Fechar menu lateral

Política de Comunicação

Consu aprova Política de Comunicação da UFJF – Matéria publicada no site da UFJF (abre em nova janela)

Política de Comunicação (Formato PDF – tamanho 65,9KB) – (abre em nova janela)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 181, DE 26 DE MAIO DE 2025 

 

                                                                                                                                                                        Aprova a Política de Comunicação

                                                                                                                                                                        Institucional da Universidade Federal

                                                                                                                                                                        de Juiz de Fora – UFJF.

 

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.929887/2022-03 e o que foi deliberado, pela maioria de seus membros, em sua reunião ordinária realizada no dia 15 de abril de 2025, de forma presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45.2022 do Conselho Superior, e

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da UFJF, em especial, sua finalidade, descrita no Art. 5º de seu Estatuto: “produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade de vida”;

 

CONSIDERANDO a Comunicação como vetor essencial para garantir tal finalidade, assim como para permitir o diálogo, a participação da sociedade na Universidade, o acesso a informações, oportunidades e serviços oferecidos pela Instituição;

 

CONSIDERANDO a Comunicação no seu sentido amplo, exercida tanto por canais/meios institucionais como nas relações interpessoais, intersetoriais e nas práticas diárias de toda a comunidade que compõe a Universidade;

 

CONSIDERANDO que a criação da Política de Comunicação é uma das ações previstas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2022-2027;

 

CONSIDERANDO que a Comunicação da UFJF deve envolver todos os tipos de públicos relacionados à Instituição, entre eles, a comunidade acadêmica (servidores e estudantes); egressos; terceirizados; entidades de classe; parceiros externos; futuros ingressantes; sociedade civil e seus representantes; instituições e veículos de mídias convencionais e alternativas; governo federal e autoridades públicas; 

RESOLVE:

Art. 1º –  APROVAR a Política de Comunicação Institucional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Capítulo I Diretrizes gerais 

                           Art. 2º – A Política de Comunicação Institucional da UFJF terá os seguintes objetivos:

                         I – Nortear as ações de comunicação a serem adotadas por todos os agentes institucionais, enquanto no exercício de suas funções, atendendo às demandas de publicização das atividades administrativas, acadêmicas e sociais da Universidade;

                         II. Subsidiar a adoção de critérios técnico-especializados para as estratégias de comunicação institucional, jornalística, científica, social e cultural, de informações relacionadas à Universidade;

                         III. Promover a interlocução dos órgãos, setores e agentes institucionais da UFJF com seus públicos, sejam internos ou externos (agentes públicos e sociedade civil);

                         IV. Fomentar a divulgação do conhecimento científico, tanto produzido pela UFJF, bem como o que é gerado no diálogo com outros saberes e seus representantes, com ênfase no bem-estar coletivo, na inovação, na inclusão e na democratização do conhecimento;

                         V. Incentivar  o  acesso  da  população  ao  ensino  público,  gratuito  e  de qualidade;

                         VI. Contribuir para o fortalecimento e a qualidade da Comunicação Pública e Educativa no país, como retorno da universidade pública à sociedade;

                         VII. Defender a ciência, a educação e a autonomia da universidade pública, sua excelência e seu potencial socioeconômico transformador;

                         VIII. Contribuir para o fortalecimento da imagem da universidade pública junto aos seus públicos e da liberdade de pensamento e expressão, nos termos da Constituição Federal Brasileira;

                         IX. Dar transparência e visibilidade às ações relacionadas à missão da Universidade, considerando o interesse público.

                         X. Incentivar e fortalecer o diálogo intersetorial, com a Administração Superior, entre as unidades administrativas e acadêmicas, com as entidades representativas, e entre os demais órgãos vinculados à UFJF.

                         XI. Divulgar ações, iniciativas, serviços, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação como resultados do investimento na educação pública;

                         XII. Promover a ampla divulgação dos meios de ingresso na Universidade e das políticas de permanência na Instituição, em consonância com os objetivos institucionais de democratização do acesso ao ensino superior;

                         XIII. Fomentar e dar visibilidade às discussões que envolvem a educação, suas práticas pedagógicas, atualizações curriculares e inovações tecnológicas;

                         XIV. Democratizar o conhecimento técnico-científico, contribuindo para o letramento científico e dando subsídios para a tomada de decisões pela população;

                         XV. Combater a disseminação de informações falsas, buscando respaldo ético e responsável dos parâmetros técnico-científicos;

                         XVI. Contribuir para a equidade e visibilidade de diferentes áreas do conhecimento e vertentes metodológicas, a partir de uma perspectiva crítica e reflexiva da ciência;

                        XVII. Incentivar a formação, nos agentes institucionais, de habilidades e competências comunicacionais necessárias à divulgação científica para além dos pares, considerando o compromisso social na divulgação dos resultados das ações, atividades, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da UFJF.

