O programa atenderá aos aluno(a)  regularmente matriculados no C.A João XXIII, no ano letivo de 2022, dos Ensinos Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), que preferencialmente residam em bairros periféricos de Juiz de Fora e/ou utilizam o Restaurante Universitário.

Podem se inscrever aqueles cujas famílias comprovem renda familiar, por pessoa, igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$ 1.818,00/hum mil, oitocentos e dezoito reais, por pessoa).

O Auxílio Transporte, de que trata o Edital, destina-se exclusivamente ao deslocamento do aluno no percurso casa-escola-casa, no valor equivalente ao número de passagens necessárias para seu deslocamento durante o ano letivo de 2022, excetuando-se o período de férias/recessos.

O Auxílio Alimentação – gratuidade de acesso ao Restaurante Universitário se refere ao acesso a refeições gratuitas (café da manhã, almoço e jantar) nos Restaurantes Universitários da UFJF.

A solicitação dos AUXÍLIOS: TRANSPORTE E/OU ALIMENTAÇÃO (RU) será feita via Plataforma MOODLE na AVA SAT01-2021.1-A – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, a partir das 08h do dia 02/02/2022, conforme os seguintes procedimentos:

  •  Acessar a Plataforma no espaço específico: AVA SAT01-2021.1-A – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (https://ead.ufjf.br/login/index.php)
  • Ler todas as informações com atenção, antes de preencher o Formulário de solicitação.
  • Preencher o FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO AUXÍLIOS: TRANSPORTE E/OU ALIMENTAÇÃO (RU)

Além de fazer a SOLICITAÇÃO AUXÍLIOS: TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO (RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO), os candidatos devem comprovar condição socioeconômica, conforme a situação do grupo familiar do(a) estudante, e apresentar documentação conforme as características de seu contexto familiar:

  • Declaração de renda;

  • Composição do grupo familiar;

  • Condições de trabalho dos membros do grupo familiar;

  • Comprovante de participação em Programas Sociais – CAdÚnico (ex.: Bolsa Família, PBC/LOAS, Auxílio Brasil, Minha Casa, Minha Vida)

  • Situação de Moradia

A documentação a ser enviada poderá ser fotografada ou digitalizada e enviada após o preenchimento do Formulário de solicitação, acessando a Plataforma Moodle no espaço específico para envio de documentos.

Para os estudantes com dificuldade de envio da documentação pela Plataforma, podem entregá-la presencialmente, em dias úteis, no horário de 08:00h às 20:00, na Secretaria do Colégio, em envelope lacrado contendo nome / ano / turma do(a) estudante.

A inscrição deverá ser feita em NOME DO/A ESTUDANTE, inscrições realizadas em nome de outras pessoas serão desconsideradas.

 Constam como ANEXOS a este Edital as declarações e orientações para comprovação de dados para fins de AVALIAÇÃO SOCIOECONOMICA.

Os documentos serão analisados pela equipe do Serviço Social do Colégio. Os/as candidatos/as serão selecionados e classificados conforme perfil socioeconômico efetivamente comprovado e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A seleção será realizada através da análise do formulário de inscrição, da documentação comprobatória e, em caso de necessidade, entrevista com o/a responsável ou o/a aluno/a inscrito/a no processo seletivo. A entrevista poderá ser parte do processo seletivo, desde que a equipe do Serviço Social avalie sua necessidade. O não comparecimento à convocação implicará na desistência da participação no Programa.

O resultado do processo seletivo tem previsão de ser divulgado no prazo de até 30 dias, decorridos da data da inscrição no Programa e estarão disponíveis na página Colégio https://www2.ufjf.br/joaoxxiii/.

Caberá recurso ao resultado da avaliação socioeconômica.
O recurso deverá ser interposto em formulário próprio disponível no site do Colégio https://www2.ufjf.br/joaoxxiii/ .
A concessão dessas modalidades do Programa de Assistência ao Educando estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária da UFJF, como também pela definição das condições sanitárias do município e das definições da Universidade e tendo como parâmetro o retorno presencial das atividades escolares.

Dúvidas e informações, assim como os casos omissos, serão resolvidas respectivamente pela Equipe do Serviço Social e pela Direção do Colégio.

Para Informações 98895-9822 ou através do e-mail servicosocial.nae@gmail.com.

Outras informações no edital:

10 ABRIL EDITAL 002 DE 2022 RESULTADO PARCIAL PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

Atualizado EDITAL ASSISITENCIA AO EDUCANDO 1 2022 TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO

Atualização Orientações-de-como-participar-do-Programa-de-Assistência-Estudantil-do-CAP-João-XXIII