

A partir de sábado (24), Juiz de Fora entra oficialmente na onda verde do Programa Minas Consciente. A etapa é a última do programa de flexibilização das medidas restritivas em razão da pandemia de coronavírus, e vai impor mudanças significativas nas regras vigentes da retomada econômica municipal. Na quinta-feira (22), o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovou as novas regras. Elas estarão em vigor após publicação em Atos do Governo, prevista para este sábado.

Dentre os estabelecimentos contemplados pela faixa menos restritiva do programa estadual estão os cinemas, atividades de recreação e lazer e eventos. A progressão para a onda verde poderia abranger a retomada de atividades escolares de forma presencial, mas não foi liberada pela Prefeitura, inicialmente.

Confira o que muda com a onda verde

Atividade de ensino

As atividades escolares estão liberadas na onda verde pelo estado, mas continuam proibidas em Juiz de Fora por decisão da PJF. Conforme comunicado da Prefeitura, foi instituída uma comissão com técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais para elaborar os protocolos de retorno das atividades escolares presenciais, bem como o cronograma para a retomada. Inicialmente, no entanto, a restrição segue vigente.

Faculdades particulares podem ministrar aulas práticas de cursos de saúde. A UFJF, por outro lado, tem autonomia para deliberar sobre o retorno.

Bares e restaurantes

Comissão municipal definiu pela ampliação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes, que passam a funcionar entre 10h e meia-noite. Até então, a permissão era até as 22h. As atividades de entretenimento nos bares seguem impedidas na nova fase da progressão econômica, por opção do município. A justificativa é que essas atividades, como música ao vivo, geram aglomerações.

Foi mantida a proibição do autosserviço e a ocupação máxima de 50% dos espaços, além da proibição às vendas de qualquer produto para o público em pé nestes estabelecimentos.

Eventos

Os eventos, reuniões e atividades estão liberados na onda verde, seguindo determinadas regras. Pela deliberação, contudo, deve ser resguardado o distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa, em locais abertos. Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será de dez metros quadrados.

Atividades extracurriculares

As chamadas atividades extracurriculares como cursos de idioma, academias de dança, cursos de informática, profissionalizantes, dentre outros, estão liberadas pelo programa Minas Consciente na onda verde.

Atividades de ginástica e de condicionamento físico

A progressão de onda possibilita regra menos restritiva na limitação de usuários por metragem em academias, passando a ser de uma pessoa por quatro metros quadrados. No entanto, o uso de máscaras de proteção segue sendo obrigatório, além da restrição de utilização de vestiários.

Clubes

Os clubes sociais, agora, podem funcionar com a capacidade de 50% de usuários, superando os 30% vigentes até então. As saunas e as áreas de churrasqueiras continuam proibidas. Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo permitido agora o espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros quadrados. Quadras e campos de futebol estão liberados, assim como bares e academias, seguindo os protocolos estabelecidos para suas atividades.

A locação de campo e quadras de futebol voltou a ser permitida na onda verde. Entretanto, permanece proibida a presença de público. Estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados para atividades profissionais.

Cinema

O setor de cinema fica autorizado a retomar suas atividades, com o espaçamento padrão de um indivíduo a cada dez metros quadrados. Assim sendo, os demais protocolos seguirão o regramento do Minas Consciente.

Atividades artísticas

Atividades como teatro, dança, espetáculos circenses, dentre outros, estão permitidas, seguindo os protocolos do Minas Consciente. Entretanto, a regra define o espaçamento mínimo de dez metros quadrados por pessoa.

Espaço de festas e eventos

Ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização e iluminação. Nestes locais, porém, deverão ser obedecidos o disposto na deliberação normativa 17 do Comitê Extraordinário Estadual, além dos protocolos do Minas Consciente.

Atividades vedadas

Apesar de permitidas na onda verde, o Comitê municipal decidiu restringir as atividades de parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Sendo assim, também ficam proibidas as atividades de serviços na modalidade de sauna e banhos, todas liberadas pelo regramento estadual do Minas Consciente. 

Nova avaliação em 15 dias

As atividades que não estiverem previstas no decreto, mas já liberadas pelo programa Minas Consciente, podem voltar a funcionar.  mudança para a onda verde não é definitiva. Após 15 dias, a PJF poderá promover nova avaliação. E dela pode surgir novas flexibilizações ou recuo das medidas que entram em vigor neste sábado.

