PROFESSOR RESPONSÁVEL:
Prof. Thiago Cardoso Vale
PROFESSORES COLABORADORES:
Prof. Leopoldo Antônio Pires
Prof. Marcelo Maroco Cruzeiro
Profa. Ana Laura Maciel Almeida
Prof. Marco Antônio Riccio
Prof. Luiz Paulo Bastos Vasconcelos (Substituto)
HORÁRIOS:
1) Aulas teóricas = quartas-feiras 15-17 horas/sextas-feiras 10-12 horas.
2) Aulas práticas = sextas-feiras 10-12 horas.
LOCAL:
Teórica: FACULDADE DE MEDICINA – SALA 202 (quartas-feiras) e SALA 204 (sextas-feiras)
Práticas: Ambulatório/Enfermaria: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU-UFJF SANTA CATARINA – Local de encontro: Serviço de Neurologia HU-UFJF) + LABORATÓRIO DE HABILIDADES CLÍNICAS DA FACMED UFJF (2 salas) + SALA 204 DA FACMED UFJF (Gincana de Casos Clínicos) + SALA 202 DA FACMED UFJF (Síndromes Neurológicas).
PRÉ-REQUISITOS:
Neuroanatomia + LHC II + Semiologia II
DÚVIDAS, CRÍTICAS, RECLAMAÇÕES, PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVA E INFORMES SOBRE VIAGENS (CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS, ETC.)
Prof. Thiago Cardoso Vale: thiago.vale@ufjf.edu.br
INFORMES DE ACORDO COM O REGIMENTO ACADÊMICO DA GRADUAÇÃO
FREQUÊNCIA
• Nenhum aluno poderá frequentar as turmas se seu nome não constar na FAE. A matrícula é obrigatória. A esse aluno, será proibido a realização de avaliações da disciplina. Qualquer dúvida sobre matrícula, procure a coordenação da graduação (2102-3844).
• É registrado como frequente a/o discente presente a cada hora/aula de atividade presencial ou, segundo o que consta como parcela de frequência no plano de curso da atividade acadêmica, para as suas atividades não presenciais, sempre expressas em horas-aula. É considerado infrequente a/o discente que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de atividades consideradas para o cômputo da frequência. Juntamente com o aproveitamento, a frequência é critério de aprovação na atividade acadêmica.
Como haverá 19 aulas teóricas e 12 aulas práticas, a ausência do aluno em > 8 aulas sem justificativa procedente apresentada ao Departamento de Clínica Médica/Coordenação da Graduação implicará automaticamente em reprovação por infrequência.
• O aluno deverá comparecer a aula prática de sua turma, já previamente designado no programa, não sendo permitido mobilidades do aluno entre as turmas. Caso o aluno não possa comparecer à aula prática designada
AVALIAÇÕES
• Serão 4 avaliações, conforme plano de ensino acima. O aluno será considerado aprovado quando obtiver nota maior ou igual a 60 pontos na média ponderada das 4 avaliações.
• Em hipótese alguma será oferecida prova de recuperação de nota ou estágio ou monografia para que o aluno seja aprovado, mesmo que o mesmo tenha tirado nota final 59.
• As datas das avaliações já estão pré-definidas e não serão modificadas.
• A nota final é arredondada para as unidades imediatamente inferior ou superior, quando for inferior a 5 (cinco) décimos ou igual ou superior a 5 (cinco) décimos, respectivamente.
• O aluno tem direito a segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao Departamento de Clínica Médica, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento. Se a justificativa for julgada procedente pelos professores da disciplina, o aluno estará apto a realizar a segunda chamada da prova perdida. Em caso de
indeferimento, cabe recurso à Chefia do Departamento em até 3 (três) dias úteis. Se mesmo assim, o pedido permanecer indeferido, o aluno terá direita a realização de uma prova de segunda chamada, mas ao final do período e contendo a matéria de toda a disciplina e será uma prova discurssiva.
• Caso o aluno perca o prazo de solicitação de segunda chamada da avaliação, não será ofertado prazo extra em hipótese alguma, sendo lançado NC (não compareceu) na nota, o que corresponde a nota 0 quando da realização da
média aritmética da nota final.
• A prova de segunda chamada será sempre discurssiva contendo questões do conteúdo da avaliação não realizada e será aplicada em até 3 (três) dias úteis da avaliação perdida.
• Caso o aluno perca a prova de segunda chamada, não será ofertada prova de terceira chamada, sendo lançado NC (não compareceu) na nota, o que corresponde a nota 0 quando da realização da média aritmética da nota final.
• O aluno tem direito a revisão de qualquer avaliação, mediante as seguintes condições:
o I – solicitação de vista da avaliação à professora ou ao professor da disciplina mediante requerimento protocolado no Departamento de Clínica Médica no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados no SIGA.
o II – apresentação de requerimento de revisão no Departamento de Clínica Médica, devidamente fundamentado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após vista da avaliação, dirigido à professora ou ao professor da disciplina, a quem cabe responder em igual prazo.
o III – não tendo a professora ou o professor apresentado resposta ao requerimento de revisão no prazo estipulado no inciso II deste artigo, procede-se, desde logo, ao disposto no inciso IV, devendo o Departamento julgar o pedido de revisão no estado em que se encontrar.
o IV – não satisfeito com a resposta, cabe recurso ao Departamento, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da ciência da decisão;
o V – A Chefia do Departamento designa comissão de 3 (três) professoras ou professores, sem a participação da professora envolvida ou do professor envolvido, a quem cabe a emissão de parecer, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do processo, que deve ser submetido à apreciação do Departamento.
PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVA, SEGUNDA CHAMADA, ABONOS DE FREQUÊNCIA EM AULAS TÉORICAS E PRÁTICAS, PEDIDOS DE AVALIAÇÕES POR MOBILIDADE ACADÊMICA DEVEM SER REGISTRADOS NO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA E COMUNICADO POR EMAIL (thiago.vale@ufjf.edu.br) PARA QUE TENHAMOS CIÊNCIA MAIS RÁPIDO.