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Perguntas Frequentes

Como uma Instituição de Ensino Superior pode participar do PEC-G?
R: As IES interessadas manifestarão sua adesão ao PEC-G por meio de Termo de Adesão, firmado pelo dirigente máximo ou substituto e encaminhado à Secretaria de Educação Superior do MEC (SESu), com a declaração explícita do compromisso de cumprimento das normas do Programa. Favor contatar a Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC.

O estudante de PEC-G pode trabalhar no Brasil?
R: O visto temporário IV (VITEM IV), de acordo com o artigo 13 da lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 (estatuto do estrangeiro) não admite o exercício de atividade remunerada que configure vínculo empregatício ou caracterize pagamento de salário ou honorários por serviços prestados. Contudo, o estudante pode participar em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria.

O estudante do PEC-G pode trocar de curso?
R: Sim, uma vez, ao fim do primeiro ano de estudos, desde que para curso de igual duração. O estudante deve discutir o seu caso junto à coordenação do PEC-G na Instituição de Ensino Superior onde estuda.

O estudante do PEC-G pode trocar de universidade?
R: Sim, uma vez, ao fim do primeiro ano de estudos, desde que para o mesmo curso. O estudante deve discutir o seu caso junto à coordenação do PEC-G na Instituição de Ensino Superior onde estuda.

O estudante do PEC-G pode trancar matrícula na universidade?
R: Sim, apenas por motivo de saúde, própria ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho(a), irmã(o), cônjuge), inclusive por afinidade, comprovado junto à Instituição de Ensino Superior.

O estudante do PEC-G pode participar de programas de mobilidade acadêmica da universidade?

R: Não. O estudante do PEC-G não pode participar em programas de mobilidade acadêmica que impliquem alteração das condições de matrícula, mudança temporária de sede ou de país.

Em que condições o aluno PEC-G pode ser desligado do curso?
R: Quando:

  • não efetuar matrícula no prazo regulamentar da Instituição de Ensino Superior;
  • trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso;
  • não obtiver a frequência mínima exigida pela Instituição de Ensino Superior em cada disciplina (reprovação por falta);
  • for reprovado três vezes na mesma disciplina;
  • for reprovado em mais de duas disciplinas, ou número de créditos equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso;
  • pedir transferência para Instituição de Ensino Superior não participante do PEC-G;
  • ingressar em Instituição de Ensino Superior por meio de outro processo seletivo que não seja o do PEC-G;
  • obtiver outro visto que não o VITEM-IV;
  • for jubilado da Instituição de Ensino Superior;
  • apresentar conduta imprópria.

O estudante PEC-G pode receber auxílio do Governo brasileiro?
O MEC também concede auxílios para os estudantes do PEC-G de Universidades federais. Trata-se do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes).

O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) tem o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e os países com os quais mantém acordos – em especial os africanos – nas áreas de educação e cultura.

O projeto oferece apoio financeiro no valor de seiscentos e vinte e dois reais para alunos estrangeiros participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), regularmente matriculados em cursos de graduação em instituições federais de educação superior. O auxílio visa cooperar para a manutenção dos estudantes durante o curso, já que muitos vêm de países pobres.

Para concorrer ao Promisaes, o estudante, além de estar matriculado em instituição federal de educação superior, deve ter bom desempenho acadêmico, de acordo com as exigências da universidade em que estuda. A universidade, para aderir ao programa, precisa estar vinculada ao PEC-G e receber, regularmente, estudantes estrangeiros por meio desse programa.

Sobre as Bolsas DCE (Divisão de Temas Educacionais – Ministério das Relações Exteriores)

Quais IES podem enviar candidaturas às Bolsas da DCE?

R: A Bolsa MRE atende estudantes-convênio de IES públicas e privadas, excluindo-se as federais (estudantes do PEC-G em IES federais que estejam passando por dificuldades financeiras devem se candidatar ao Promisaes, do MEC). As Bolsas Mérito e Emergencial atendem estudantes de todas as IES participantes do PEC-G, incluindo as federais.