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Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícias

Data: 23/10/2020

Link: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/10/23/prefeitura-anuncia-novas-regras-para-onda-verde-do-minas-consciente-em-juiz-de-fora.ghtml 

Título: “Prefeitura anuncia novas regras para Onda Verde do ‘Minas Consciente’ em Juiz de Fora”

A Prefeitura de Juiz de Fora anunciou na manhã desta sexta-feira (23) as novas regras para a Onda Verde do programa estadual “Minas Consciente”. O decreto que oficializa o avanço de fase será publicado no sábado (24) e vale a partir da data.

As normas foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 durante reunião na noite de quinta-feira (22).

Entre as principais mudanças, está o retorno de atividades artísticas, como teatro e circo, reabertura de cinemas, autorização para realização de eventos, e horário de funcionamento estendido para bares e restaurantes.

Após 15 dias na Onda Verde, o Comitê realizará nova avaliação e poderá flexibilizar as situações mais restritivas adotadas em âmbito local.

Veja as principais mudanças:

Atividade de ensino curricular

Apesar de liberadas na Onda Verde , as atividades de ensino curricular como educação infantil, educação fundamental e ensino médio, continuam proibidas no município. A Prefeitura instituiu uma comissão formada por técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), além de representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste) para estabelecer os protocolos de retorno das atividades escolares presenciais, bem como o cronograma para a retomada.

Educação Superior

Foram liberadas as aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público e estágios dessa área para faculdades particulares. Já a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) tem autonomia para definir as atividades.

Bares e restaurantes

O horário de funcionamento dos bares e restaurantes foi ampliado e poderão funcionar entre 10h a meia-noite. Antes, a permissão era até as 22h.

Apesar das atividades de entretenimento estarem liberadas nos bares nesta nova onda, o Comitê decidiu ser mais restritivo, vedando essa mudança. A justificativa é que essas atividades, como música ao vivo, facilitam que as pessoas fiquem mais em pé, gerando aglomeração, bem como fazendo com que as pessoas fiquem mais tempo nos espaços.

Permanecem a proibição do self-service e a ocupação máxima de 50% dos espaços. Também estão proibidas as vendas de qualquer produto para o público em pé nestes estabelecimentos.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), desde o início da flexibilização dos bares, com possibilidade de consumo interno, já foram apresentadas 252 reclamações de falta de cumprimento aos protocolos e, em quase toda a totalidade, as reclamações procediam, sendo o setor mais demandado pela fiscalização.

Eventos

Eventos, reuniões e atividades estão liberados, seguindo o preconizado na deliberação do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 de número 17, de março de 2020.

Nessa prerrogativa, estão autorizados os eventos, resguardando-se o distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa, em locais abertos. Não foi estipulado um número máximo de pessoas nestas ocasiões.

Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será de dez metros quadrados. Eventos de grande porte devem observar as legislações municipais e estaduais já existentes em concomitância com os regramentos do plano.

Atividades extracurriculares

As atividades extracurriculares como cursos de idioma, academias de dança, cursos de informática, profissionalizantes, dentre outros, estavam liberadas com restrições no município na Onda Amarela, sendo liberadas somente após aprovação de protocolos apresentados junto à Vigilância Sanitária.

Com o avanço para a Onda Verde, essas atividades ficam liberadas sem ser preciso apresentar protocolo de retomada, entretanto deve seguir as medidas de distanciamento e higienização preconizadas para o setor dentro do programa “Minas Consciente”.

Atividades de ginástica

Com o avanço de fase, flexibiliza-se a limitação de usuário por metragem em academias e espaços de condicionamento físico: passa ser de quatro metros quadrados a limitação usual da metragem.

A obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial está mantida, além da restrição de utilização de vestiários para atividades que não sejam as de lavatório ou sanitários.

As aulas coletivas continuam liberadas, agora com o resguardo do espaçamento de quatro metros quadrados entre os praticantes.

Todos os demais protocolos seguem o regramento colocado pelo plano estadual, como: os usuários passam a ser responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas para utilização, ficando o estabelecimento responsável pela higiene conforme as regras gerais dos protocolos sanitários; observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos.

As academias com atividades aquáticas deverão observar o limite de 50% da capacidade de cada piscina e não mais 30%.

Clubes

Os clubes poderão trabalhar observando o limite máximo de 50% da capacidade de espaço físico, ao contrário dos 30% atuais. Saunas e áreas de churrasqueiras continuam proibidas.

As piscinas poderão funcionar com 50% de sua capacidade. Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo agora, o espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

Vestiários continuam impedidos para banho. Quadras e campos de futebol estão liberados. Bares e academias podem funcionar seguindo os protocolos estabelecidos para suas atividades.

