Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cultura

Data: 07/10/2018

Link: https://tribunademinas.com.br/noticias/cultura/07-10-2018/lei-murilo-mendes-sai-em-dezembro-com-mudancas.html

Título: Lei Murilo Mendes sai em dezembro com mudanças

Ao contrário do que costuma orbitar nos debates políticos, leis de incentivo cultural sustentam produções e não artistas. Pioneira em modelar ao envolver repasse direto e não incentivo fiscal, como acontece nos principais mecanismos de fomento cultural no país, a Lei Murilo Mendes, por sua vez, não apenas garante realizações artísticas na cidade, mas repertórios, correntes e estéticas. Nas duas últimas décadas, o que entendemos por expressão juiz-forana está intimamente ligado à ferramenta municipal. Isso porque, com raras exceções, artistas e produções locais possuem existências que se dissociam. O esvaziamento da agenda cultural em 2018, dessa forma, reflete o presente crítico e, sobretudo, a ausência do edital no último ano, justificado pela fragilidade financeira da Prefeitura. Este ano, contudo, a Funalfa garante a realização da Murilo Mendes, com a previsão de abertura das inscrições em dezembro.

“O plano era lançar a lei em setembro, chegamos a ter o site 95% pronto, mas, por conta da indefinição financeira, resolvemos esperar”, comenta o superintendente da Funalfa Zezinho Mancini. “Estamos num momento financeiro complicado no Brasil, em Minas e na Prefeitura”, reforça, embasando-se nos repasses que não foram feitos, na baixa arrecadação e na economia estagnada. Diante do Gabinete de Enfrentamento da Crise Fiscal (GECF), a pasta que teve sua atuação bastante limitada nos últimos anos, diante de seguidos cortes, selecionou prioridades. “Uma delas é a Semana da Consciência Negra, uma ação muito singular em Juiz de Fora e que tem pouco investimento específico. Outra que foi mantida é a Folia de Reis, que acontece uma vez por ano, com um custo já reduzido”, anuncia Zezinho.

Festivais como os da dança, do teatro e de fotografia, foram cancelados. “Dependíamos de escolhas e, nesse momento, entendemos que a Lei Murilo Mendes é uma prioridade, porque é a ação mais contundente da Funalfa com a classe artística, na qual a gente alcança o maior número de artistas. Além disso, a capilaridade dela na cidade é enorme, envolvendo uma gama muito grande de artistas e de público”, defende o superintendente, apontando para as alterações contidas já neste edital. Após algumas delas terem sido sugeridas pela antiga formação do Conselho Municipal de Cultura, outras modificações estão sendo consideradas pela nova configuração do grupo empossado em junho passado.

Mudanças também devem afetar a aplicação dos recursos. De acordo com o superintendente, a empresa júnior do curso de engenharia de produção da UFJF, Mais Consultoria, foi contratada para analisar os dados da Lei ao longo de seus 23 anos. “É importante que tenhamos uma regra científica para definir porcentagens de investimentos em cada área e saber se até hoje houve uma curva deformada de maior investimento em determinados setores em detrimento de outros. Uma opinião nossa, lendo um gráfico cru, é de que houve um maior investimento em literatura e música ao longo dos anos.

Isso, não necessariamente, é um defeito dela. Pode ser que, por haver uma produção maior nessas áreas, o investimento maior tenha sido em literatura e música. Ou também pode ser que, por investirmos mais nessas áreas, surgiram mais escritores e músicos, e menos artistas de circo, que raramente ganham incentivo. Se a segunda opção for a correta, não teríamos que investir numa curva oposta para encontrar equilíbrio? A ideia é que a consultoria faça um estudo e traga para nós já na aplicação da Lei Murilo Mendes este ano”, afirma Zezinho.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Coluna Cesar Romero

Data: 07/10/2018

Link: https://tribunademinas.com.br/colunas/cesar-romero/07-10-2018/a-beleza-da-miss-teen-minas-gerais-isabella-menta.html

Título: Outubro rosa

A presidente da Ascomcer, Alessandra Sampaio comentava, ontem, em uma roda de amigas, sobre as ações que o hospital preparou no mês da luta contra o câncer de mama. Além da iluminação na fachada, estão sendo vendidas camisas da campanha Outubro Rosa, a MiriamTur e o Cultural promovem ação de alimentos, a Rellicário e as padarias Manchester e Tutti-Frutti estão vendendo produtos com renda para a associação. E mais: dia 21 tem a tradicional Corrida da Ascomcer com largada e chegada na UFJF.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Podcast

Data: 08/10/2018

Link: https://tribunademinas.com.br/podcast/sociedade/08-10-2018/ufjf-no-ar-aplicativos-de-celular-2.html

Título: UFJF No Ar- Aplicativos de celular

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Coluna Painel

Data: 08/10/2018

Link: https://tribunademinas.com.br/colunas/painel/08-10-2018/deputado-desabafa-em-rede-social-e-lamenta-o-nao-voto-juiz-forano.html

