O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na última semana, os relatórios de estudantes em situação regular no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018. Os relatórios podem ser verificados, via Sistema Enade, por coordenadores de curso e procuradores institucionais educacionais.
De acordo com a secretária executiva da Diretoria de Avaliação Institucional, Gisella Meneguelli, os dados divulgados pelo Inep, chamados de Relatórios de Regularidade, divulgam os nomes dos estudantes que se encontram em situação regular com o Enade, o que significa que os mesmos cumpriram uma etapa que diz respeito ao componente curricular obrigatório. “O Enade é um componente curricular como qualquer disciplina de um curso. Com base nos alunos que se encontram regulares com a avaliação é que as instituições podem seguir com o processo de colação de grau para os discentes que completaram este ciclo.”
O Instituto também divulgou o período para solicitação de dispensa, tanto por iniciativa do aluno, quanto por parte da Instituição de Educação Superior (IES). Ainda anunciou a análise e deliberação, das IES e do Inep, das respectivas solicitações de dispensa registradas. As IES também já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.
A Solicitação de Dispensa de Prova por parte do estudante deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Enade, seguindo os critérios para liberação de prova e a relação de documentos aceitos para justificativa previstos no Edital do Enade 2018. É de responsabilidade da IES apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até o dia 1º de fevereiro; caso contrário, a solicitação será automaticamente indeferida. A dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do Questionário do Estudante.
A Solicitação de Dispensa por iniciativa da IES, que acontece entre os dias 2 e 31 de janeiro, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da Instituição.
Todos os casos citados para a Solicitação de Dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Exame. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 Mb, e inseridos no Sistema Enade durante o período de solicitação. O Exame é um componente curricular obrigatório e o estudante com situação irregular não poderá colar grau.
“Os dois atores que realizam a Solicitação de Dispensa no Sistema Enade são o próprio estudante participante deste ciclo e os coordenadores de curso. É importante dizer que ambos devem estar atentos ao período divulgado no Edital do Enade quanto à solicitação de dispensa. O edital deixa bem claro quem é o responsável por cada solicitação, qual o prazo da realização desta solicitação e, também, o prazo de análise de dispensa que deve ser feita pelo coordenador de curso. Então, tanto estudante quanto coordenador devem estar atentos aos papéis e prazos que são definidos em edital”, aponta Gisella.
Outras informações
(32) 2102-3915 – Diretoria de Avaliação Institucional