Atividades esportivas

Fica permitida a atividade de locação de campo e quadras de futebol, o que antes era vedada. Entretanto, permanece proibida a presença de público, assim como nas demais atividades já liberadas na Onda Amarela. Estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados, ainda, apenas para atividades profissionais.

Cinema

O setor de cinema pode retomar suas atividades, mantendo o espaçamento de um indivíduo a cada dez metros quadrados. Os demais protocolos seguirão o regramento do programa estadual.

Atividades artísticas

Atividades artísticas criativas e de espetáculo como teatro, dança, espetáculos circenses, dentre outros foram liberadas, seguindo os protocolos próprios do setor dentro do “Minas Consciente”. Deve-se manter o espaçamento mínimo de dez metros quadrados por pessoa.

Espaço de festas e eventos

Ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, assim como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização, iluminação e semelhantes. Nestes locais, deverão ser obedecidos o disposto na deliberação normativa 17 do Comitê Extraordinário Estadual, bem como os protocolos do plano.

Outras atividades liberadas

Foram liberadas outras atividades como: promoção de vendas, feiras de artesanato, estandes para exposição, atividades de organizações associativas, boliches, estúdios de tatuagem e colocação de piercings, dentre outras.

Atividades vedadas

Mesmo liberadas pelo Governo de Minas na Onda Verde, o Comitê decidiu restringir, por questão sanitária, as seguintes atividades: parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Também ficam proibidas as atividades de serviços na modalidade de sauna e banhos.

A Prefeitura informou que as atividades não elencadas no decreto municipal, automaticamente estão atreladas ao regramento do “Minas Consciente”.

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Veículo: Estado de Minas

Editoria: Gerais

Data: 23/10/2020

Link: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/10/23/interna_gerais,1197553/decreto-proibicoes-regras-eventos-retorno-aulas-cinema-juiz-de-fora.shtml 

Título: “Novo decreto traz proibições e regras para eventos, retorno das aulas e cinema em Juiz de Fora”

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 aprovou, na noite dessa quinta-feira (22), texto do novo decreto que autoriza Juiz de Fora a avançar para a onda verde do programa Minas Consciente. A prefeitura vai publicar o decreto neste sábado (24).

O comitê é formado por representantes da prefeitura, de associações, hospitais, defensoria pública, comércio, setores da segurança, universidade, bares, restaurantes e sindicatos.

A onda verde do governo de Minas é a menos restritiva, pois libera o funcionamento de serviços não essenciais, com alto risco de contágio, como cinemas, feiras, shows, festas e outras atividades artísticas. 

Porém, em Juiz de Fora, com o novo decreto, várias regras foram alteradas e algumas atividades foram proibidas.

Eventos

Entre as alterações, está a questão de eventos. O setor está parado desde março e a categoria vem pressionando para voltar com as atividades. Pelo novo decreto, os eventos estão autorizados em Juiz de Fora, porém, há restrições. 

O decreto libera os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas, como filmagens, fotografias, serviços de bufê, sonorização e iluminação. 

Em locais abertos, deve-se manter distanciamento social de 4m² quadrados por pessoa. Já em locais fechados, a distância obrigatória é de 10m². 

Nos bares, apesar de as atividades de entretenimento estarem liberadas no programa estadual, o Comitê decidiu ser mais restritivo, vedando essa mudança. A justificativa é que as atividades, como shows e música ao vivo, facilitam que as pessoas fiquem em pé, gerando aglomeração, além de manter clientes mais tempo nos locais.

O presidente da Associação de Produtores de Eventos de Juiz de Fora (APEJF), Jonas Ribeiro, explica que o novo decreto ainda não é uma solução para o setor, por ser muito limitado, mas é uma luz para iniciar o retorno das atividades. “É viável para os pequenos eventos, mas para casas de shows não dá pra fazer eventos porque não pode ter música. A gente sabe que tem festas clandestinas e nós estamos parados, sem poder trabalhar. Evento é um local de confraternização, mas como fazer evento sem música, qual o problema de música ao vivo em bares, já que o músico fica em um local fixo e com distanciamento social”, indaga.

Segundo Jonas, o setor está disposto a voltar com as atividades seguindo os protocolos, já que a classe está sem trabalho e não há nenhum apoio. “Nunca fomos chamados para participar dessa reunião do comitê. O setor de eventos está levando a culpa de um problema que não é só dele. São oito meses sem trabalhar. O setor de eventos impacta na vida econômica de 60 mil pessoas entre comércio e serviços”, argumenta.

