É facultado à graduada ou ao graduado de Geografia da UFJF, em qualquer das habilitações disponíveis, a solicitação de reingresso para a conclusão de uma segunda modalidade (Licenciatura ou Bacharelado).
É regulamentado pelo Capítulo VI do Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF, que dispõe:
Art. 12. O ingresso para a obtenção de nova graduação na mesma ABI do curso já concluído na UFJF obedece às seguintes condições:
I – seja a graduação pretendida desdobrada do curso concluído;
II – haja vaga nas disciplinas e nos estágios, na graduação pretendida, ouvida a Coordenação do Curso;
III – não ocorra intervalo superior a 4 (quatro) períodos letivos entre a conclusão e a graduação pretendida;
IV – em caso de intervalo superior ao previsto no inciso III, a candidata é submetida ou o candidato é submetido a uma avaliação de conhecimentos, mediante critérios fixados pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade;
V – o prazo máximo para conclusão da nova graduação é determinado pelo PPC.
O ingresso em nova habilitação ou graduação em mesma ABI deve ser solicitado no semestre anterior ao do ingresso no curso pretendido, nas datas previstas no calendário acadêmico de graduação da UFJF.
No caso dos acadêmicos que colarão grau e pretendem permanecer no curso no semestre letivo subsequente a formatura, para realização de nova graduação na mesma ABI, a solicitação deve ser feita na própria coordenação de curso, em formulário próprio, antes da colação de grau.
Deferido o pedido de ingresso em nova modalidade ou habilitação, o interessado será vinculado ao currículo mais recente
Essa solicitação deverá ser realizada junto à Central de Atendimento nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico da UFJF para cada semestre letivo.
No primeiro semestre de 2023: 02 e 03 de Maio de 2023.
No segundo semestre de 2023: 07 e 08 de Novembro de 2023.