O que é o LAMU-HD?
O Laboratório Multiusuário em Humanidades Digitais do Instituto de Ciências Humanas (LAMU-HD) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) é destinado a atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou prestação de serviços. Ele é coordenado por servidores docentes da própria UFJF e visa racionalizar os investimentos em infraestrutura. O laboratório pode agregar outros pesquisadores de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa.
Objetivos do LAMU-HD
- Reunir e articular os recursos humanos, materiais e financeiros para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão, inovação, desenvolvimento tecnológico ou prestação de serviços.
- Viabilizar o uso de suas instalações por pesquisadores da UFJF, prioritariamente do ICH, e adicionalmente de outras instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa.
- Cadastrar obrigatoriamente os equipamentos de caráter multiusuário na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e plataformas similares no âmbito do estado de Minas Gerais.
Organização do LAMU-HD
Comitê Gestor
O Comitê Gestor é o órgão executivo responsável pela infraestrutura multiusuária.
Formação do Comitê Gestor (Art. 5º):
- Um(a) coordenador(a) geral do Laboratório, que atuará como presidente, indicado(a) pelo Comitê Gestor.
- Três docentes indicados pelo conjunto de pesquisadores associados ao LAMU-HD, sendo um deles o(a) coordenador(a) geral.
- Um(a) discente de programa de pós-graduação do ICH que seja usuário(a) da infraestrutura multiusuária e associado a algum projeto.
- Um(a) servidor(a) técnico-administrativo responsável pelo laboratório, se houver.
Mandato: Os membros do Comitê Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.
Coordenador Geral
O LAMU-HD terá um coordenador geral responsável, que será eleito pelo Comitê Gestor e será automaticamente o presidente do Comitê Gestor. Seu mandato é de 2 (dois) anos, permitida recondução.
Competências do Presidente do Comitê Gestor (Art. 10):
- Presidir as reuniões do Comitê e dar provimento a todas as decisões desta instância.
- Dar ciência em contratos e convênios com outras instituições e divulgar as atividades do LAMU-HD.
- Representar o LAMU-HD quando e onde se fizer necessário.
- Promover a articulação do LAMU-HD com outros setores da UFJF e com outras instituições.
- Manter atualizada a página eletrônica para divulgação da infraestrutura multiusuária.
Funcionamento e Acesso
Quem pode usar?
- Associados: Coordenadores de projetos financiados vigentes e que estão sendo desenvolvidos no LAMU-HD.
- Usuários: Integrantes da equipe de execução de um projeto cadastrado no LAMU-HD.
Regras de utilização
- O coordenador do projeto deve formalizar a solicitação de associação preenchendo formulário específico disponível no site do LAMU-HD, para apreciação do Comitê Gestor.
- Todos os usuários deverão preencher o Termo de Utilização do respectivo laboratório.
- O pesquisador associado deve se responsabilizar pelo treinamento adequado de cada membro da sua equipe.
- O agendamento de uso deve ser realizado exclusivamente pelo(a) coordenador(a).
- Os usuários somente poderão acessar os espaços e manusear equipamentos após treinamento e com a expressa autorização do coordenador do projeto cadastrado e após agendamento prévio.
- É dever de todos os usuários realizar a limpeza do material utilizado e manter o laboratório limpo e organizado.
- Em caso de dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário, o mesmo deverá arcar com as despesas de reparo.
Os formulários de Termos de uso e Cadastro de projetos estão em acessos e formulários
Disposições Finais
Informações gerais sobre regras, suspensão e casos omissos.
O descumprimento de algum preceito estabelecido neste Regimento Geral ou o uso de informações falsas poderá suspender o cadastro do projeto de pesquisa e, consequentemente, a suspensão de seus associados e usuários.
- Recurso: O coordenador do projeto suspenso poderá interpor recurso ao Comitê Gestor no prazo de até 10 dias úteis.
- Casos Omissos: Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Comitê Gestor.