Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Arte e vida

Data: 13/06/2017

Link: http://www.tribunademinas.com.br/do-luxo-ao-quase-esquecimento/

Título:  Do luxo ao (quase) esquecimento

Vamos combinar que o destino age de forma irônica, mais vezes do que imaginamos e – como é de se esperar – quando menos se espera. O livro “Os cinemas de rua de Juiz de Fora: Memórias do Cine São Luiz” será lançado nesta quarta-­feira (14), às 19h30, na Planet, justamente no mesmo dia em que o Cinearte Palace, o último cinema de rua da cidade, fecha suas portas após as exibições de “Mulher­-Maravilha” e “Perdidos em Paris”, do Festival Varilux de Cinema Francês.

E a publicação, financiada por meio da Lei Murilo Mendes, já carregava em suas páginas o caráter premonitório do encerramento das atividades da dupla de salas localizada na esquina das ruas Halfeld e Batista de Oliveira, mais exatamente entre as páginas 27 e 28, quando diz que o Palace pode “encerrar suas atividades cinematográficas a qualquer momento.”

A professora de comunicação da UFJF Christina Musse foi a orientadora – assim como a historiadora Rosali Maria Nunes Henriques – do então estudante Gilberto Faúla Avelar Neto, que decidiu pesquisar a respeito do Cine São Luiz para seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Para ela, é uma coincidência impressionante o fechamento do Palace acontecer justamente no dia do lançamento do livro, que resgata a história da sala de cinema que esteve por maior tempo em funcionamento na cidade: exatos 52 anos, entre 1955 e 2007. “O São Luiz teve uma trajetória muito parecida com a de outras salas de Juiz de Fora, que começaram com muito luxo, mas, com o passar dos anos, tiveram que exibir filmes pornográficos para sobreviverem”, relembra a professora.

Cinemas diferentes, relações diferentes

O TCC e o posterior livro são um dos desdobramentos do projeto “Cidade e memória – A construção do imaginário urbano a partir das memórias audiovisuais”, que Christina Musse desenvolve na UFJF e já resultou em outros artigos, dissertações e até mesmo uma websérie, que pode ser assistida no link www.pesquisafacomufjf.wordpress.com. “Foi daí que surgiu a reflexão sobre a questão dos cinemas de rua em Juiz de Fora, que faz parte da relação entre o audiovisual e a memória de Juiz de Fora”, explica Christina. “Ele envolvia todo um ritual de ir ao cinema.

Percebemos nas pessoas uma memória apaixonada sobre esses rituais que criavam hábitos de frequentar um mundo diferente do dia a dia que se vivia, de se mergulhar em um universo diferente e compartilhá-­lo depois, completamente diverso da experiência de se assistir a um filme em casa.”

Ainda de acordo com a professora, a relação do espectador com os cinemas de shopping centers é muito diferente da que havia com as salas de rua. “Não existe aquela relação com o espaço público que havia ao ir e sair do cinema, que era inebriante. E daí a questão do Palace se torna intrigante, pois não é apenas a questão do espaço, mas como ocupamos este espaço. Juiz de Fora passa por um momento de transição em que não sei se as pessoas percebem a perda de não se ter mais este cinema, o seu café, ali no Centro, de que a cultura é algo indissociável ao ser humano. São espaços que dão outro sentido à cidade, seja um cinema, um museu, um café, uma livraria.”

Trajetória demais de 50 anos

Foi a partir desses estudos sobre as relações da população com o audiovisual, em especial as salas de cinema de rua, que Gilberto Faúla Avelar Neto, de acordo com Christina, foi atraído pela trajetória do São Luiz. “Ele pesquisava as programações dos cinemas nos arquivos e ficou muito tocado pelo caso do Cine São Luiz”, diz. Para a pesquisa, Gilberto recorreu ao setor de memória da Biblioteca Municipal Murilo Mendes para encontrar reportagens e fotografias, além de procurar as antigas plantas do prédio construído em 1937 e que foi adaptado para se tornar um espaço de cinema com mais de 800 cadeiras. Foram utilizados, ainda, material de particulares e entrevistas com antigos frequentadores e ex­-funcionários do cinema.

Com pouco mais de 90 páginas, “Os cinemas de rua de Juiz de Fora: Memórias do Cine São Luiz” detalha a expectativa pela chegada do cinema na Praça Doutor João Penido (a Praça da Estação), e sua inauguração, em 13 de julho de 1955, com a presença da elite juiz­forana e a exibição do sucesso “Rebelião no presídio”. Passa também a relembrar o período áureo da sala, em que exibia primeiro os lançamentos para incentivar o comparecimento de quem apenas frequentava as salas da parte alta da Rua Halfeld, e parte para o início da decadência, na década de 70, com a exibição de pornochanchadas, teatro erótico (com atores nus e sexo explícito), até chegar aos anos mais difíceis, a partir da década seguinte, com o Cine São Luiz se dedicando apenas a filmes pornográficos – situação que permaneceu até seu fechamento, em 2007.

Histórias que poucos aceitam contar

É desse período alguns dos mais difíceis depoimentos coletados por Gilberto para o trabalho, visto que muitas pessoas tinham – e ainda têm – vergonha de falar que frequentavam o São Luiz nessa época em particular, quando a sala servia de ponto de encontro para homossexuais e prostituição. “Foi mais difícil em relação aos depoimentos para outros cinemas, pois são poucos os que aceitam dizer que assistiam aos filmes de pornochanchada ou pornográficos. Muita gente que já morreu, ou que trabalhou lá, não gosta de comentar por causa da (má) fama, pois nas últimas décadas o São Luiz ficou marcado pelos filmes pornográficos. Era preciso ter autorização para utilizar os nomes dos entrevistados, e muitos só aceitaram falar se não tivessem seus nomes divulgados”, diz Christina.

