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Competências e Atribuições

De acordo com Art. 6º da Política de Comunicação da UFJF, aprovada, em 2025, pelo Conselho Superior, são competências da Diretoria de Imagem Institucional:

I. Buscar construir, junto das unidades acadêmicas e administrativas e demais setores, uma comunicação integrada que reflita a missão da Universidade e os objetivos institucionais, preservando a autonomia e liberdade dos agentes institucionais;

II. Orientar e acompanhar a aplicação das diretrizes da Política de Comunicação em ações desenvolvidas por agentes institucionais;

III. Produzir conteúdo, gerenciar as rotinas e os processos estratégicos dos canais de comunicação oficiais da UFJF, nas diversas plataformas, incluindo TV, Rádio, Internet e Impressos, e em outros que, pela natureza, finalidade e alcance da atividade, sejam a ela vinculados;

IV. Oferecer suporte e orientação a unidades acadêmicas e administrativas, incluindo coordenações, núcleos, projetos e outros agentes institucionais, que desejem se comunicar diretamente com seus públicos de interesse e/ou realizar eventos;

V. Possibilitar a participação de representações estudantis e de classe no desenvolvimento de ações de divulgação, campanhas e produtos de comunicação voltados para discentes e servidores;

VI. Garantir a pluralidade das fontes de informação, na construção de conteúdos informativos, campanhas institucionais e demais ações de comunicação, com atenção à diversidade étnico-racial, sexual e de gênero, e à inclusão de pessoas com deficiência e de temas e grupos historicamente invisibilizados no ambiente acadêmico e na sociedade em geral;

VII. Respeitar os prazos e a exequibilidade das ações de comunicação, considerando as especificidades de formatos e a adequação aos públicos;

VIII. Estabelecer relacionamento direto, permanente e equitativo, com veículos de imprensa locais, regionais e nacionais, convencionais e alternativos, e com profissionais e canais de comunicação, em todas as suas esferas, de forma proativa e no atendimento a demandas informativas, com foco no interesse público, na transparência administrativa e na responsabilidade social;

IX. Indicar fontes institucionais e intermediar o relacionamento destas com a imprensa em geral, fornecendo, sempre que necessário, subsídios de dados e informações oficiais;

X. Atuar em situações de crise que impactam a imagem institucional e/ou o funcionamento dos fluxos de comunicação, propondo junto aos setores e agentes envolvidos planos de ação e enfrentamento condizentes com as diretrizes gerais da Política de Comunicação da UFJF;

XI. Instituir a política de gestão da identidade visual da Universidade, buscando preservar a integridade da comunicação gráfica institucional e consolidar a forma como a UFJF e todas as suas instâncias se apresentam aos seus públicos;

XII. Preservar o cumprimento dos protocolos cerimoniais dentro da Instituição, no entendimento de que os eventos são parte da missão da Universidade e da construção de sua imagem e reputação;

XIII. Assessorar a Reitoria na participação de eventos externos e, sempre que necessário, para o devido cumprimento dos protocolos cerimoniais e para a preservação da imagem institucional;

XIV. Atuar, de forma permanente, junto às redes de divulgadores científicos e de comunicação pública, participando de eventos e discussões relacionadas aos desafios destas áreas;

XV. Criar, coordenar e/ou convocar comitês, conselhos e/ou grupos de trabalho, sempre que verificar a necessidade de discussões específicas para a aplicação/adequação das diretrizes da Política de Comunicação em determinada ação, produto, projeto e/ou circunstância.