Título: Tem que negociar

Ao participarem de debate na Rádio CBN Juiz de Fora e de uma “live” na página da Tribuna pelo Facebook, os cientistas políticos Paulo Roberto Figueira e Rubem Barboza, ambos da UFJF, destacaram que os dois candidatos, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), terão que fazer concessões para obter apoio do centrão e de outros aliados na jornada do segundo turno, mas deixaram claro que a missão do petista é bem mais árdua, pois não há histórico de virada na história recente da política no Brasil. O candidato que lidera o primeiro turno – ainda mais com diferença tão expressiva – tem vencido o pleito nacional. O também cientista político, Mateus Ferreira, da UFJF, fez a mesma avaliação.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cidade

Data: 09/10/2018

Link: https://tribunademinas.com.br/noticias/cidade/09-10-2018/joao-xxiii-altera-data-para-isencao-de-taxa-em-sorteio-de-vagas.html

Título: João XXIII altera data para isenção de taxa em sorteio de vagas

O Colégio de Aplicação João XXIII publicou uma retificação ao cronograma de realização do sorteio para oferta de 75 vagas para o 1º ano do Ensino Fundamental nesta segunda-feira (8). As mudanças são referentes ao período para pedido de isenção da taxa de inscrição, seus desdobramentos e ao período de inscrição no sorteio público.

Com as alterações, o período para solicitar a isenção de taxa de inscrição passa a ser de 15 a 19 de outubro. O resultado desse pedido também teve data alterada para 24 de outubro. Com essa mudança, o período para interposição de recurso sobre o resultado da isenção alterou para 25 e 26 de outubro. O resultado final da isenção estará disponível a partir de 29 de outubro. O período de inscrição no sorteio também foi alterado e vai de 29 de outubro a 12 de novembro. As demais datas foram mantidas. Veja o cronograma retificado.

O João XXIII, da UFJF, oferece 75 vagas destinadas a crianças nascidas a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de março de 2013, para ingresso no 1º ano do Rnsino Fundamental, referentes ao ano letivo de 2019. Além das vagas previstas, serão sorteados mais 25 suplentes para casos de desistência. O sorteio das vagas é público, aberto aos interessados e será realizado no dia 24 novembro, às 9h30, na quadra do Colégio de Aplicação.

O valor da inscrição é de R$ 42 e deve ser feita pelo site, e preenchendo o requerimento de inscrição, informando o número do CPF do candidato. O boleto para pagamento da taxa deverá ser emitido e impresso durante o processo de inscrição. A inscrição só será efetivada após o preenchimento do requerimento e a confirmação do pagamento do boleto bancário para os candidatos não isentos. Confira aqui o edital completo.

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Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícias

Data: 09/10/2018

Link: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2018/10/08/colegio-joao-xxiii-altera-datas-para-pedido-de-isencao-de-taxa-e-para-inscricao-no-sorteio-de-vagas.ghtml

Título: Colégio João XXIII altera datas para pedido de isenção de taxa e para inscrição no sorteio de vagas

O Colégio de Aplicação João XXIII publicou nesta segunda-feira (8) uma retificação ao edital para oferta de 75 vagas para o 1º ano do Ensino Fundamental de 2019. As mudanças são de período para pedido de isenção da taxa de inscrição e de inscrição no sorteio.

Podem concorrer crianças nascidas a partir de 1º de janeiro de 2012 a 31 de março de 2013. O novo edital está disponível no site do colégio e, além das 75 vagas, serão sorteados mais 25 suplentes.

Com as alterações, o período de solicitação da isenção de taxa de inscrição passa a ser de 15 a 19 de outubro. O resultado do pedido está previsto para o dia 24 de outubro.

Com isso, o período para recurso sobre o resultado da isenção será entre 25 e 26 de outubro e o resultado final estará disponível a partir de 29 de outubro.

Por fim, o período de inscrição no sorteio também foi alterado e vai de 29 de outubro a 12 de novembro. Os responsáveis pelos estudantes devem acessar a página da escola, preencher o Requerimento de Inscrição, informar o número do CPF do candidato, emitir e imprimir o boleto para pagamento da taxa de R$ 42.

A inscrição só será efetivada após o preenchimento do requerimento da Inscrição e a confirmação do pagamento do boleto bancário para os candidatos não isentos.

Para pedir a isenção, os candidatos devem fornecer o número de Identificação Social (NIS), imprimir o protocolo de solicitação e estar regulamente inscrito no CadÚnico atendendo a faixa de renda estabelecida pelo decreto nº 6.135 de 2007.

O sorteio será realizado no dia 24 novembro de 2018, às 9h30, na quadra do Colégio de Aplicação João XXIII. Os interessados poderão acompanhar. Neste ano não será exigida a presença de um representante do candidato.

