O estágio é uma das atividades mais importantes durante o período da faculdade. Muito mais do que ganhar experiência, o estágio possibilita um dos primeiros contatos do aluno com o mercado de trabalho. Segundo o gerente técnico de estágio da UFJF Otávio Bittencourt, mais de 1.600 alunos da UFJF estão estagiando hoje, por meio de convênio das empresas com a Universidade. Pensando nisso, preparamos um guia com as principais dúvidas dos estagiários, para que você esteja ciente dos requisitos previstos em lei para que seu estágio seja considerado legal.
O que você precisa para estagiar?
Para que seu estágio seja aceito pela sua faculdade e pelo mercado de trabalho, ele precisa atender a algumas exigências. Otávio Bittencourt cita as principais aqui:
- O estudante deve estar matriculado e frequentar regularmente um curso de graduação
- Deve haver um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela empresa que oferece o estágio e pela instituição de ensino. Você encontra o termo de estágio aqui
- Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Nada de ir estagiar em um escritório de advocacia para servir cafezinho ou fazer serviços de office-boy
Estágio obrigatório x estágio voluntário
Alguns cursos exigem horas mínimas de estágio para que o estudante consiga se formar. Esse tipo de atividade é conhecida como estágio obrigatório. Além disso, é necessário o acompanhamento de um profissional da mesma área de formação na empresa e registro das atividades realizadas, além da realização de horas supervisionadas por um professor do curso de graduação do estudante. Já o estágio não obrigatório, não precisa de cumprimento mínimo de carga horária, porém também precisa estar ligado ao curso de graduação e cumprir atividades estipuladas por ele.
Vale lembrar que todo estagiário tem direito ao seguro de vida custeado pelo contratante.
Quantas horas devo trabalhar?
Segundo a Lei nº11788, o limite de horas trabalhadas pode obedecer três cargas horárias:
– máximo de 20 horas semanais para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental
– máximo de 30 horas semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular
– máximo de 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Como faço nos dias de prova?
Não se preocupe com isso. É previsto em lei, e deve estar estipulado no termo de compromisso do Estágio, que em dias de prova, o aluno pode trabalhar com a carga reduzida pela metade. Caso o estágio seja remunerado, as horas não estagiadas poderão ser deduzidas do valor da bolsa estágio.
Quero férias!
Estagiário também tem direito a férias: é assegurado pela lei que assim que completar 1 ano ou mais, o estagiário tenha direito a 30 dias de recesso. Caso a empresa entre de férias e o estagiário tenha menos de 1 ano, ele pode ter férias proporcionais. E caso o estagiário receba bolsa, o valor deve ser pago normalmente.
E quando há desvio de função?
Uma das maiores reclamações dos estagiários é justamente o desvio de função, que consiste em executar tarefas não correspondentes àquelas pelo qual o aluno foi designado. Nesses casos, a professora da Faculdade de Direito da UFJF, Jussara Araujo Almeida, indica três passos que o aluno deve seguir:
- A primeira coisa a fazer é recorrer a Comissão Orientadora de Estágio do seu próprio curso, para que seu professor responsável entre em contato direto com a empresa
- Se a Universidade não resolver, tente conversar na própria empresa e exponha, de forma educada, seus questionamentos
- Caso o problema persista, entre em contato diretamente com o Ministério do Trabalho.
Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Comissão Orientadora de Estágio do seu curso. Ou para problemas burocráticos de documentação ou de esfera jurídica, a Coordenação de Estágios da Prograd, no prédio da Reitoria.