O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou esta semana uma política de cotas para estudantes com deficiência, negros (pretos e pardos), indígenas, travestis, transexuais e transgêneros nos cursos de mestrado e doutorado. A decisão do Colegiado é pioneira na UFJF e entra em vigor já no próximo edital. A publicação está prevista para este mês, visando à seleção de alunos para ingresso em 2020.
A coordenadora e professora do Programa de Pós-Graduação, Maria Lúcia Duriguetto, explica que a reserva será de 50% das vagas. “As organizações profissionais do Serviço Social vêm assumindo a defesa da necessária democratização do acesso a todas as modalidades de ensino por meio da implementação de uma política de cotas, em particular na pós-graduação”, salienta.
A professora destaca que a adoção da reserva de vagas nos cursos de mestrado e doutorado, sob sua coordenação, representa o reconhecimento da histórica e estrutural desigualdade de acesso dos grupos contemplados pela iniciativa a políticas públicas, em particular, à educação superior. “O Serviço Social vem se colocando, então, nessa trincheira de luta ao lado das organizações e dos movimentos sociais que defendem essa posição política. E também é essa a posição do nosso programa.”
A avaliação é compartilhada pelo também professor do Programa de Pós-Graduação e integrante da comissão de cotas da Unidade, Marco José Duarte. “Eu, a professora Marina Castro e a professora Cristina Bezerra integramos a comissão de cotas do Programa. Tomamos a decisão, pela autonomia que o programa tem, já de estabelecer as regras para o processo seletivo de 2020, que acontece agora em 2019.”
Reserva será de 50% das vagas
Ao todo, 50% das vagas dos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFJF serão reservadas aos cotistas. Segundo Duarte, os grupos serão contemplados com os seguintes percentuais: 29% das vagas serão destinadas aos estudantes pretos, pardos e indígenas; 14% às pessoas travestis; transexuais e transgêneros (pessoas que não se identificam integral ou parcialmente com o gênero designado ao nascimento); e 7% às pessoas com deficiência. Os outros 50% serão para ampla concorrência.
“Como nosso programa oferta anualmente 15 vagas para o mestrado e 8 para o doutorado, fizemos uma avaliação de que seria interessante trabalhar com 50% para cotas, o que repercutiria em quatro vagas no doutorado e sete vagas no mestrado. O critério será a autodeclaração. No entanto, já solicitamos apoio à Diretoria de Ações Afirmativas caso haja necessidade de atuação das comissões de verificação, já utilizadas nos cursos de graduação da UFJF, para evitar possíveis fraudes”, salienta.
Duarte acrescenta que, para elaborar as normas, o Programa de Pós-Graduação avaliou o sistema de cotas de diversos mestrados e doutorados em Serviço Social do país. Além disso, também foram utilizados estudos sobre o assunto, organizados por uma comissão especial da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Propp) da UFJF.
“A gente fez uma avaliação, a partir da análise documental de vários programas de pós-graduação. Também avaliamos a minuta elaborada pela comissão de cotas da Propp, que eu, particularmente, acho a mais avançada e entendo como referência para todos os programas de pós-graduação.”
Outras informações: (32) 2102-3561 – Programa de Pós-Graduação em Serviço Social