 

Parágrafo único. Entendem-se como agentes institucionais os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, pesquisadores, ocupantes de cargos eletivos ou comissionados, funcionários terceirizados, discentes de graduação e pós- graduação, unidades administrativas e acadêmicas e quaisquer setores ou órgãos ligados à UFJF.

 

Capítulo II

Ensino, Pesquisa, Extensão, Cultura e Inovação

 

                           Art. 3º – No desenvolvimento da política de comunicação da UFJF para a implementação de políticas de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação, os agentes institucionais deverão:

                           I. Utilizar linguagem objetiva, acessível e de acordo com os públicos de interesse, contribuindo tanto para o processo de desburocratização da Instituição, quanto para o efetivo diálogo com a comunidade;

                           II. Considerar, quando na divulgação do ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação, os objetivos e metas estipuladas pela Organização das Nações Unidas (ONU), assim como áreas prioritárias dos contextos nacional, regional e local;

                          III. Destacar a interdisciplinaridade das ações, atividades, programas e projetos divulgados, bem como as parcerias, as colaborações institucionais e as iniciativas de internacionalização;

                           IV. Estabelecer e consolidar o diálogo com estudantes da Educação Básica, sobretudo da rede pública de ensino, de modo a aproximá-los da Universidade, contribuindo para o ingresso no Ensino Superior e para a democratização do conhecimento acadêmico e técnico-científico;

                           V. Reconhecer os saberes tradicionais (dos povos originários e das comunidades quilombolas e ribeirinhas, caiçaras, raizeiros, fundo de pasto, parteiras, benzedeiras, curandeiros e outros), diluindo a concepção dicotômica e quebrando estereótipos, preconceitos e barreiras sociolinguísticas;

                           VI. Buscar uma relação comunicativa horizontal, a fim de promover trocas, tornar o processo de produção de conteúdos participativo e socializar conhecimentos e saberes, compreendendo as necessidades das comunidades e dos públicos;

                          VII. Dar visibilidade aos impactos junto aos públicos beneficiários, na divulgação de ações extensionistas relacionadas às áreas de atuação da Extensão na UFJF: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção, Promoção da cidadania, da democracia, da saúde, da cultura;

                         VIII. Divulgar campanhas, ações, serviços e pesquisas ligadas às áreas de conhecimento e formação da UFJF, destacando o papel cumprido pela Instituição em benefício da sociedade;

                         IX. Apresentar os equipamentos e os instrumentos de formação, participação e desenvolvimento cultural, de esporte e lazer da Universidade aos seus diversos públicos, destacando o caráter democrático e plural da UFJF e aproximando seus públicos;

                         X. Contribuir para a promoção de artistas, manifestações culturais, tanto do campo erudito quanto popular, divulgando eventos e atividades desenvolvidas nos equipamentos culturais de responsabilidade da Universidade ou em parceria com a instituição;

                         XI. Promover a cultura de sustentabilidade diante das ações de comunicação, atentando-se para a limitação dos recursos naturais e dos gastos públicos.

 

Capítulo III

Diversidade, Acessibilidade e Inclusão

                           Art. 4º – Para promover a diversidade, a acessibilidade e a inclusão na implementação da política de comunicação da UFJF, os agentes institucionais deverão:

                           I. Combater o preconceito de qualquer natureza nas atividades diárias, em ações, materiais digitais e impressos, conteúdos didáticos, informativos e institucionais;

                          II. Promover a inclusão e a visibilidade de grupos historicamente excluídos, entre eles, pessoas com deficiência; mulheres; pessoas LGBTQIAPN+; negros (pretos e pardos), indígenas, imigrantes e pessoas em situação de refúgio, em ações, campanhas, materiais e/ou conteúdos institucionais;

                          III. Estabelecer diálogo permanente com representantes de grupos e setores institucionais que atuam com temas relacionados à diversidade étnico-racial, sexual, e de gênero, pessoas com deficiência e demais grupos historicamente excluídos, assim como nas relações institucionais e interpessoais de combate ao assédio e outras violências;

                          IV. Garantir o respeito à diversidade e à igualdade de tratamento de diferentes grupos sociais, entre eles, os historicamente excluídos;

                          V. Aproximar o conhecimento acadêmico das realidades socioeconômicas e culturais brasileiras, por meio de uma comunicação inclusiva e democrática;

                          VI. Considerar a diversidade de formas de manifestações culturais nas iniciativas artísticas no âmbito da Universidade.

 

Capítulo IV – Gestão e Transparência

                           Art. 5º – Para promover uma gestão transparente da UFJF, na implementação da política de comunicação, os agentes institucionais deverão:

                           I. Atender às instruções, prazos, normas e restrições de legislações de órgãos de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para a publicização de dados, serviços, atividades e informações administrativas e orçamentárias da Instituição;

                           II. Divulgar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), o FalaBR, a Carta de Serviços, as ouvidorias e demais iniciativas similares de atendimento, bem como a realização de audiências e consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular na Universidade;

