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Trancamento e Destrancamento

Veja as orientações sobre trancamento e destrancamento constantes no Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) em seu Capítulo XII – Do Trancamento e do Destrancamento:

 

“Art. 62. Para efeito deste Regulamento, há 2 (dois) tipos de trancamento: 

I – de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado; 

II – do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período. 

  • 1º O trancamento de disciplina é permitido quando requerido no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias do início do semestre letivo, salvo os casos que analisados pelo órgão de saúde competente da UFJF, comprovadamente impossibilitem a continuidade dos estudos. 
  • O trancamento do curso pode ocorrer a qualquer momento. 
  • É vedado o trancamento do curso ou de todas as disciplinas, pelas discentes e pelos discentes do primeiro e segundo períodos, a contar da data do ingresso, salvo os casos que, comprovadamente, julgados pelo órgão de saúde competente, impossibilitem a continuidade dos estudos. 
  • 4º Para todos os efeitos, o trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso. 

Art. 63. O trancamento em cada disciplina ou atividade acadêmica só pode ser requerido uma única vez, desde que a discente ou o discente não tenha sido reprovada ou reprovado por infrequência ou por nota zero. 

Parágrafo único. No caso de curso na modalidade a distância, a reoferta de disciplina ou da atividade acadêmica fica condicionada a oferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual a discente ou o discente estiver vinculada ou vinculado. 

  • A discente reprovada ou o discente reprovado por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais esteve matriculada ou matriculado em um determinado período letivo, não tem mais direito ao trancamento do curso nem à dilatação de prazo para a integralização do curso. (incluído pela Resolução Congrad nº 45/2018). 
  • 2° O período de trancamento do curso é computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 64. O trancamento do curso só pode ser requerido a partir do terceiro período letivo a contar da data do ingresso, não podendo o período total de trancamento ultrapassar três períodos letivos regulares

Art. 65. O trancamento de todas as disciplinas ou o trancamento de curso é realizado diretamente pela discente ou pelo discente no sistema e passará por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante. (incluído pela Resolução Congrad nº131/2023). 

Art. 65-A – A discente ou o discente regularmente matriculada ou matriculado na UFJF poderá requerer trancamento excepcional de disciplina ou de curso, por motivo de saúde nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos neste capítulo, com a avaliação do setor de saúde competente, desde que o requeira no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso, e somente serão avaliados com atestados médicos emitidos até o último dia letivo do período. (incluído pela Resolução Congrad nº131/2023).

Parágrafo único. É de responsabilidade da Coordenação do Curso o envio do processo para o setor de saúde, via SEI, de caráter sigiloso, e que deverá conter obrigatoriamente: 

  1. a) Requerimento do(a) discente preenchido e assinado, constando os contatos de e-mail e telefone do aluno(a); 
  2. b) Atestado médico; 
  3. c) Ofício do coordenador solicitando avaliação de trancamento excepcional. (incluído pela Resolução Congrad nº131/2023).

Art. 66. O destrancamento é requerido a cada trancamento, observado o prazo final de cada período solicitado. 

  • 1º O destrancamento fica sempre condicionado à oferta ou reoferecimento de sua modalidade, sujeito às demais condições previstas neste Regulamento.
  • 2º São mantidos o número de matrícula da inscrição inicial da discente ou do discente, bem como os registros de seu histórico escolar. 
  • 3º No caso de cursos na modalidade de oferta à distância, o destrancamento fica condicionado à reoferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual a discente ou o discente estava vinculado.” 

 

Veja o RAG na íntegra 

https://www2.ufjf.br/prograd/wp-content/uploads/sites/21/2023/11/RAG-consolidado-22.11.2023.pdf 

 

Como solicitar?

Trancamento de disciplina: é feito a partir de solicitação à coordenação de curso pelo e-mail coord.letraslibras@ufjf.br dentro do período de até 40 dias do início do semestre letivo. 

Trancamento de curso: é feito no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA pelo próprio discente. 

Trancamento excepcional de disciplina ou de curso: é requerido pelo discente, por motivo de saúde, a partir do envio de atestado médico com CID e CRM do médico para o e-mail coord.letraslibras@ufjf.br. Esse tipo de trancamento se encaixa em situações em que não é permitido o trancamento, mas há necessidade por motivo de doença.