O evento “ Comitê de ética em pesquisa com seres humanos (CEP-UFJF)”, desta segunda, 11, respondeu às dúvidas sobre a regulamentação específica para área das Ciências Humanas e Sociais de pesquisas com humanos. Os palestrantes explicaram as novidades da determinação Conselho Nacional de Saúde (Conep), indicando os procedimentos para submeter um projeto de pesquisa e traçando um histórico do tema no Brasil.
A professora Vânia Lúcia da Silva, coordenadora do CEP UFJF, ressaltou o papel educativo do órgão, esclarecendo aos pesquisadores um dos obstáculos: o desconhecimento sobre os meandros do processo de regularização dos projetos de pesquisa. “As primeiras normas de ética em pesquisa surgiram, no Brasil, em meados da década de 70 e, desde então, o Conep (submetido ao Ministério da Saúde) elabora determinações a serem trabalhadas com os pesquisadores a partir dos CEP’s de cada instituição”, esclarece.
Esse colegiado é composto por um mínimo de sete membros (sendo que estes devem ser de diferentes áreas do conhecimento, além de observar o equilíbrio entre os gêneros e incluir um representante da comunidade) tem o papel de avaliar os riscos envolvidos na pesquisa, garantindo a segurança e a integridade dos participantes. Todo projeto de pesquisa (de ensaios clínicos, distribuição de formulários, entrevistas a utilização de banco de dados) deve passar pela análise do CEP antes do início dos trabalhos.
O professor Paulo Cortes Gago, da UFRJ e antigo membro do colegiado da UFJF, se aprofundou nos procedimentos estabelecidos na resolução 510/16 do Conep, em vigor desde abril desse ano. Segundo ele, de acordo com a norma, as pesquisas têm seu risco avaliado entre mínimo, baixo, moderado e elevado, de acordo com os dados apresentados pelo pesquisador ao submeter o projeto na Plataforma Brasil. Dessa forma, pesquisas que apresentem risco mínimo são dispensadas da avaliação posterior, uma vez feita a checagem da documentação apresentada.
Gago explicou que, normalmente, as pesquisas no campo das Ciências Humanas apresentam risco mínimo, tendo seu principal desafio ético no momento da divulgação dos resultados, devendo garantir o anonimato dos participantes, a representação justa das pessoas envolvidas e o retorno de benefícios a elas e às comunidades em que se inserem. Ele ressaltou que toda pesquisa deve apresentar um benefício claro, seja imediato ou potencial.
Estão previstas na norma atual algumas situações em que é dispensada a submissão do projeto ao CEP, sendo esses trabalhos de revisão bibliográfica ou baseados em dados de domínio público e que garantam o anonimato. No entanto, pesquisas que necessitem da aprovação do órgão devem ser submetidas antes de qualquer procedimento de coleta de dados, uma vez que informações compiladas sem a aprovação do CEP tem de ser descartadas da pesquisa oficial.
Lainer Serrano, vice-coordenadora do CEP, e Maria Lúcia da Cunha Carmona, secretária do órgão, se aprofundaram nas informações sobre o processo de regularização, documentação necessária e modelos de registro do consentimento de participantes, e cadastro na Plataforma Brasil. Essas informações estão detalhadas no site do CEP UFJF.