Debate integrou a programação da 1ª Semana de Integração, da Faculdade de Direito (Foto: Gustavo Tempone/UFJF)

Estudantes e profissionais do Direito debateram, nesta quinta-feira, 30, o tema “Inovação e Tecnologia: desafios para o Direito do Trabalho, para o Direito Empresarial e para os trabalhadores”. O minicurso contempla a programação da “1ª Semana de Integração” da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que se encerra nesta sexta-feira, 31, com a conferência “Um olhar sobre o mundo e sobre o Brasil”, às 18h30, no Cine-Theatro Central, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Nesta quinta, as professoras Caroline Pinheiro e Karen Artur, da Faculdade de Direito, receberam, como convidada, a docente Ana Claudia Cardoso, do Departamento de Pós-graduação em Ciências Sociais do Instituto de Ciências Humanas (ICH) da UFJF. Ana Claudia – que trabalhou por 16 anos no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e foi colaboradora do Instituto Sindical Europeu (Etui) – chamou o atual momento de “Indústria 4.0”, sendo caracterizado pelo processo de inovação que, pela primeira vez, atinge todos os setores da sociedade. Segundo ela, uma das dimensões da Indústria 4.0 é o trabalho realizado via plataforma, tendo o caso dos aplicativos de transporte como exemplo.

“Essas plataformas estão tentando se colocar não como empregadoras, mas simplesmente como mediadoras entre o cliente e o serviço, isentando-se de responsabilidade pelo trabalhador e pelo produto. Só que a plataforma é quem define quem entra e quem sai e o preço do produto, ou seja, se ela define tudo, tem que ser enquadrada como empregadora e, consequentemente, precisa ser regulada”, ressaltou.

Para a especialista em Direito do Trabalho, Karen Artur, as discussões sobre a regulamentação das novas relações de trabalho têm adquirido centralidade, uma vez que as novas tecnologias tendem a modificar não apenas as relações laborativas, mas a vida como um todo, e merecem um melhor tratamento do Direito e das políticas públicas.

“Este é um debate que está sendo travado no mundo inteiro, no âmbito da Organização Mundial do Trabalho (OIT), inclusive. Diferentes decisões jurisprudenciais do mundo afora têm entendido que estes trabalhadores são empregados – e não autônomos – e que merecem proteção social. Fato é que a sociedade e o Governo devem se debruçar sobre essas questões, de modo que o trabalho feito através dessas novas tecnologias seja digno e protetivo para os trabalhadores, não apenas no momento da relação de trabalho, mas para que eles possam compatibilizar o trabalho com a vida social e pessoal, além de terem uma seguridade social que permita com que estejam protegidos quando envelhecerem.”

Atividade empresarial atípica
No âmbito empresarial, essas discussões estão defasadas. É o que aponta a professora Caroline Pinheiro, pesquisadora da área. Para ela, a tecnologia e a inovação – que muitas vezes são materializadas através de contratos associativos – trazem arranjos diferentes daqueles conhecidos tradicionalmente no âmbito societário. “Ainda não conseguimos superar diversos desafios pelas estruturas dos grupos econômicos e, com a tecnologia e a inovação, novos elementos são trazidos para essas relações, de maneira que as estruturas desses grupos não se caracterizam mais nas discussões do Direito Empresarial”, assinalou.

Segundo a pesquisadora, com as novas formas de organização e exercício da atividade empresarial, ocorre uma espécie de desfragmentação da sociedade. Com isso, “temos dificuldade de entender quem realiza qual parte do processo produtivo e como este processo se organiza entre as empresas, que se relacionam por contratos muitas vezes complexos, atípicos, que não têm, no Direito, uma acomodação perfeita nas regras empresariais que estão disponíveis”.

Caroline ainda aponta as recentes tragédias envolvendo barragens de rejeito de minério, em Mariana e Brumadinho, como espécimes desta nova realidade, pela qual torna-se difícil a compreensão de competências entre os contratantes e, consequentemente, a imputação de responsabilidades, em caso de dano pela atividade realizada.

“O exemplo mais recente é o caso Samarco, Vale e BHP Billiton. Existem vários contratos associativos e várias empresas envolvidas. Quando olhamos para o resultado das atividades dessas empresas, conjuntamente, temos questionamentos sobre quem vai responder pelo quê, quando e como.”

Outras informações:
(32) 2102 – 3501 – Faculdade de Direito