Como se candidatar às Bolsas da DCE?
R: A candidatura a qualquer das três modalidades de bolsa deve ser feita por meio do responsável pelo PEC-G na IES brasileira onde o aluno estuda. No início de cada semestre, é divulgado o Edital de chamada para candidatura (exceto para Bolsa Emergencial, que pode ser solicitada a qualquer tempo). A IES poderá identificar os estudantes-convênio que fazem jus à Bolsa MRE (por dificuldades financeiras) e à Bolsa Mérito (por excelente rendimento acadêmico) e indicá-los para o processo seletivo. A análise da candidatura Serpa feita pela DCE.

O estudante-convênio pode acumular bolsas, da DCE ou de outra fonte?
R: Não. É vedado o acúmulo de benefícios. Caso o estudante-convênio seja contemplado com outro tipo de bolsa ou fonte de remuneração no Brasil, deverá optar por uma das fontes.

Sob quais condições o estudante-convênio fará jus à passagem de retorno?
R: Será concedida passagem de retorno ao país de origem do estudante-convênio que se beneficiar da Bolsa Mérito, ao final do curso. Para fazer jus à passagem, basta que o aluno tenha sido selecionado, em qualquer semestre do curso, para a Bolsa Mérito. Segundo a Portaria MRE nº 200/12, poderá ser concedida passagem de retorno ao aluno que comprove não dispor de recursos suficientes para custear sua viagem. Em qualquer caso, a concessão do benefício está condicionada à disponibilidade financeira do MRE.

Sobre o Programa Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)

Qual é o tipo de visto exigido para o estudante PEC-PG?
R: O Visto Temporário IV (VITEM-IV) é o único visto aceito para o estudante PEC-PG. Não será considerado estudante-convênio o portador de outro tipo de visto.

O estudante PEC-PG pode trabalhar no Brasil?
R: Não. O visto temporário IV (VITEM IV) não admite o exercício de atividade remunerada.

O estudante PEC-PG pode se beneficiar de outras formas de financiamento, além da bolsa oferecida pelo Programa?
R: Não. É vedado ao estudante-convênio acumular bolsa, ou qualquer complementação de agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário no Brasil. Caso seja comprovado acúmulo de benefícios, a bolsa PEC-PG será imediatamente cancelada e o estudante será notificado a devolver todas as parcelas recebidas a partir do referido acúmulo, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito.

O estudante do PEC-PG pode adiar o início do curso, caso selecionado?
R: É possível adiar em um semestre letivo o início de sua pós-graduação no Brasil. Para isso, é necessário obter, junto à IES de destino, confirmação de que a vaga continuará disponível no semestre seguinte, e enviá-la à agência financiadora (CNPq ou Capes).

O estudante PEC-PG pode realizar viagem ao exterior durante o período de realização do curso?
R: É necessário solicitar à agência financiadora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, autorização para qualquer viagem, relacionada ou não ao Plano de Estudos.

Caso já esteja cursando pós-graduação no Brasil, é possível se candidatar ao PEC-PG?

R: Sim, é possível candidatar-se ao Programa, mesmo que o candidato já esteja matriculado em curso de Pós-graduação no Brasil. Nesse caso, o selecionado receberá a bolsa somente pelo período complementar a ser cursado.

Em que condições o aluno PEC-PG pode ser desligado do Programa?
R: Será desligado do PEC-PG o estudante que, durante a realização de seus estudos, solicitar visto permanente ou naturalização no Ministério da Justiça. Nesse caso, o aluno deverá ressarcir às instituições gestoras do PEC-PG o montante total de recursos financeiros pagos a ele até seu desligamento do Programa, com as correções devidas. Também perderá a condição de estudante-convênio aquele que, por qualquer motivo, for desligado da IES onde realiza seus estudos, devendo retornar imediatamente ao seu país de origem.

 

Fonte: Ministério da Educação