“O Gilberto correu muito para conseguir os depoimentos. Tenho certeza de que muitas pessoas, agora que o livro saiu, vão dizer que tinham história para contar. Sempre foi mais fácil encontrar quem quisesse falar do Excelsior, do Palace. As pessoas têm muita vontade de compartilhar as memórias afetivas, adoram falar de cinema, só que em relação ao São Luiz é mais complicado. O Gilberto fez um trabalho maravilhoso ao convencer os entrevistados.”

Por fim, Christina Musse acredita que o livro será importante por mostrar não apenas a trajetória do Cine São Luiz, marcada pelo glamour e pela decadência, mas também por revelar as diferentes relações afetivas que o público teve com a mais longeva sala de exibição de Juiz de Fora, hoje ocupada por um estabelecimento comercial. “Nós temos, em relação a Juiz de Fora, uma relação com o concreto que é marcada pelo simbólico. Nossas relações são marcadas pelas histórias que ouvimos. Essas narrativas criam um espaço urbano que ultrapassa o aspecto concreto, passamos a ter uma cartografia da cidade que é de cada um.”

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cidade

Data: 13/06/2017

Link: http://www.tribunademinas.com.br/se-a-cidade-fosse-minha/

Título:

Há que se reconhecer: nos anos 2010, o tema da acessibilidade, em suas diversas vertentes, vem sendo cada vez mais discutido. No dia a dia de um município, o acesso a direitos básicos, como a segurança, o de ir e vir; o de ter atendimento em estabelecimentos comerciais e de serviços e o de ter sua identidade reconhecida e respeitada é o que garante a um cidadão sua plenitude como tal. No dicionário on­line Aulete digital, uma das definições de “acesso” é “ação ou possibilidade de entrar, ingressar ou chegar ou passar em um lugar”. E, de fato, diversas ações – de instituições públicas, inclusive da Administração Municipal – vêm buscando assegurar que juiz­foranos entrem, ingressem, cheguem e passem pelos mais diversos espaços da cidade. Mas o quanto é suficiente para que Juiz de Fora seja realmente de todas as mais de 550 mil pessoas que aqui vivem?

Em maio deste ano, a Prefeitura criou a Coordenadoria Municipal de Políticas dos Direitos da Pessoa Idosa, que visa a criar parcerias com organizações não governamentais, conselhos de direitos, instituições de ensino e empresas privadas, para elaborar diagnósticos acerca da população idosa e traçar ações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas. Segundo dados da PJF, 14% da população do município têm 60 anos ou mais, e a cidade possui outras iniciativas específicas para este segmento, como, por exemplo, o Centro de Convivência do Idoso, espaço vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), com diversas atividades de socialização e o Núcleo de Atendimento ao Idoso da Polícia Civil, que registra ocorrências de violação aos direitos desta população e crime de maus­tratos, além de fazer atendimento voltado à mediação de conflitos.

Luísa Moreira, estudante, 21 anos

“Mesmo falando do alto do meu privilégio de branca, de classe média, que mora na região central, eu não posso viver a cidade plenamente. Acham que sou menos capaz profissionalmente porque sou mulher, acham que têm direito de opinar sobre meu corpo e o que devo fazer com ele, não posso andar sozinha por onde quiser, e meu medo não é ser apenas assaltada, temo que muitas outras coisas acontecem. Toda mulher teme. Toda. Isso é sinal de que não estamos conquistando muitos direitos, mas aprendendo e ensinando a viver sem eles. Uma das primeiras e mais urgentes medidas para reverter este quadro é a discussão de gênero nas escolas, que foi massacrada pelo Plano Municipal de Educação.”

No ano passado, diversas secretarias da Prefeitura receberam o “Selo da Diversidade Étnico­-Racial e de Gênero”, iniciativa voltada ao público interno, no intuito de promover mais igualdade no ambiente de trabalho e combater o preconceito. Cada secretaria estabeleceu metas e apresentou seus próprios planos de ações que foram submetidos, avaliados e pontuados por um comitê formado especialmente para a iniciativa. Dentre as atividades desenvolvidas, prevaleceram campanhas educativas, palestras, dinâmicas de grupo e outras atividades de efeito pedagógico, confrontando temas como racismo institucional, machismo e “brincadeiras maldosas”, buscando promover reflexões. No que diz respeito ao atendimento ao público, a PJF já realizou três edições do curso “Diversidades na Roda”, buscando capacitar os servidores que trabalham junto à população no âmbito da pluralidade racial, de gênero, étnica ou religiosa, realizada ao longo do ano todo, com turmas divididas de acordo com a atuação do profissional. Em 2017, cerca de 95 pessoas estão sendo capacitadas.

Em campanhas institucionais, a UFJF fez, ao longo de 2016 e em 2017, ações combatendo o preconceito racial, sexual e de gênero, envolvendo a comunidade acadêmica e a população em geral. Desde 2014, a universidade possui um órgão que atua também neste sentido, a Diretoria de Ações Afirmativas, que visa a promover condições institucionais para a implementação e acompanhamento de políticas públicas nesta área.

