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Você sabia: que o ER é o único componente curricular constitucionalmente garantido?

 

O ENSINO RELIGIOSO NA  REDE PÚBLICA DE ENSINO  – Garantido na Constituição Federal

 

A Constituição da República, a carta Maior estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas públicas de ensino fundamental deverão ter, obrigatoriamente, em seu curriculum, como matrícula facultativa porém dentro do horário normal de aulas, uma cadeira relacionada ao componente curricular ensino religioso.

A Constituição não traça, no mencionado dispositivo, nenhum padrão de conduta ao se referir de matrícula facultativa , não dá nenhuma orientação sobre o que farão com as crianças que não optarem pelo ensino religioso durante o período em que estiverem sendo ministradas as aulas relacionadas ao componente curricular. Tais indagações ficam sem resposta imediata devendo ser feita uma exegese de todo o texto constitucional para que se consiga dar a aplicação correta ao artigo e seguir seu texto com clareza.

Primeiramente, é conveniente repisar-se que não existe uma religião oficial no Brasil. Não existindo religião oficial, não se pode optar pela ensinança dos preceitos de nenhuma religião específica (ou melhor dizendo, não se pode optar pelo ensinamento de apenas uma religião como foi ao longo período da história do ER no contexto brasileiro) pois,   assim ocorrendo estar-se-ia promovendo o proselitismo patrocinado pelo Poder Público e distanciando da pluralidade e constituição.

Se está proibida a ensinança de determinada religião, qual era a intenção do Constituinte? Cremos que a intenção do Constituinte foi dar a oportunidade para que os alunos, em idade de formação de sua personalidade, possam ter informações para optar, no futuro, livremente por uma religião, ou por nenhuma religião. Na cadeira de ensino religioso devem ser transmitidos os fundamentos das maiores religiões existentes no Brasil e mundo, com ênfase nos aspectos que lhes são comuns dada a BNCC: O Ensino Religioso é uma disciplina presente na Base Nacional Comum Curricular -2017 (BNCC) que tem como objetivo:

  • Proporcionar aos alunos conhecimentos sobre questões religiosas;
  • Entender sobre os papéis culturais e estéticas,
  • Conhecer as manifestações religiosas de cada cultura

Com a implementação do ensino religioso nas escolas públicas pode soar uma questão: qual seria o docente responsável pela cátedra desse componente curricular na educação básica?  a resposta seria simples dada que o curso superior responsável para a formação docente é o curso de Licenciatura plena em  Ciência da Religião onde na RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 em seu  Art. 2º O curso de licenciatura em Ciências da Religião constitui-se como habilitação em nível de formação inicial para o exercício da docência do Ensino Religioso na Educação Básica.

Atualmente o curso de graduação da UFJF vem oferecendo formação docente capacitando em  bons profissionais, aptos a transmitir conceitos gerais sobre todas as tradições religiões seja no  âmbito antropológico, fenomenológico, cultural, social, filosófico e científico, sem tentar forçar a prevalência de suas próprias ideias, ou das ideias da religião que representa ou seja, um curso laico.