A Propriedade Intelectual (PI) pode ser entendida como todos os Bens intangíveis, materiais ou toda criação do intelecto humano, podendo ou não estarem relacionados a mecanismo(s) de geração de lucro.
Dentre as formas de PI, podemos destacar a Propriedade Industrial (reguladas pela lei 9279/96 e envolvem concepções passíveis de registro), as concepções abstratas (como Know-how, segredos industriais), e os direito autorais e programas de computador que são regulados por leis específicas.
A UFJF, no intuito de estimular e proteger o conhecimento gerado em seu âmbito por pesquisadores, docentes, discentes, técnico-administrativos, bolsistas e outros vinculados, aprovou em 05 de junho de 2003, a Resolução n°19/2003, que traça as diretrizes institucionais de sua política interna de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia.
Por que proteger?
Cabe ressaltar a relevância que possui a proteção da propriedade intelectual, pois o produto inovador, uma vez não protegido, não garante ao seu criador a exclusividade de sua exploração. Isso significa, em outras palavras, a perda de ganhos econômicos, cujo montante pode atingir altos patamares.
Dúvidas sobre o procedimento
É muito importante que a empresa/pesquisador, diante de dúvidas acerca de como proceder à defesa de seu produto inovador, procure o Setor de Inovação antes de tomar qualquer outra medida. A publicação do produto, por exemplo, impossibilita a patenteabilidade do invento, pois este perde o caráter da novidade.
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O que é marca?
A marca é um sinal para distinguir e para indicar que certos produtos ou serviços são produzidos ou fornecidos por certa pessoa singular ou empresa concreta. O sinal que constitui uma marca pode ser uma ou mais de uma evidente palavra, letra, número, desenho ou figura ou vários conjuntos de cores, bem como um desenho tridimensional, por exemplo, a forma do recipiente ou da embalagem do produto.
Fonte: Organização Mundial da Propriedade Intelectual
Por que registrar uma marca?
A marca constitui um importante ativo para as empresas, chegando, em muitos casos, a ser de maior valor que toda o patrimônio material da empresa, como é o caso de marcas como Nike e Coca-Cola. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras num mercado cada vez mais competitivo.
O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Após o prazo de validade da patente a mesma cai em domínio público podendo ser utilizada por toda a sociedade. Os requisitos de patenteabilidade, previstos na Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, são:
> Novidade: a matéria objeto da pesquisa precisa ser nova, ou melhor, não pode ter sido revelada previamente, seja por via oral, escrita ou seu uso; logo não pode pertencer ao estado da técnica;
> Atividade Inventiva: os resultados da pesquisa não podem ser óbvios para um técnico especializado no assunto, ou seja, não podem ser resultantes de uma mera combinação de fatores já pertencentes ao estado da técnica sem que haja um efeito técnico novo e inesperado, nem uma simples substituição de meios ou materiais conhecidos por outros que tenham conhecida a mesma função;
> Aplicação Industrial: a invenção deve ter aplicação seriada e industrial em qualquer meio produtivo.
Por que patentear?
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
Quando divulgar o evento?
Recomenda-se que o depósito da patente seja feito antes de qualquer publicação a respeito do produto ou processo gerado como resultado de uma pesquisa. Isto porque a publicação culmina na perda de novidade, que é um dos requisitos da patente.
O que é desenho industrial?
Desenho Industrial é a forma plástica e ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. São requisitos para o registro de Desenho Industrial:
> Novidade: o desenho industrial deve apresentar um resultado visual novo e original;
> Utilização ou Aplicação Industrial: deve servir de TIPO para fabricação industrial;
> Unidade do Desenho Industrial: o desenho industrial terá que se referir a um só objeto, sendo permitido uma pluralidade de variações se elas se destinarem ao mesmo propósito e se mantiverem a mesma característica principal.
Por que registrar um desenho industrial?
Ao autor do design será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, concedido pelo INPI com validade em todo território Nacional. O registro tem por finalidade dar proteção à criação do design de produtos, suas linhas e formas, assim como também, as apresentações ornamentais, trazendo benefícios, como: Retorno financeiro ao titular; Desenvolvimento industrial e Estímulo a novas criações. Durante o período de vigência do registro o titular poderá impedir que terceiros apropriem-se desse design, utilizando-o como próprio. A violação dos direitos relativos a desenhos industriais, é crime previsto na Lei de Propriedade Industrial, nos artigos 187 e 188, sujeitando o infrator às penas de multa ou detenção.
Fonte: https://www2.ufjf.br/critt/sitemap/setores/protecao-ao-conhecimento
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