Karol Vieira (MC Xuxú), cantora, 28 anos

“Eu não posso ir nem a um açougue sem ouvir piada de linguiça. Tem lojas em que nenhum atendente vem falar comigo, fora os olhares, as piadas, as ameaças, as pessoas comentando e apontando para mim, não só na rua, mas dentro de estabelecimentos. A cidade diz pra mim várias vezes que eu não devia estar ali. E para reverter isso, neste momento, a gente tem que ocupar a cidade, estar onde não querem que a gente esteja. Sou travesti, ou negra e sou da favela, e não tenho direito nenhum a menos por isso.”

Só em 2017, a Casa da Mulher de Juiz de Fora atendeu, do início do ano até o dia 30 de abril, 1.043 vítimas. A instituição é voltada a mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica, seja física, sexual, psicológica ou patrimonial e concentra, em um só espaço, todos os serviços de atenção e proteção existentes às vítimas.

Em abril deste ano, a Lei de Libras (n° 10.436) completou 15 anos, e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) contabiliza, de janeiro até a data de publicação da matéria, 280 atendimentos na Central de Interpretação de Libras (CIL), com acompanhamento de intérpretes de libras a pessoas com deficiência auditiva em serviços de saúde, educação, jurídicos, bancários e outros. Outros projetos também buscam ampliar a acessibilidade da comunicação, como o Curso de Libras para servidores e órgãos como a Associação dos Surdos, sem-vínculos governamentais, que faz diversas ações para aumentar a inclusão da população surda, de ensino de Libras a atividades de lazer. Em um escopo mais amplo de pessoas com deficiência, a PJF possui o Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH), que oferece benefícios como Passe Livre, cursos de qualificação, encaminhamento profissional, serviços de locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, orientações jurídicas, entre outros.

Bruno Viana, professor de libras, 31 anos

“Perdi minha audição quando criança, em decorrência de uma meningite. As pessoas não entendem que nos comunicamos por outra língua, as libras. Nem todos os surdos compreendem linguagem labial e, em situações extremas, como emergências hospitalares, policiais, acidentes de trânsito, estamos em um estado de urgência e quase nunca há quem nos atenda. A sociedade dificilmente nos acolhe e permite que sejamos cidadãos plenos. Tudo é mais difícil: estudar, pedir informações, ter acesso a lazer e cultura, conhecer as plataformas políticas para votar conscientemente, ter uma conversa que seja sem as pessoas olharem espantadas. A única solução para isso é tornar o ensino de libras obrigatório, para que tenhamos os mesmos direitos de pessoas ouvintes.” (Depoimento cedido com a ajuda de Gisele, intérprete de libras e irmã de Bruno)

Na questão da acessibilidade, a Prefeitura afirma que tem realizado um relatório de vistorias de rampas, por meio das diversas secretarias. A partir daí, são identificadas as maiores demandas de mobilidade no Centro. Assim já foram construídos alguns acessos na Avenida Itamar Franco e na Avenida Rio Branco. Para a continuação deste projeto, existe uma emenda parlamentar, com contrapartida da PJF, que irá custear a realização de outras intervenções que acontecerão na principal avenida da cidade, a Rio Branco.

Outro ponto destacado pelo Poder Público municipal é a reforma e revitalização do piso do Parque Halfeld, para facilitar o acesso de cadeirantes e pessoas com baixa mobilidade e cegos, com instalação de piso tátil direcional e antiderrapante.

Além de todas estas ações que enumeramos, muitas outras, de instituições e voluntários, buscam tornar a cidade mais acessível. Mas será que a cidadania é um direito de todos? A Tribuna foi à rua e ouviu representantes de diversas categorias que têm seu direito à cidade negado ou coibido, procurando entender o problema e ouvir, de cada um deles, soluções possíveis.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Coluna César Romero

Data: 13/06/2017

Link: http://www.tribunademinas.com.br/coluna-cr-13-06-2017-2/

Título: Voo Livre

Valesca Nunes dos Reis, enfermeira do HU, foi aprovada por unanimidade para ouvidora da UFJF.

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Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícias

Data: 14/06/2017

Link: http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/acao-do-mpf-pede-condenacao-de-ex-reitor-da-ufjf-por-improbidade-administrativa.ghtml

Título: Ação do MPF pede condenação de ex-reitor da UFJF por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho. Acusação dos promotores é de que ele fez transferência indevida de recursos públicos da instituição para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe).

O G1 conversou com o advogado de defesa de Duque, Lucas Sampaio, que informou que não foi notificado do processo. “Nós não temos nenhuma informação sobre as alegações do Ministério Público, não fomos citados nos autos e nem notificados por ninguém. Inclusive houve precipitação do MPF ao acionar a imprensa antes de qualquer decisão sobre o caso ou mesmo a defesa ter sido citada nos autos”, disse.

Em nota, a Administração Superior da UFJF informou que a Fadepe está passando ao Ministério Público Federal todas as informações e esclarecimentos solicitados e que está acompanhando de perto o caso.

De acordo com o MPF, os atos ilegais se deram através de pagamento ilícito de taxa de administração, recolhimento de preços públicos a contas bancárias da Fadepe e transferência da gestão de espaço público à fundação. Duque foi reitor da UFJF no período de 2006 a 2014.

A Promotoria explicou que a Fadepe, apesar de ser ligada à universidade, é uma entidade privada, o que faz com que ela não esteja sujeita ao mesmo regime jurídico que rege a administração pública.

