Aqueles alunos que perderem alguma avaliação têm o direito de fazer a Segunda Chamada, sendo que:
- Para ter o direito de fazer a segunda chamada da matéria contemplada na prova perdida o aluno deverá seguir o procedimento descrito em: (link para o procedimento da segunda chamada) num prazo de até 72 horas da data da avaliação perdida.
- Aqueles alunos que tiverem seu pedido indeferido, ou que deixarem de fazer o requerimento, também têm o direito de fazer a Segunda Chamada.