Inscrição deve ser feita exclusivamente vai internet, pelo Siga 3, até domingo, 20 de setembro (Foto: UFJF)

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), publicou, na última sexta-feira, 11, o Edital nº 04/2020. O documento traz uma nova oportunidade para alunos de graduação presencial da UFJF ingressarem nas modalidades do Auxílio Emergencial Temporário, no âmbito das ações de Apoio Social e Inclusão Digital durante a suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia de Covid-19.

Podem concorrer ao Edital estudantes que participam do Programa de Bolsas e Auxílios da Proae e que apresentam renda bruta familiar per capita mensal de até meio salário mínimo, na avaliação socioeconômica vigente, ou que tiveram alterações de renda no contexto econômico de seu grupo familiar e atualmente passaram a se encaixar neste critério.

O auxílio
O Auxílio Emergencial Temporário terá o valor de R$ 200 por mês e será pago por um período de até cinco meses, podendo ser prorrogado enquanto as atividades acadêmicas presenciais estiverem suspensas, de acordo com a dotação orçamentária da Universidade. Os valores serão custeados através dos recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e de recursos próprios da UFJF. 

São 740 auxílios disponibilizados. Caso o quantitativo de inscritos deferidos seja maior do que este limite, serão adotados os seguintes critérios de desempate para classificação, nesta ordem de prioridade: menor renda per capita bruta mensal familiar; grupo de classificação do aluno identificado na análise socioeconômica em vigor do Programa de Bolsas e Auxílios da Proae; e ingresso na matrícula por meio dos grupos A1, A, B1 e B.

Inscrição
A inscrição para o Auxílio Emergencial Temporário será feita pela internet, exclusivamente via Siga 3, até às 20h do domingo, 20 de setembro. Os interessados devem clicar no ícone “Assistência Estudantil”, escolher a opção Auxílio Emergencial Temporário, selecionar o campo “Li e Concordo” e clicar em “Participar”. É preciso aguardar a mensagem “Salvo com sucesso!”.

Os estudantes que participam do Programa de Bolsas e Auxílios da Proae e possuem renda bruta familiar per capita mensal de até meio salário mínimo na última análise socioeconômica vigente deverão somente realizar a inscrição no Siga 3. 

Já aqueles que participam do Programa de Bolsas e Auxílios, mas que tiveram alterações de renda no contexto econômico de seu grupo familiar e que atualmente passaram a ter renda bruta familiar per capita mensal de até meio salário mínimo, além de se inscreverem pelo Siga 3, devem enviar o formulário socioeconômico, emitido pelo Siga 3, com todas as informações atualizadas, inclusive a renda bruta de cada membro do grupo familiar; além da declaração de renda devidamente preenchida e assinada, conforme anexo I do Edital, esclarecendo a alteração que ocorreu no contexto econômico de seu grupo familiar. Também é preciso enviar a documentação que comprove a alteração da renda informada no formulário socioeconômico e na declaração de renda..

O envio da documentação deverá ser feito em um único e-mail, com o assunto “Solicitação de Auxílio Emergencial-2”, seguido do nome completo do aluno. No corpo do e-mail deve, constar o nome completo, matrícula e CPF do estudante.

Matriculados no campus de Juiz de Fora devem enviar a documentação para atendimentosocial.proae@ufjf.edu.br. Já os estudantes do campus avançado de Governador Valadares devem enviar para atendimentosocial.gv@ufjf.edu.br. A documentação precisa ser digitalizada e compor um único arquivo, em formato PDF.

Resultados
O resultado parcial será divulgado na página da Proae, no dia 30 de setembro. Em caso de indeferimento no resultado parcial, os recursos podem ser interpostos até às 23h59 do dia 2 de outubro. O resultado final será divulgado no dia 9 de outubro, também na página da Pró-reitoria.

O segundo Auxílio Emergencial Temporário poderá ser acumulado com as bolsas e auxílios do Programa de Bolsas e Auxílios Estudantis da Proae, com as bolsas acadêmicas da UFJF e benefícios sociais governamentais. Porém os estudantes contemplados com o primeiro edital do Auxílio Emergencial Temporário não podem solicitá-lo novamente.

Confira a íntegra do Edital nº 04/2020.