Para o MPF, as manobras tinham o objetivo de obter excedente de recursos que, na prática, funcionavam como uma espécie de Caixa 2, de forma que pudessem ser geridos como bens privados, sem sujeição às normas que obrigam a Administração Pública, como a prévia realização de processos licitatórios formais.

Caso o ex-reitor seja condenado ele estará sujeito a sanções como perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.

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Veículo: Diário Regional

Editoria: Cidade

Data: 14/06/2017

Link: http://www.diarioregionaljf.com.br/cidade/16870-ministerio-publico-pede-condenacao-de-henrique-duque-por-improbidade-administrativa

Título: Ministério Público pede condenação de Henrique Duque por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, por improbidade administrativa. A decisão foi divulgada pelo MPF no início da tarde desta quarta-feira, 14.

O ex-reitor é acusado de transferir indevidamente recursos públicos da Universidade para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), que, apesar de ligada à UFJF, é uma entidade privada, não estando sujeita ao regime jurídico que rege a Administração Pública.

Os atos ilegais apontados pelo MPF são pagamento ilícito de taxa de administração, recolhimento de preços públicos a contas bancárias da Fadepe e transferência da gestão de espaço público à Fundação. Segundo denúncia, o objetivo destas manobras, era obter excedente de recursos para a formação de “caixa dois”, de forma que pudessem ser geridos como bens privados, sem sujeição às normas que obrigam a Administração Pública, por exemplo, prévia realização de processos licitatórios.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), as fundações de apoio universitário não podem ser utilizadas em atividades que envolvam processos administrativos de rotina, como conservação, limpeza, secretariado e serviços administrativos na área de informática, gráficos e de telefonia. O TCU, no entanto, aponta que nos últimos anos as fundações foram utilizadas como “laranjas”.

“Trata-se de instituições interpostas em contratações para a prestação de serviços, obras ou fornecimento de bens às universidades – hipótese em que ‘é um terceiro que executa a prestação à universidade, mas esse terceiro não é contratado diretamente pela universidade por regular processo licitatório, mas pela fundação’ – e como intermediária na contratação de mão de obra – hipótese em que se viola “o princípio do concurso público para contratação de pessoal a qualquer título, uma vez que o pessoal envolvido no contrato não presta serviços à fundação, mas direta e pessoalmente à entidade pública”, diz trecho da denúncia apresentada pelo MPF.

Para o MPF, “o desvio de recursos públicos pela UFJF, em proveito da FADEPE, seguido do seu emprego na aquisição de bens e serviços como se fossem privados, resultou em burla ao dever de licitar, ausência de transparência na contratação de fornecedores para a Administração Pública e omissão da exigência de prova de qualificação indispensável à garantia do cumprimento das obrigações”.

HISTÓRICO DO CASO

De acordo com o MPF, ao assumir a reitoria, em 2007, Henrique Duque Filho foi pessoal e diretamente informado de acórdão do TCU que advertia sobre a necessidade de observância do princípio da unidade de caixa. Em 2009, o Tribunal novamente intimou o ex-reitor, afirmando, no Acórdão nº 2000/2009, “ausência de registros na Conta Única do Tesouro dos recursos arrecadados por Fundação de Apoio, decorrentes da execução de projetos e cursos de especialização lato sensu”. Em 2010, o TCU volta a informar a UFJF e ao reitor sobre a necessidade de cumprimento da determinação.

O MPF ressalta ainda: “O ex-reitor, além de ignorar as determinações do TCU quanto à observância do princípio da unidade de caixa, acabou incorrendo em uma prática ainda mais grave, que foi o recolhimento de preços públicos nas contas bancárias da Fadepe, consistente, por exemplo, na transferência ou depósito para essas contas do numerário obtido por meio da cobrança de taxas para o registro de diplomas expedidos por outras instituições de Ensino Superior”.

POSICIONAMENTO DO EX-REITOR

O ex-reitor da UFJF, Henrique Duque Filho, disse não ter recebido notificação do Ministério Público e demonstrou-se surpreso com as acusações. “Embora eu ainda não tenha tomado ciência do teor da denúncia, posso garantir que não cometi qualquer irregularidade. Fiquei sabendo desse fato, inclusive, pela imprensa. Ainda não se sabe se a Justiça aceitará a denúncia apresentada pelo Ministério Público, mas, caso aceite, estarei à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à MPF e à imprensa”, disse Duque ao Diário Regional.

O ex-reitor também é mencionado na Operação Acrônimo, por fraudes em licitações da UFJF. Em outubro de 2016, a Polícia Federal esteve na casa de Duque, no Centro de Juiz de Fora e também na UFJF, onde recolheu documentos para análise.

Se condenado neste caso, Henrique Duque Filho estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.

O ex-reitor da UFJF já havia sido condenado, em 2016, a 2 anos e 1 mês de reclusão – convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações pecuniárias – pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos que foram requisitados pelo MPF para investigações.

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Veículo: Hoje em Dia

Editoria: Horizontes

Data: 14/06/2017

Link: http://hojeemdia.com.br/horizontes/minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-pede-condena%C3%A7%C3%A3o-de-ex-reitor-da-ufjf-por-improbidade-administrativa-1.535929

Título: Ministério Público pede condenação de ex-reitor da UFJF por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por improbidade administrativa. Ele é acusado de transferir, indevidamente, recursos públicos da universidade para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), que, apesar de ligada à UFJF, é uma entidade privada, não estando, portanto, sujeita ao regime jurídico que rege a Administração Pública.