Em Juiz de Fora, cerca de 30 empresas promotoras de eventos fazem parte da associação. 

Volta às aulas

Apesar de liberadas na onda verde, as atividades de ensino como educação infantil, educação fundamental e ensino médio continuam proibidas em Juiz de Fora

Uma comissão de educação vai estabelecer os protocolos de retorno, bem como um cronograma para a retomada. O grupo é formado por técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), além de representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais – Sinepe/Sudeste 

No ensino superior, foram liberadas as aulas práticas de cursos da área de saúde com atendimento ao público, bem como os estágios para faculdades particulares. Já a UFJF tem autonomia para definir suas atividades.

Já os cursos de idioma, academias de dança, cursos de informática, profissionalizantes, dentre outros estão liberadas desde que sigam os protocolos de enfrentamento ao novo coronavírus.  

Bares e restaurantes

O novo decreto amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que passa a ser das 10h às 24h. Antes, a permissão era até as 22h. Mas permanece a proibição do autosserviço e a ocupação máxima de 50% dos espaços. 

Atividades físicas

As academias já estavam autorizadas para a reabertura na onda amarela, mas com restrições. Agora, as aulas coletivas continuam liberadas, porém com o resguardo do espaçamento de 4 m² entre os praticantes. Atividades aquáticas podem funcionar mantendo o limite de 50% da capacidade de cada piscina, e não mais 30%.

Locação de campo e quadras de futebol está autorizada. Entretanto, permanece proibida a presença de público, assim como nas demais atividades já liberadas na “onda amarela”. 

Estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados somente para atividades profissionais.

Clubes 

Os clubes podem funcionar com limite máximo de 50% da capacidade de espaço físico, ao contrário dos 30% na onda anterior. Saunas e áreas de churrasqueiras continuam proibidas. 

As piscinas podem funcionar com 50% de sua capacidade, enquanto quadras e campos de futebol estão liberados.

Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo agora, o espaçamento de um indivíduo a cada 4 m². Vestiários continuam impedidos para banho. 

Cinema e cultura

As salas de cinema podem funcionar desde que o espaçamento de pessoas seja a cada 10 m². O mesmo vale para atividades artísticas criativas e de espetáculo como teatro, dança e espetáculos circenses.

Atividades proibidas

Mesmo liberadas na “onda verde”, o Comitê decidiu restringir as seguintes atividades: 

parques de diversão

discotecas

danceterias

salões de dança e similares 

sauna e banhos

Desde sábado (17), a região da Zona da Mata – que pertence à macrorregião Sudeste – avançou para a onda verde do programa Minas Consciente do Governo de Minas. Prefeitos de microrregiões podem definir em qual onda permanecer, caso haja diferenças de ondas para macro e microrregiões. 

De acordo com o último boletim municipal, Juiz de Fora tem 6.818 casos confirmados de COVID-19 e 253 mortes. 

O que é o coronavírus

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.

Como a COVID-19 é transmitida? 

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

Febre

Tosse

Falta de ar e dificuldade para respirar

Problemas gástricos

Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

Pneumonia

Síndrome respiratória aguda severa

Insuficiência renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

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Veículo: Acessa.com

Editoria: Cidade

Data: 23/10/2020

Link: https://www.acessa.com/cidade/arquivo/noticias/2020/10/23-covid-19-comite-aprova-novo-decreto-que-coloca-juiz-fora-onda-verde/ 

Título: “Covid-19: Comitê aprova novo decreto que coloca Juiz de Fora na ‘onda verde’”

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicará neste sábado, 24 de outubro, no Diário Oficial do Município, novo decreto que coloca o município na “onda verde” do programa “Minas Consciente”. As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 (coronavírus) que se reuniu na noite desta quinta-feira, 22, por meio de videoconferência. Confira os principais pontos do novo decreto:

Atividade de ensino curricular

Apesar de liberadas na “onda verde”, as atividades de ensino curricular, descritas no plano estadual “Minas Consciente” como educação infantil, educação fundamental e ensino médio, continuam proibidas no município. A PJF instituiu uma comissão formada por técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), além de representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais – Sinepe/Sudeste para estabelecer os protocolos de retorno das atividades escolares presenciais, bem como o cronograma para a retomada.

Educação Superior

Foram liberadas as aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público e estágios dessa área para faculdades particulares. Já a UFJF tem autonomia para definir suas atividades.