O resultado será divulgado a partir das 10h do dia 26 de novembro de 2018, no site do Colégio de Aplicação; na entrada, próximo à portaria e no mural da escola, próximo à secretaria.

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Veículo: Emprapa

Editoria: Projetos

Data: 09/10/2018

Link: https://www.embrapa.br/busca-de-projetos/-/projeto/209863/sistema-compost-barn-caracterizacao-dos-parametros-de-qualidade-do-leite-e-mastite-reprodutivos-bem-estar-animal-do-composto-e-economicos-em-condicoes-tropicais

Título: Sistema Compost Barn: caracterização dos parâmetros de qualidade do leite e mastite, reprodutivos, bem estar animal, do composto e econômicos em condições tropicais

O sistema de instalação Compost Barn visa reduzir custos de implantação e manutenção, melhorar índices produtivos e sanitários dos rebanhos e possibilitar o uso correto de dejetos orgânicos (fezes e urina) provenientes da atividade leiteira. Consiste em um grande espaço físico coberto para descanso das vacas. A área é revestida com serragem, sobras de corte de madeira e esterco compostado. O principal objetivo do Compost Barn é garantir aos animais conforto e um local seco para ficarem durante o ano e a compostagem do material da cama. O método concilia a produção e o meio ambiente, visto que se baseia na ação de microrganismos que utilizam a matéria orgânica como substrato. O Compost Barn pode oferecer aos pequenos e médios produtores uma alternativa para elevar a produtividade, além de possibilitar maior conforto e higiene para o rebanho, contribuir para a redução de problemas de perna e casco, diminuir a contagem de células somáticas (CCS), aumentar a detecção de cio e a produção de leite e diminuir o odor e incidência de moscas. Atualmente, algumas propriedades rurais no Brasil têm implantado o sistema para novilhas e vacas em lactação. Neste projeto, o sistema está sendo caracterizado em propriedades leiteiras do Sul de Minas Gerais quanto aos parâmetros sanitários de qualidade do leite (CCS, CTB – contagem total bacteriana, evolução da flora microbiana do úbere, ocorrência de mastite ambiental e novos casos de mastite), reprodução (período de serviço e intervalo entre partos), locomoção (infecções de casco), bem estar e comportamento animal. Também, são avaliados a microbiota (bactérias e protozoários), características físico-químicas do composto ao longo do tempo e os custos de implantação e manutenção do sistema. O projeto conta com a parceria da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora).

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Veículo: Uol Notícias

Editoria: Últimas notícias

Data: 09/10/2018

Link: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2018/10/09/justica-barra-pagamento-a-jovem-que-casou-com-tia-avo-de-94-anos-por-pensao.htm

Título: Justiça barra pagamento a jovem que “casou” com tia-avó de 94 anos por pensão

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça uma tentativa de fraude feita por servidora do INSS de Juiz de Fora (MG) com o objetivo de beneficiar seu filho. O esquema causaria um prejuízo estimado de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos, informou a AGU. A fraude envolveu o recebimento de pensão por morte de uma médica pediatra, servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que faleceu em julho de 2018, aos 94 anos.

Após a morte da anciã, a servidora do INSS – sobrinha da médica -, requereu o pagamento de pensão, apresentando certidão de casamento do filho de 29 anos com a falecida que era, portanto, sua tia-avó.

Além da aposentadoria junto à UFJF (Ministério da Educação), a médica recebia ainda aposentadorias do INSS e do Estado de Minas.

O fato de a sobrinha, por meio de procuração, ter apresentado os documentos para requerer a pensão em nome do filho chamou a atenção dos demais servidores do INSS.

A tentativa de fraude foi então descoberta e a certidão de casamento anulada por meio de uma ação movida pela unidade da AGU que atuou no caso – Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora.

Os advogados da União demonstraram que a médica falecida era, na realidade, solteira e vivia internada em residências para idosos desde 2008.

Baladas e viagens

Com a ajuda de informações de redes sociais, a AGU demonstrou, ainda, que o sobrinho-neto da aposentada levava uma “típica vida de solteiro”, o que incluía frequente compartilhamento de fotos de diversas viagens e baladas, sem qualquer indício de “manutenção de vínculo de casamento” com a falecida.

O valor mensal da pensão que o jovem receberia apenas da União era de R$ 6,5 mil. Considerando a expectativa média de vida de 76 anos do brasileiro, ele poderia passar 47 anos recebendo o benefício, causando um prejuízo de cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude, que agora será alvo de apuração específica pelo INSS.

“Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto à assunção de responsabilidades no que se refere à constituição da família e a livre manifestação de votação, não deve ser reconhecido para fins previdenciários”, defendeu a AGU na ação.

Responsável pelo julgamento do caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu o pedido da AGU.

O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demonstravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”.

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