Os atos ilegais consistiram em pagamento ilícito de taxa de administração, recolhimento de preços públicos a contas bancárias da Fadepe e transferência da gestão de espaço público à fundação.

De acordo com o MPF, as manobras tinham o objetivo de obter excedente de recursos que, na prática, funcionavam como uma espécie de “caixa dois”, de forma que pudessem ser geridos como bens privados, sem sujeição às normas que obrigam a Administração Pública, por exemplo, prévia realização de processos licitatórios formais.

Em nota, o MPF disse que “o desvio de recursos públicos pela UFJF, em proveito da Fadepe, seguido do seu emprego na aquisição de bens e serviços como se privados fossem, resultou em burla ao dever de licitar, ausência de transparência na contratação de fornecedores para a Administração Pública e omissão da exigência de prova de qualificação indispensável à garantia do cumprimento das obrigações”.

Os pagamentos a título de taxa de administração foram feitos pela Reitoria da UFJF, em percentual elevado e linear, no âmbito de convênios nos quais seria cabível tão-somente o ressarcimento de despesas administrativas suportadas pela Fadepe, desde que efetivamente demonstradas.

Segundo a ação, tal pagamento é proibido, porque convênios e contratos de repasse não se destinam a proporcionar enriquecimento à entidade convenente, mas somente a fornecer os meios necessários à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco. O único pagamento possível é o ressarcimento de despesas administrativas expressamente autorizadas e demonstradas, e, assim mesmo, até o máximo de 15% do valor pactuado.

Apesar da proibição legal e de advertências feitas pelo Tribunal de Contas da União, Henrique Duque Filho, durante toda a sua gestão, “obstinadamente seguiu celebrando convênios com a Fadepe, de forma a estipular o pagamento a essa entidade do percentual linear de 15% dos valores pactuados”, em desrespeito às normas e às determinações do TCU.

Ainda segundo o MPF, porém, a maior perplexidade nem foi o pagamento linear de taxa de administração, mas a transferência ou depósito de preços públicos nas contas bancárias da fundação, mesmo quando a Fadepe não tinha qualquer participação na prestação dos serviços que resultavam na cobrança das tarifas.

Se condenado, Henrique Duque Filho estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou de créditos de instituições públicas.

O ex-reitor da UFJF já havia sido condenado, em 2016, a 2 anos e 1 mês de reclusão – convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações – pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos que foram requisitados pelo MPF para investigações.

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Veículo: Estado de Minas

Editoria: Notícias

Data: 14/06/2017

Link: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/06/14/interna_gerais,876503/ex-reitor-da-ufjf-e-acusado-de-caixa-dois-pelo-ministerio-publico-fe.shtml

Título: Em ação, MPF acusa ex-reitor da UFJF de improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou acão civil pública por improbidade administrativa contra o ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Henrique Duque de Miranda Chaves Filho por transferências de recursos públicos consideradas indevidas para uma entidade privada ligada à instituição de ensino.

Para o MPF, são irregulares medidas como pagamento de taxa de administração, recolhimento de “preços públicos” a contas bancárias da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) e transferência da gestão de espaço público à entidade. A ação sustenta que que as medidas tinham o objetivo de obter excedente de recursos que, na prática, funcionavam como uma espécie de “caixa dois”. Dessa forma, os bens da fundação eram geridos como privados, sem sujeição às normas da administração pública, como a prévia realização de processos licitatórios formais.

 

O MPF considera que a prática é ilegal, ainda que comum entre as instituições superiores com relação às suas fundações. A ação cita jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a finalidade das fundações de apoio é estritamente a de “dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica”.

Em nota, o MPF afirma ainda que, segundo o TCU, as fundações de apoio universitário, de modo geral, não podem ser utilizadas em atividades que envolvam atividades administrativas de rotina, como conservação, limpeza, secretariado e serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia. E sustenta que há anos as fundações são usadas como “laranjas”, ou seja, “como instituições interpostas em contratações para a prestação de serviços, obras ou fornecimento de bens às universidades. A prestação de contas da empresa é feita à universidade por um terceiro.

Para o MPF, “o desvio de recursos públicos pela UFJF, em proveito da Fadepe, seguido do seu emprego na aquisição de bens e serviços como se privados fossem, resultou em burla ao dever de licitar, ausência de transparência na contratação de fornecedores para a administração pública e omissão da exigência de prova de qualificação indispensável à garantia do cumprimento das obrigações”.

O em.com.br tenta contato com a UFJF e o ex-reitor Henrique Duque de Miranda Chaves Filho.

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Veículo: Tribuna de Minas

Editoria: Cidade

Data: 14/06/2017

Link: http://www.tribunademinas.com.br/mpf-ajuiza-acao-contra-duque-por-improbidade-administrativa/

Título: MPF ajuiza ação contra Duque por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o ex-­reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Henrique Duque por suspeitas de cometer atos de improbidade administrativa durante sua passagem pela Reitoria entre 2006 e 2014, período em que exerceu dois mandatos. A acusação que pesa contra Duque diz respeito à suposta transferência de recursos públicos da universidade para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe). O entendimento do MPF é de que, apesar de ligada à UFJF, a entidade é privada, não estando, portanto, sujeita ao regime jurídico que rege a Administração Pública. Os atos ilegais consistiriam em pagamento ilícito de taxa de administração à Fadepe; recolhimento de preços públicos a contas bancárias da fundação; e transferência da gestão de espaço público à entidade.

