A Resolução nº 11 /2022, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora estabelece que o comprovante do passaporte vacinal contra a covid-19 é obrigatório em todas suas Unidades, incluindo o Colégio de Aplicação João XXIII e exigido para todos(as).

Assim, os(as) responsáveis dos(as) estudantes devem enviar o documento que comprove o esquema vacinal completo ou em andamento, de acordo com o intervalo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ainda segundo a resolução, no Colégio, a não apresentação do comprovante vacinal sem justificativa será comunicada aos órgãos competentes e, até que haja orientação sobre medidas decorrentes da não vacinação, não impedirá o(a) estudante de frequentar presencialmente as aulas, exceto a Educação de Jovens e Adultos.

Desta forma é responsabilidade da família preencher e encaminhar o formulário enviado por email, anexando os documentos exigidos:

Acesse o formulário

Comprovante do passaporte vacinal expedido pela plataforma\aplicativo Conecte SUS (https://conectesus-paciente.saude.gov.br/) OU caderneta/cartão de vacinação (frente e verso) em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estaduais ou municipais ou outras instituições governamentais.

Para estudantes que não se vacinaram por motivo médico ou técnico, deverá ser anexada declaração acompanhada do devido atestado médico ou técnico, os quais serão analisados pelo órgão de saúde competente.

PRAZO:
15 de abril