                          III. Desenvolver uma comunicação institucional pró-ativa na área de governança, que, além de atender às determinações dos órgãos de controle, publicize espontaneamente decisões da Administração Superior e ações de transparência da administração pública;

                          IV. Promover uma comunicação integrada, com uso otimizado de dados, facilitando o acesso dos usuários às informações, dentro dos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Capítulo V – Competências da Diretoria de Imagem Institucional

                           Art. 6º São competências da Diretoria de Imagem Institucional:

                            I. Buscar construir, junto das unidades acadêmicas e administrativas e demais setores, uma comunicação integrada que reflita a missão da Universidade e os objetivos institucionais, preservando a autonomia e liberdade dos agentes institucionais;

                           II. Orientar e acompanhar a aplicação das diretrizes da Política de Comunicação em ações desenvolvidas por agentes institucionais;

                           III. Produzir conteúdo, gerenciar as rotinas e os processos estratégicos dos canais de comunicação oficiais da UFJF, nas diversas plataformas, incluindo TV, Rádio, Internet e Impressos, e em outros que, pela natureza, finalidade e alcance da atividade, sejam a ela vinculados;

                           IV. Oferecer suporte e orientação a unidades acadêmicas e administrativas, incluindo coordenações, núcleos, projetos e outros agentes institucionais, que desejem se comunicar diretamente com seus públicos de interesse e/ou realizar eventos;

                           V. Possibilitar a participação de representações estudantis e de classe no desenvolvimento de ações de divulgação, campanhas e produtos de comunicação voltados para discentes e servidores;

                           VI. Garantir a pluralidade das fontes de informação, na construção de conteúdos informativos, campanhas institucionais e demais ações de comunicação, com atenção à diversidade étnico-racial, sexual e de gênero, e à inclusão de pessoas com deficiência e de temas e grupos historicamente invisibilizados no ambiente acadêmico e na sociedade em geral;

                           VII. Respeitar os prazos e a exequibilidade das ações de comunicação, considerando as especificidades de formatos e a adequação aos públicos;

                           VIII. Estabelecer relacionamento direto, permanente e equitativo, com veículos de imprensa locais, regionais e nacionais, convencionais e alternativos, e com profissionais e canais de comunicação, em todas as suas esferas, de forma proativa e no atendimento a demandas informativas, com foco no interesse público, na transparência administrativa e na responsabilidade social;

                           IX. Indicar fontes institucionais e intermediar o relacionamento destas com a imprensa em geral, fornecendo, sempre que necessário, subsídios de dados e informações oficiais;

                           X. Atuar em situações de crise que impactam a imagem institucional e/ou o funcionamento dos fluxos de comunicação, propondo junto aos setores e agentes envolvidos planos de ação e enfrentamento condizentes com as diretrizes gerais da Política de Comunicação da UFJF;

                           XI. Instituir a política de gestão da identidade visual da Universidade, buscando preservar a integridade da comunicação gráfica institucional e consolidar a forma como a UFJF e todas as suas instâncias se apresentam aos seus públicos;

                          XII. Preservar o cumprimento dos protocolos cerimoniais dentro da Instituição, no entendimento de que os eventos são parte da missão da Universidade e da construção de sua imagem e reputação;

                         XIII. Assessorar a Reitoria na participação de eventos externos e, sempre que necessário, para o devido cumprimento dos protocolos cerimoniais e para a preservação da imagem institucional;

                        XIV. Atuar, de forma permanente, junto às redes de divulgadores científicos e de comunicação pública, participando de eventos e discussões relacionadas aos desafios destas áreas;

                        XV. Criar, coordenar e/ou convocar comitês, conselhos e/ou grupos de trabalho, sempre que verificar a necessidade de discussões específicas para a aplicação/adequação das diretrizes da Política de Comunicação em determinada ação, produto, projeto e/ou circunstância.

 

Capítulo VI Disposições finais

                           Art.7º Cabe aos agentes institucionais seguir as diretrizes estabelecidas pela Política de Comunicação da UFJF, bem como as orientações da Diretoria de Imagem Institucional no que diz respeito à comunicação com todos os seus públicos.

                           Art. 8º Em consonância com a Política de Comunicação, instrumentos complementares podem ser adotados para nortear as ações institucionais, entre eles, manuais, instruções normativas e outros critérios relacionados à comunicação.

                          Art. 9º Esse documento deve ser revisado e atualizado nas instâncias competentes, sempre que for constatada a necessidade de acompanhar a evolução das demandas sociais e políticas, e das inovações e atualizações da área.

                        Art. 10 Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Juiz de Fora, 26 de maio de 2025.

 

Álvaro de Azeredo Quelhas Secretário Geral

 

Girlene Alves da Silva

Presidente do CONSU

 

Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 27/05/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 28/05/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2418474 e o código CRC 83EB04ED.

 

Referência: 

Processo nº 23071.901164/2025-84                                                                                                                  

SEI nº 2418474