Procurado pela Tribuna, o ex-­reitor e sua defesa afirmaram que ainda não tinham sido notificados oficialmente sobre a ação e que só devem se manifestar detalhadamente sobre o caso após terem acesso ao processo. O advogado Lucas Sampaio, no entanto, declarou que os fatos alegados pelo MPF dizem respeito a atos que antecedem a gestão de Henrique Duque, tendo sido, segundo o advogado, aprovados pelo Conselho Superior. Lucas Sampaio ainda classificou como precipitada a posição do MPF por emitir “posição parcial” por meio de material direcionado à imprensa. No sistema do Tribunal Regional da 1ª Região, a primeira movimentação do processo é datada do dia 1º de junho. A ação corre na 2ª Vara Federal de Juiz de Fora e esta sob a responsabilidade da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho. Em caso de condenação, Henrique Duque estará sujeito a sanções como perda da função ou cargo público, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.

De acordo com nota publicada pelo MPF, as transferências tinham por objetivo obter excedente de recursos que, na prática, “funcionavam como uma espécie de ‘caixa dois’, de forma que pudessem ser geridos como bens privados, sem sujeição às normas que obrigam a Administração Pública, por exemplo, prévia realização de processos licitatórios formais.” A promotoria reforça que, embora amplamente disseminada entre as instituições superiores com relação às suas fundações, tal prática é totalmente ilegal. Para embasar o entendimento, a ação cita jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta que a finalidade das fundações de apoio – como a Fadepe – é estritamente a de “dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica”.

Condenação em 2015

Este não é o primeiro questionamento jurídico ao qual foi submetido o ex­reitor Henrique Duque por conta de sua atuação à frente da Reitoria da UFJF entre 2006 e 2014. Em dezembro de 2015, Duque foi condenado pela Justiça Federal a prisão por um período de dois anos e um mês. Como é inferior a quatro anos, a prática acabou convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a R$ 7 mil. O ex-­reitor e sua defesa informaram à reportagem que recorreram da decisão. Tal condenação em questão diz respeito a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusa Duque de não atender a requisições para esclarecimento de fatos investigados em inquéritos civis públicos instaurados pela Procuradoria da República em Juiz de Fora. Um dos inquéritos apura aparentes ilegalidades na transferência de recursos públicos da universidade para a Fadepe, mesma fundação que motivou novo questionamento judicial ao ex­-reitor.

Fundações seriam utilizadas como ‘laranjas’

Ainda com base em acórdão do TCU, o MPF defende que as fundações de apoio universitário não podem ser utilizadas em atividades que envolvam atividades administrativas de rotina, como conservação, limpeza, secretariado e serviços administrativos. “Mas o que acabou ocorrendo ao longo dos anos foi o seu uso como ‘laranjas’, ou seja, como instituições interpostas em contratações para a prestação de serviços, obras ou fornecimento de bens às universidades e como intermediária na contratação de mão de obra”. Desta forma, a promotoria entende que “o desvio de recursos públicos pela UFJF, em proveito da Fadepe, seguido do seu emprego na aquisição de bens e serviços como se privados fossem, resultou em burla ao dever de licitar, ausência de transparência na contratação de fornecedores para a Administração Pública e omissão da exigência de prova de qualificação indispensável à garantia do cumprimento das obrigações”.

O MPF ainda aponta que pagamentos a título de taxa de administração foram feitos pela Reitoria da UFJF, em percentual elevado e linear, no âmbito de convênios nos quais seria cabível o ressarcimento de despesas administrativas suportadas pela Fadepe, desde que efetivamente demonstradas. Para a promotoria, tal pagamento é proibido, “porque convênios e contratos de repasse não se destinam a proporcionar enriquecimento à entidade convenente, mas tão somente a fornecer os meios necessários à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco. O único pagamento possível diz respeito ao ressarcimento de despesas administrativas expressamente autorizadas e demonstradas, e, assim mesmo, até o máximo de 15% do valor pactuado.” Ainda segundo o Ministério Público, apesar da vedação e de advertências feitas pelo (TCU), Duque, durante toda a sua gestão, “obstinadamente seguiu celebrando convênios com a Fadepe, de forma a estipular o pagamento a essa entidade do percentual linear de 15% dos valores pactuados”.

Desrespeito a princípio de caixa único

O MPF considera de maior gravidade o fato de, durante a gestão de Henrique Duque, ocorrer a incidência de transferência ou depósito de preços públicos nas contas bancárias da Fadepe, mesmo quando a fundação não tinha qualquer participação na prestação dos serviços que resultavam na cobrança das tarifas. “Ao assumir a reitoria, em 2007, Henrique Duque Filho foi pessoal e diretamente cientificado de acórdão do TCU que advertia sobre a necessidade de observância do princípio da unidade de caixa. Em 2009, o tribunal novamente intimou o ex­-reitor”, afirma o Ministério Público Federal. “Além de ignorar as determinações do TCU quanto à observância do princípio da unidade de caixa, (Duque) acabou incorrendo em uma prática ainda mais grave, que foi o recolhimento de preços públicos nas contas bancárias da Fadepe, consistente, por exemplo, na transferência ou depósito para essas contas do numerário obtido por meio da cobrança de taxas para o registro de diplomas expedidos por outras instituições de Ensino Superior”, acrescenta a promotoria.