Bares e restaurantes

Ampliação do horário de funcionamento dos bares e restaurantes que podem funcionar, agora, entre 10h a meia-noite. Antes, a permissão era até as 22h. Apesar das atividades de entretenimento estarem liberadas nos bares nesta nova “onda”, o Comitê decidiu ser mais restritivo, vedando essa mudança. A justificativa é que essas atividades, como música ao vivo, facilitam que as pessoas fiquem mais em pé, gerando aglomeração, bem como fazendo com que as pessoas fiquem mais tempo nos espaços.

Permanecem a proibição do autosserviço e a ocupação máxima de 50% dos espaços. Também estão proibidas as vendas de qualquer produto para o público em pé nestes estabelecimentos.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), desde o início da flexibilização dos bares, com possibilidade de consumo interno, já foram apresentadas 252 reclamações de inobservância aos protocolos e, em quase toda a totalidade, as reclamações procediam, sendo o setor mais demandado pela fiscalização.

Eventos

De acordo com o “Minas Consciente”, ficam autorizados os eventos, reuniões e atividades seguindo o preconizado na deliberação do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19 de número 17. Nessa prerrogativa, estão autorizados os eventos, resguardando-se o distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa, em locais abertos. Em locais fechados, a distância obrigatória por pessoa será de dez metros quadrados. Eventos de grande porte devem observar as legislações municipais e estaduais já existentes em concomitância com os regramentos do plano “Minas Consciente” e da Deliberação Normativa 17.

Atividades extracurriculares

Elencadas na “onda amarela” do “Minas Consciente”, as chamadas atividades extracurriculares como cursos de idioma, academias de dança, cursos de informática, profissionalizantes, dentre outros, estavam liberadas com restrições no município, sendo aprovadas somente após aprovação de protocolos apresentados junto à Vigilância Sanitária. Com o avanço para a “onda verde”, essas atividades ficam liberadas dentro do âmbito do programa “Minas Consciente”.

Atividades de ginástica e de condicionamento físico

Com o avanço para a “onda verde”, flexibiliza-se a limitação de usuário por metragem: passa ser de quatro metros quadrados a limitação usual da metragem. Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial, além da restrição de utilização de vestiários para atividades que não sejam as de lavatório ou sanitários.

As aulas coletivas continuam liberadas, agora com o resguardo do espaçamento de quatro metros quadrados entre os indivíduos. Todos os demais protocolos seguem o regramento colocado pelo plano estadual “Minas Consciente”, tais como: os usuários passam a ser responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas para utilização, ficando o estabelecimento responsável pela higiene conforme as regras gerais dos protocolos sanitários; observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos. As academias com atividades aquáticas deverão observar o limite de 50% da capacidade de cada piscina e não mais 30%.

Clubes Sociais

Os clubes poderão trabalhar observando o limite máximo de 50% da capacidade de espaço físico, ao contrário dos 30% atuais. Saunas e áreas de churrasqueiras continuam proibidas. As piscinas poderão funcionar com 50% de sua capacidade. Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo agora, o espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros quadrados. Vestiários continuam impedidos para banho. Quadras e campos de futebol estão liberados. Bares e academias podem funcionar seguindo os protocolos estabelecidos para suas atividades.

Atividades esportivas

Fica permitida a atividade de locação de campo e quadras de futebol, o que antes era vedada. Entretanto, permanece proibida a presença de público, assim como nas demais atividades já liberadas na “onda amarela”. Estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados, ainda, apenas para atividades profissionais.

Cinema

O setor de cinema fica autorizado a retomar suas atividades, mantendo o espaçamento de um indivíduo a cada dez metros quadrados. Os demais protocolos seguirão o regramento do programa estadual.

Atividades Artísticas

Ficam autorizadas as atividades artísticas criativas e de espetáculo como teatro, dança, espetáculos circenses, dentre outros, seguindo os protocolos do “Minas Consciente”, mantendo o espaçamento mínimo de dez metros quadrados por pessoa.

Espaço de festas e eventos

Ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização, iluminação, etc. Nestes locais, deverão ser obedecidos o disposto na deliberação normativa 17 do Comitê Extraordinário Estadual, bem como os protocolos do “Minas Consciente”.

Outras atividades liberadas

Seguindo o regramento do “Minas Consciente”, ficam liberadas outras atividades como: promoção de vendas, feiras de artesanato, estandes para exposição, atividades de organizações associativas, boliches, estúdios de tatuagem e colocação de piercings, dentre outras.

