Com a publicação dos editais de vagas ociosas para dezenas de cursos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que oferta 363 vagas nos dois campi, é comum restar dúvidas sobre quem pode participar, quais são os critérios de seleção, como fazer as inscrições e como é o processo seletivo, por exemplo. Para esclarecer questões desse tipo, desenvolvemos um guia, com perguntas e respostas sobre o processo. Confira.
Quem pode se candidatar?
Segundo o Edital Nº1/2017 da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), metade das vagas é destinada aos candidatos excedentes, classificados além do limite das oferecidas para cada curso no mais recente processo seletivo público da Universidade. Nesse caso, é observada a ordem de classificação.
A outra metade das vagas é destinada a candidatos em cinco modalidades: reinscrição em cursos da UFJF; mudança de curso no mesmo campus ou entre campi; graduados da UFJF que cursaram, com aproveitamento, pelo menos 50% da carga horária total do curso pretendido; transferência de outra Instituição de Ensino Superior (IES) e graduados em geral.
Estão aptos para tentar a reinscrição em cursos da UFJF os estudantes que tenham sido desligados de seus cursos de origem pela não efetivação da matrícula ao final do prazo de trancamento do curso e que perderam o vínculo com a UFJF nos últimos dois anos, desde que seja a primeira requisição para reinscrição.
Alunos da UFJF que pretendem mudar de curso no mesmo campus ou entre campi devem ter ingressado no curso de origem por meio de processo seletivo público convencional, como Vestibular, Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) ou Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Esses candidatos precisam estar regularmente matriculados, ou com matrícula trancada no período letivo corrente, desde que tenham concluído, no mínimo, 20% e, no máximo, 80% da carga horária total do curso de origem.
Estudantes de outras instituições de ensino superior podem se candidatar a cursos idênticos ou da mesma área dos pretendidos. Eles precisam estar regularmente vinculados ao curso de origem e, assim como os alunos da UFJF, terem concluído, no mínimo, 20% e, no máximo, 80% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem.
Estudo em instituição particular, posso pedir transferência para a UFJF?
Sim. É permitida a inscrição para transferência de alunos de qualquer IES, desde que para curso idêntico ou da mesma área que já estuda.
Já formei, posso me candidatar?
Candidatos já graduados na UFJF que, porventura, tenham estudado pelo menos 50% da carga em disciplinas da atual grade curricular do curso pretendido, também podem participar. Aqueles que se graduaram em outras instituições de ensino podem concorrer, desde que tenham concluído curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e que possuam diploma de ensino superior registrado.
Posso pedir transferência para um curso diferente do que eu faço atualmente?
Sim. As mudanças de curso são permitidas para alunos da UFJF; também para estudantes de outras instituições de ensino, desde que na mesma área.
Qual é a prioridade para o preenchimento das vagas?
As vagas destinadas a candidatos excedentes serão preenchidas conforme a classificação no mais recente processo seletivo. As demais serão ocupadas segundo a seguinte prioridade:
a) candidatos à reinscrição em cursos da UFJF;
b) candidatos à mudança de curso no mesmo campus;
c) candidatos à mudança de curso entre campi;
d) graduados da UFJF, havendo cursado, com aproveitamento, pelo menos 50% da carga horária total do curso pretendido;
e) transferência de mesma área de outras IES;
f) graduados em geral.
Quanto custa a inscrição?
Em caráter excepcional, não será cobrada taxa de inscrição para as modalidades de transferência e de ingresso de graduado para o primeiro semestre letivo de 2017. Esta foi uma determinação da Portaria Nº20/2017, da Reitoria. Dessa forma, a inscrição é gratuita.
Onde e quando fazer inscrição?
Os candidatos que estão na situação de excedentes devem acompanhar as publicações dos Editais de Reclassificação de Vagas Ociosas, na página da Cdara. Junto com os editais, são dadas as orientações para matrícula dos candidatos convocados.
Os candidatos dos outros grupos devem efetuar as inscrições presencialmente na Central de Atendimento do campus de Juiz de Fora ou do campus de Governador Valadares, exclusivamente entre os dias 18 e 19 de janeiro, nos seguintes horários:
– Central de Atendimento do Campus Juiz de Fora: 9h às 20h;
– Central de Atendimento do Campus Governador Valadares: 8h às 17h.
Qual é a documentação necessária?
A documentação necessária para a inscrição varia conforme a modalidade de ingresso. Para a reinscrição, é necessário apenas o preenchimento do formulário, que será feito por todos os candidatos.
Para mudança de curso, pede-se o histórico escolar do curso atual, comprovando os percentuais da carga horária cursada.
A transferência de Instituição de Ensino Superior demanda cópia do histórico escolar, com carimbo, assinatura da IES ou autenticação digital; cópia da grade curricular, também autenticada; e declaração de vínculo com a instituição de origem.
Candidatos já graduados — tanto pela UFJF quanto por outras instituições de ensino — devem apresentar cópia do diploma de graduação, com registro (frente e verso), além de cópia do histórico escolar da graduação, contendo rendimento acadêmico.
Como é feita a seleção?
O processo seletivo é feito pelas coordenações dos cursos. Se o número de candidatos for maior que o número de vagas disponíveis em qualquer uma das modalidades de inscrição, o ingresso é feito por meio de classificação, seguindo o aproveitamento de atividades curriculares do curso pretendido. Em caso de empate, prevalece a maior carga horária geral, maior carga horária em atividades obrigatórias e o maior índice de rendimento acadêmico.
E o resultado?
Os candidatos selecionados serão comunicados por meio de ofício encaminhado para o endereço indicado no formulário da inscrição. Conforme os processos de cada curso forem analisados, o resultado, por curso e por modalidade de ingresso, será divulgado na página da Cdara.
Ciência da Religião
O Edital Nº2/2017 da Cdara é sobre o preenchimento de 40 vagas ociosas nos cursos de Bacharelado e de Licenciatura em Ciência da Religião, sendo 20 para cada. Para ingressar nesses cursos só podem concorrer candidatos já graduados em curso superior reconhecido pelo MEC e que possuam o diploma registrado.
Outras informações:
(32) 2101-3911 (Central de Atendimento (Cat))