De acordo com o Regimento Geral da UFJF:
Art. 31- Compete ao Departamento:
a) elaborar seus planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino ou de pesquisa e extensão a docentes;
b) propor ao Conselho de Unidade a abertura de concursos ou provas de seleção para docente;
c) propor ao Conselho de Unidade medidas de ordem didática e administrativa;
d) propor e opinar sobre a movimentação de docentes;
e) propor aos Coordenadores de Curso os programas das disciplinas e respectivos planos, acompanhando, obrigatoriamente, a sua execução;
f) propor ao Coordenador de Curso o número de créditos e os pré-requisitos correspondentes a cada disciplina;
g) conhecer e decidir sobre recursos interpostos por discentes;
h) propor e opinar sobre afastamento e dispensa de docente;
i) indicar membros para compor comissão examinadora de concursos ou provas de seleção de docentes;
j) elaborar e propor, ao Conselho de Unidade, programas para concursos ou provas de seleção de docentes.