“A especial gravidade de tal expediente estava em que a destinação de tais recursos à fundação de apoio jamais se baseou em convênio que previsse, ainda que de forma espúria, o envolvimento da Fadepe naquela atividade de rotina administrativa da UFJF e a sua remuneração pelos serviços que acaso prestasse”, afirma o MPF. Para o órgão, não cabia à Fadepe a execução de qualquer serviço relacionado ao registro de diplomas, atividade inteiramente executada pela própria autarquia. “Tratava-­se, pura e simplesmente, portanto, de desvio de recursos públicos em proveito daquela fundação, mediante a ‘fragmentação para criação de caixas especiais’”, acrescenta a ação. O MPF ainda aponta que a gestão de Henrique Duque teria cedido à Fadepe a gestão de determinados espaços públicos pertencentes à UFJF. Tal outorga teria ocorrido de forma indevida com objetivo de proporcionar superavit à fundação por meio da cessão da exploração do bem a terceiros.

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Veículo: Ministério Público Federal

Editoria: Sala de Imprensa

Data: 14/06/2017

Link: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-mg-pede-condenacao-de-ex-reitor-da-ufjf-por-improbidade-administrativa

Título: MPF/MG pede condenação de ex-reitor da UFJF por improbidade administrativa

Henrique Duque Filho é acusado de transferir indevidamente recursos públicos da universidade para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, uma entidade de natureza privada

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra Henrique Duque de Miranda Chaves Filho, ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por improbidade administrativa. O ex-reitor é acusado de transferir indevidamente recursos públicos da universidade para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe), que, apesar de ligada à UFJF, é uma entidade privada, não estando, portanto, sujeita ao regime jurídico que rege a Administração Pública.

Os atos ilegais consistiram em três principais expedientes: pagamento ilícito de taxa de administração, recolhimento de preços públicos a contas bancárias da Fadepe e transferência da gestão de espaço público à fundação.

De acordo com o MPF, as manobras tinham o objetivo de obter excedente de recursos que, na prática, funcionavam como uma espécie de “caixa dois”, de forma que pudessem ser geridos como bens privados, sem sujeição às normas que obrigam a Administração Pública, por exemplo, prévia realização de processos licitatórios formais.

Tal prática, embora amplamente disseminada entre as instituições superiores com relação às suas fundações, é totalmente ilegal. A ação cita jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a finalidade das fundações de apoio é estritamente a de “dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica”

Ainda segundo o TCU, as fundações de apoio universitário não podem ser utilizadas em atividades que envolvam atividades administrativas de rotina, como conservação, limpeza, secretariado e serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia. Mas o que acabou ocorrendo ao longo dos anos foi o seu uso como “laranjas”, ou seja, “como instituições interpostas em contratações para a prestação de serviços, obras ou fornecimento de bens às universidades – hipótese em que é um terceiro que executa a prestação à universidade, mas esse terceiro não é contratado diretamente pela universidade por regular processo licitatório, mas pela fundação” – e como intermediária na contratação de mão de obra – hipótese em que se viola “o princípio do concurso público para contratação de pessoal a qualquer título, uma vez que o pessoal envolvido no contrato não presta serviços à fundação, mas direta e pessoalmente à entidade pública”.

O Acórdão nº 2731/2008 do TCU também afirma que, no campo dos recursos financeiros, “as fundações atuam como simples manipuladoras de receitas, ou, em termos mais contundentes, como gestoras de caixa dois de receita, mediante descumprimento do princípio da unidade de caixa”

Para o MPF, “o desvio de recursos públicos pela UFJF, em proveito da Fadepe, seguido do seu emprego na aquisição de bens e serviços como se privados fossem, resultou em burla ao dever de licitar, ausência de transparência na contratação de fornecedores para a Administração Pública e omissão da exigência de prova de qualificação indispensável à garantia do cumprimento das obrigações”.

Desobediência – Os pagamentos a título de taxa de administração foram feitos pela Reitoria da UFJF, em percentual elevado e linear, no âmbito de convênios nos quais seria cabível tão-somente o ressarcimento de despesas administrativas suportadas pela Fadepe, desde que efetivamente demonstradas.

Segundo a ação, tal pagamento é proibido, porque convênios e contratos de repasse não se destinam a proporcionar enriquecimento à entidade convenente, mas tão somente a fornecer os meios necessários à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco. O único pagamento possível diz respeito ao ressarcimento de despesas administrativas expressamente autorizadas e demonstradas, e, assim mesmo, até o máximo de 15% do valor pactuado.

Apesar da proibição legal e de advertências feitas pelo Tribunal de Contas da União, Henrique Duque Filho, durante toda a sua gestão, “obstinadamente seguiu celebrando convênios com a FADEPE, de forma a estipular o pagamento a essa entidade do percentual linear de 15% dos valores pactuados”, em desrespeito às normas e às determinações do TCU.

Prática mais grave – O MPF, porém, destaca que a maior perplexidade nem foi o pagamento linear de taxa de administração, mas a transferência ou depósito de preços públicos nas contas bancárias da fundação, mesmo quando a Fadepe não tinha qualquer participação na prestação dos serviços que resultavam na cobrança das tarifas.

Inicialmente a ação registra que o acusado jamais respeitou o princípio da unidade de caixa ou de tesouraria que, conforme Lei 4.320/1964, Decreto-lei 1.755/1979 e Decreto 93.872/1986, obriga que todas as receitas da União e dos seus órgãos autônomos sejam recolhidas à conta única do Tesouro Nacional.

