A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) adotará controle eletrônico de pontualidade e assiduidade para os servidores técnico-administrativos em educação. O sistema começará a ser desenvolvido imediatamente e os primeiros testes serão feitos a partir de janeiro de 2018. Atualmente, a frequência dos servidores é atestada pela chefia imediata, e enviada por meio de relatório à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. Leia aqui a resolução.
O assunto foi votado em reunião do Conselho Superior (Consu) na última sexta-feira, 29. Uma comissão especial foi designada para o tema e apresentou, na reunião, a minuta da resolução. A implantação do controle eletrônico está prevista por lei e também atende as recomendações do Ministério Público Federal .
O controle eletrônico será realizado por meio de software a ser desenvolvido pelo Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO) e pela Comissão de Acompanhamento do Controle de Assiduidade e Pontualidade. De acordo com o cronograma de implementação, o prazo máximo para o completo funcionamento do controle, já com possíveis ajustes feitos, é dezembro de 2018.
Pelo sistema, o próprio trabalhador atestará seus horários de entrada e saída com login e senha em computadores com identificação de Internet Protocol (I.P.), providos pela Universidade, ou por meio da rede de conexão sem fio (wi-fi) da UFJF.
A frequência do mês deverá ser encaminhada, pelas chefias imediatas, aos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas. Essas instâncias superiores remeterão os arquivos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até o quinto dia útil do mês subseqüente.
Pela resolução, está prevista a tolerância de até 20 minutos por turno de trabalho. As justificativas de faltas, atrasos, saídas antecipadas ou outro motivo qualquer de não registro ou registro atípico, no sistema, deverão ser lançados eletronicamente pelo próprio trabalhador. A partir desse registro, cabe à chefia imediata indicar abono ou necessidade de compensação.
O sistema de controle eletrônico de ponto registrará, além das horas normais trabalhadas, créditos ou débitos relativos ao cumprimento da jornada diária, semanal ou mensal dos trabalhadores, permitindo ajustes compensatórios. Outros casos também estão previstos pela resolução como a autorização para atividades fora do ambiente de trabalho, aos finais de semana e extra-turno, entre outras exceções.
Outra proposta apresentada no Consu é de que a flexibilização da jornada de 8 horas diárias para 6 horas, permitindo turnos contínuos de 12 horas de atendimento, seja também colocada em votação e implementada nos próximos meses, antes do início do funcionamento do controle eletrônico de ponto.
A Resolução pode ser consultada no site do Conselho Superior.