Com o objetivo de entender em qual universo legislativo a rotulagem de alimentos do Brasil está inserida, foi ministrada na tarde desta quarta-feira, 24, a palestra “Rotulagem de Alimentos”. O palestrante encarregado foi o estudante de doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), Jeferson dos Santos Silva. A atividade integra a programação da I Semana Acadêmica de Nutrição da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), organizada pelo Diretório Acadêmico do curso de Nutrição e destinada aos acadêmicos, profissionais e público em geral.
Jeferson apresentou oito das dezenove resoluções elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regem a rotulagem de alimentos no Brasil. Ele destaca que “a rotulagem é algo presente no cotidiano do consumidor e não só dos profissionais da área de alimentos. Portanto, é importante divulgar esses pontos para que as pessoas fiquem munidas de informações e possam interpretar de forma correta os dizeres presentes nos rótulos”.
O palestrante explicou a diferença entre rótulo e embalagem. O primeiro diz respeito a toda inscrição apresentada sobre a embalagem, que é o recipiente destinado a conservar o alimento. Os motivos pelos quais a rotulagem precisa ser feita também foram apresentados. Dentre eles estão o caráter de apresentação do produto, para auxiliar na tomada de decisão por parte do consumidor; atenção às exigências do consumidor, uma vez que este se mostra cada vez mais preocupado com a alimentação; e o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 31, exige informações claras, corretas e precisas nos rótulos.
A estudante do sexto período do curso de Nutrição da UFJF Lais Fonseca Ferreira conta que decidiu participar da I Semana Acadêmica da Nutrição e da Palestra “Rotulagem de Alimentos” para aprimorar seu conhecimento. “Quanto mais informação a gente busca, mais temos a acrescentar aos nossos clientes, mais teremos condições de atendê-los com qualidade. Não só o profissional ganha, como também as pessoas que são atendidas por ele.”
A aluna do quarto período da Nutrição Maria Luiza Silveira de Azevedo afirma que a palestra complementou seus estudos da disciplina Atividade Prática II, que aborda o assunto da rotulagem. “Na aula é tudo muito corrido, aqui temos aquela pincelada final.” Ela ainda ressalta os descobrimentos na participação do evento. “Estar aqui contribui para a minha formação, porque agrega mais conteúdo e aprimora o que já sei. Por exemplo, muitos nutricionistas não sabem que podem indicar e prescrever a fitoterapia e nessa semana estamos vendo que podemos.”
O que pode e o que não pode
Dentre as oito Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDCs) apresentadas, esteve presente a de número 259/02, que dispõe sobre informações obrigatórias que devem estar presentes no rótulo. Assim como a denominação de venda, que consiste em deixar claro qual o nome original do produto, como o “refrigerante de cola”, no caso da Coca-Cola, a lista de ingredientes também deve constar na rotulagem, seguindo a ordem de maior concentração da matéria prima; conteúdo líquido precisa estar especificado; identificação da origem e prazo de validade.
O rótulo não pode apresentar vocábulos, símbolos, sinais ou ilustrações; é proibido informar efeitos que não possam ser comprovados. Destacar componentes intrínsecos de matérias-primas usadas no produto também não é permitido. “Não pode enfatizar que o suco de laranja tem vitamina C, pois toda laranja tem essa vitamina”, exemplifica Jeferson. As propriedades medicinais e terapêuticas devem ficar de fora, uma vez que alimentos devem ser consumidos como tal e não como remédios.
A resolução 360/02, que diz sobre a rotulagem nutricional, determina que algumas de suas funções são fornecer ao consumidor informações sobre os nutrientes contidos nos alimentos; e apresentar o teor de nutrientes a ser consumido em função da porção ingerida.
Alguns dos cálculos envolvidos
Segundo o palestrante, para calcular o valor energético dos alimentos, usa-se o valor de quatro quilocalorias para cada grama de carboidrato. A partir desses valores, o cálculo segue com regra de três. Para que o rótulo possa atribuir o valor zero ou a expressão “não contém” a algum nutriente, é preciso que este tenha determinados valores, que variam de acordo com cada alimento. O carboidrato, por exemplo, precisa estar presente em um valor menor ou igual a 0,5 gramas para ser considerado ausente do alimento.
A programação da I Semana Acadêmica da Nutrição vai até a próxima sexta-feira, 26, no Instituto de Ciências Biológicas (ICB). A semana confere certificados aos participantes e haverá a realização de sorteios de brindes dos patrocinadores durante o evento.
Outras informações: I Semana Acadêmica da Nutrição