Orientações para as provas de segunda chamada
As orientações sobre as provas de segunda chamada seguem as diretrizes do Regimento Acadêmico da Graduação (RAG).
Art. 35. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do
comparecimento.
OBSERVAÇÃO: ENVIAR OS DOCUMENTOS PARA O E-MAIL DO PROFESSOR RESPONSÁVEL. APRESENTE O COMPROVANTE QUE DEMONSTRE A SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO.
§ 2o Sendo a justificativa julgada procedente, a segunda chamada é designada pela professora ou pelo professor e versa sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada.
OBSERVAÇÃO: SE A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA PROCEDENTE, APRESENTAR O COMPROVANTE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROVA.
Não havendo justificativa para a ausência na avaliação,
§ 3o … a discente ou o discente faz a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado, a qual pode substituir somente uma das avaliações parciais a que a discente ou o discente tenha faltado.