Atividades vedadas

Mesmo liberadas na “onda verde”, o Comitê decidiu restringir, por questão sanitária, as seguintes atividades: parques de diversão, discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Também ficam proibidas as atividades de serviços na modalidade de sauna e banhos.

As atividades não elencadas no decreto municipal, automaticamente estão atreladas ao regramento do programa “Minas Consciente”, tendo em vista que o decreto municipal vigente adere às deliberações do programa, sendo apenas decretado o que se coloca mais restritivo.

Após 15 dias na “onda verde”, o Comitê realizará nova avaliação e poderá flexibilizar as situações mais restritivas adotadas em âmbito local.

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Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícia

Data: 23/10/2020

Link: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2020/10/23/ufjf-vai-reabrir-estacionamento-no-anel-viario-do-campus-de-juiz-de-fora.ghtml 

Título: “UFJF vai reabrir estacionamento no anel viário do campus de Juiz de Fora”

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) vai reabrir a partir deste sábado (24) o estacionamento de veículos no anel viário da campus-sede, em Juiz de Fora. O espaço estava fechado desde março, quando teve início a pandemia do coronavírus no Brasil.

A decisão pela liberação do estacionamento foi tomada em reunião do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (SarsCov-2) da UFJF. A medida pode ser revista caso o comitê julgue necessário o fechamento.

De acordo com a UFJF, as outras áreas de estacionamento em unidades e setores continuam interditados. Além disso, a Praça Cívica e todos os equipamentos do entorno, também permanece fechada para qualquer tipo de atividade, seja física, esportiva, entre outras.

Na nota divulgada pelo comitê nesta sexta-feira (23), constam ainda as orientações sobre as medidas de proteção que devem ser mantidas como o distanciamento social, uso máscaras e evitar aglomerações.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cidade

Data: 23/10/2020

Link: https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/23-10-2020/ufjf-libera-estacionamento-no-anel-viario.html 

Título: “UFJF libera estacionamento no anel viário”

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo coronavírus da UFJF liberou o estacionamento de veículos de passeio nas vagas do anel viário, a partir deste sábado (24). A decisão pode ser revista, caso seja necessário.

Embora seja possível estacionar, a Praça Cívica, a academia ao ar livre, a pista de skate e todos os outros equipamentos do entorno permanecem fechados para qualquer tipo de atividade, seja física, esportiva, cultural, de recreação, entre outras.

A recomendação de manutenção das medidas de proteção foi reforçada. Segundo a nota do comitê publicada nessa sexta-feira (23), é necessário manter o distanciamento social, o uso de máscaras e evitar a formação de aglomerações.

Na nota, o comitê salienta que embora o cenário epidemiológico da doença seja a orientação para essa decisão, é imperiosa a responsabilidade pelo cuidado à vida.

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Veículo: Acessa.com

Editoria: Educação

Data: 24/10/2020

Link: https://www.acessa.com/educacao/arquivo/noticias/2020/10/24-comite-autoriza-estacionamento-anel-viario-campus-ufjf/ 

Título: “Comitê autoriza estacionamento no anel viário do campus da UFJF”

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) autorizou a liberação do estacionamento de veículos de passeio nas vagas do anel viário do campus-sede a partir deste sábado, 24 de outubro. O Comitê pode rever a decisão se julgar necessário.

Outras áreas de estacionamento em unidades e setores continuam interditados. A Praça Cívica da UFJF, assim como todos os equipamentos que compõem seu entorno, também permanece fechada para qualquer tipo de atividade, seja física, esportiva, cultural, de recreação ou para outros fins.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 23, o Comitê salienta que continua sendo de extrema importância a manutenção das medidas de proteção: manter o distanciamento social, usar máscaras e evitar aglomerações:

“O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (SarsCov-2) da UFJF, em reunião no dia 23 de outubro de 2020, tomou a decisão de recomendar a abertura das vagas de estacionamento ao longo do anel viário do campus Juiz de Fora a partir do dia 24 do corrente mês. No entanto, ressalta que, embora o cenário epidemiológico da doença oriente essa decisão, é imperiosa a responsabilidade pelo cuidado à vida. Dessa forma, é necessária a manutenção das medidas de proteção tais como usar máscaras, manter o distanciamento e evitar aglomerações. Na ocasião, orienta-se que o acesso aos demais estacionamentos, à Praça Cívica, à pista de skate, à academia ao ar livre e ao conjunto de jardins permaneça fechado. O comitê pode rever sua decisão sempre que se fizer necessário”.

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