Conforme disposto na Portaria nº 257, de 02 de março de 2021, cabe à Diretoria de Integridade e Controle Institucional instaurar e conduzir os procedimentos a seguir relacionados:
- Investigação Preliminar
- Juízo de Admissibilidade
- Sindicância Investigativa
- Sindicância patrimonial
- Termo de Ajustamento de Conduta
- Processo Administrativo Disciplinar
- Processo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas
Todos os procedimentos disciplinares acima relacionados são atualmente conduzidos via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) e cadastrados no sistema CGU-PAD, da Controladoria-Geral da União.
As comissões de processos disciplinares devem seguir as orientações do Manual de Processo Administrativo Disciplinar, da CGU:
Manual de Processo Administrativo Disciplinar (formato .pdf, tamanho 2,86 MB) (abre em nova janela)
Além do Manual de PAD, as Comissões devem orientar os seus trabalhos utilizando o RUMO, plataforma didática criada pela CGU.
Para consultar o andamento de processos disciplinares instaurados na UFJF, utilize o sistema de consulta de processos da Controladoria-Geral da União: