O sistema de cotas vigente na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), adotado em 2006, e integrado na Lei 12.7111/2012, que previu condições iguais para todas instituições federais de ensino superior, em 2013, difere nos programas de ingresso à Universidade: o Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) e o Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Apesar de as exigências serem parecidas, existem divergências e é preciso ficar atento à documentação necessária em cada caso, para não haver problemas com a fiscalização realizada pela Universidade.
Em cada grupo dos programas de ingresso, a Universidade dedica uma comissão de averiguação da validade dos documentos e pré-requisitos determinados para o futuro estudante, que tem a responsabilidade de se inscrever no grupo cotista condizente a sua condição e portar toda a documentação comprobatória no ato da matrícula.
Confira os grupos do sistema de cotas
Lembrando que, em 2018, 50% das vagas destinadas à Universidade são para candidatos do Pism, e 50% do Sisu. Em ambos os casos, a divisão pela metade vale para o próprio programa de ingresso, ou seja, dentro do Sisu e Pism existe obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das vagas para cotistas, aplicando as resoluções do Decreto nº 9.034 sobre o ingresso nas universidades federais.
Para garantir os direitos dos candidatos e inibir os que queiram burlar a lei, a Universidade realiza a fiscalização, como ressalta a pró-reitora de Graduação, Maria Carmen de Melo: “A universidade forma comissões que fazem análises internas para deferir ou não a matrícula do candidato e, ainda, busca parcerias entre as instâncias da instituição para assegurar ações afirmativas, acessibilidade e permanência em favor dos estudantes”.
Além das comissões vigentes atualmente, a Universidade prevê iniciativas para aumentar o controle do ingresso dos estudantes. A Diretoria de Ações Afirmativas (Diaaf) e a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) estão desenvolvendo estratégias que visam garantir o cumprimento da legislação no que se refere as vagas de cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas e que serão apreciadas pelos conselhos superiores da Universidade. Outra comissão que tem trabalhado em parceria com a Diaaf, a Prograd e a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae), analisa a permanência dos discentes na Universidade, oferecendo o suporte necessário para o desempenho satisfatório do estudante.
Ensino médio integral em escolas públicas
Existe uma comissão para averiguar que o candidato pertenceu integralmente a uma escola pública, com administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É imprescindível a atenção à documentação prevista, já que, agora, além do histórico escolar, é exigido uma declaração da escola assegurando a conclusão integral do ensino médio em uma instituição pública de ensino.
Análise de Renda
A análise de renda é feita por um conjunto de profissionais da (Prograd), no setor de análise de documentos de matrículas. Esta comissão examina e comprova a renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo do candidato, mediante os documentos entregues no ato da matrícula.
Comissão para deficientes
É feita uma avaliação coordenada pela Prograd, que conta com profissionais da Universidade para analisar as vagas do candidatos com deficiência, cumprindo o Decreto nº 9.034. Na matrícula presencial, o estudante deve responder a um questionário sobre sua deficiência e entregar toda a documentação para avaliação da comissão.
Cotas de surdos – Sisu/Pism
Respeitando os requisitos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 5.626/2005, que julga deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, o candidato que deseja uma vaga no curso de Letras-Libras, deve apresentar uma cópia autenticada (em cartório ou na UFJF, com apresentação do documento original) do laudo especializado.
Outras informações: (32) 2102-3975 (Pró-reitoria de Graduação)