Ao assumir a reitoria, em 2007, Henrique Duque Filho foi pessoal e diretamente cientificado de acórdão do TCU que advertia sobre a necessidade de observância do princípio da unidade de caixa. Em 2009, o tribunal novamente intimou o ex-reitor, afirmando, no Acórdão nº 2000/2009, “ausência de registros na Conta Única do Tesouro dos recursos arrecadados por Fundação de Apoio, decorrentes da execução de projetos e cursos de especialização lato sensu”. Em 2010, o TCU volta a instar a UFJF e o reitor sobre a necessidade de cumprimento da determinação. Todas em vão.

Segundo o Ministério Público Federal, o ex-reitor, além de ignorar as determinações do TCU quanto à observância do princípio da unidade de caixa, acabou incorrendo em uma prática ainda mais grave, que foi o recolhimento de preços públicos nas contas bancárias da Fadepe, consistente, por exemplo, na transferência ou depósito para essas contas do numerário obtido por meio da cobrança de taxas para o registro de diplomas expedidos por outras instituições de ensino superior.

“E a especial gravidade de tal expediente estava em que a destinação de tais recursos à fundação de apoio jamais se baseou em convênio que previsse, ainda que de forma espúria, o envolvimento da Fadepe naquela atividade de rotina administrativa da UFJF e a sua remuneração pelos serviços que acaso prestasse”, afirma o MPF. Pelo contrário. Não cabia à fundação de apoio a execução de qualquer serviço relacionado ao registro de diplomas, atividade inteiramente executada pela própria autarquia. “Tratava-se, pura e simplesmente, portanto, de desvio de recursos públicos em proveito daquela fundação, mediante a ‘fragmentação para criação de caixas especiais’ vedada pelo art. 56 da Lei nº 4.320/1964”. Cessão indevida – Por fim, o acusado também cedeu à Fadepe, indevidamente, a gestão de determinados espaços públicos pertencentes à UFJF, de modo a proporcionar superávit à fundação por meio da cessão da exploração do bem a terceiros.

Para o MPF, “se a simples delegação da gestão de bem público à Fadepe, atividade administrativa de rotina, já seria incabível, a utilização da fundação de apoio como interposta pessoa para o fim de celebração de contrato com terceiro, o qual a UFJF poderia – e deveria – firmar por si mesma, afigurou-se inadmissível”, lembrando que também quanto a essa prática o ex-reitor tinha conhecimento de sua vedação face a intimações de acórdãos proferidos pelo TCU.

Desse modo, o acusado, “obstinando-se em perpetuar práticas ilícitas, mesmo reiteradamente advertido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a não fazê-lo, agiu com desonestidade e deslealdade às instituições, incorrendo dolosamente na prática de atos de improbidade administrativa”, sustenta a ação.

Se condenado, Henrique Duque Filho estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.

O ex-reitor da UFJF já havia sido condenado, em 2016, a 2 anos e 1 mês de reclusão – convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações pecuniárias – pelo crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, que consiste em recusar, retardar ou omitir dados técnicos que foram requisitados pelo MPF para investigações.

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Veículo: G1 Zona da Mata

Editoria: Notícias

Data: 15/06/2017

Link: http://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/cinearte-palace-ultimo-cinema-de-rua-de-juiz-de-fora-fecha-as-portas.ghtml

Título: Cinearte Palace, último cinema de rua de Juiz de Fora, fecha as portas

Último cinema de rua de Juiz de Fora, o Cinearte Palace fechou as portas na noite desta quarta-feira (14). Há pouco mais de um mês, a empresa dona do imóvel Fato Gestora de Negócios Limitada comunicou o fim das atividades à Fundação Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).

Ainda não foi anunciado o que será feito no imóvel na esquina entre as ruas Halfeld e Batista de Oliveira. No entanto, a fachada é tombada pelo patrimônio municipal. A Funalfa afirmou que vai fiscalizar para que não aconteça nenhuma intervenção que possa afetar o tombamento. Qualquer alteração na fachada e na volumetria precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio.

A decisão foi lamentada pelo público, que lotou as últimas sessões, dos filmes Mulher Maravilha e das obras integrantes do Festival do Cinema Francês. Alunos do Curso de Arquitetura da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) criaram o movimento “Salve Cine Palace”. Eles já conseguiram 1.500 assinaturas nas divulgações em rede social.

“A intenção é recolher o máximo de assinaturas que a gente puder para anexar em todas as ações que a gente for fazer daqui para frente. Para mostrar que a população está de acordo e quer que o cinema continue”, destacou integrante do movimento Salve Cine Palace, Isadora Monteiro.

Para ela, a falta de investimento na modernização do Palace afastou o público do local. “A pessoa que tinha concessão do cinema deixou a situação chegar a um ponto, que realmente a população não queria vir aqui. O som era com qualidade ruim, os projetores eram antigos, também com qualidade ruim. Então quem gosta de cinema quando queria ver um filme, apesar de amar o Palace porque ele é um cinema importante, um cinema de rua, não queria vir aqui por causa da situação deste equipamento”, explicou.

O cineasta Wilton Araújo gravou um documentário sobre o fechamento. “É uma frustração porque há uma diferença muito grande entre cinema de shopping e cinema de rua. Ele tem um pouco mais de arte, mais de romance. Ele é mais cativante. Ele tem história. A história do cinema praticamente começou nas ruas como todos os outros que já se fecharam”, lamentou.