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Competências

De acordo com o Regimento Geral da UFJF:

 

Art. 31- Compete ao Departamento:

a) elaborar seus planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino ou de pesquisa e extensão a docentes;

b) propor ao Conselho de Unidade a abertura de concursos ou provas de seleção para docente;

c) propor ao Conselho de Unidade medidas de ordem didática e administrativa;

d) propor e opinar sobre a movimentação de docentes;

e) propor aos Coordenadores de Curso os programas das disciplinas e respectivos planos, acompanhando, obrigatoriamente, a sua execução;

f) propor ao Coordenador de Curso o número de créditos e os pré-requisitos correspondentes a cada disciplina;

g) conhecer e decidir sobre recursos interpostos por discentes;

h) propor e opinar sobre afastamento e dispensa de docente;

i) indicar membros para compor comissão examinadora de concursos ou provas de seleção de docentes;

j) elaborar e propor, ao Conselho de Unidade, programas para concursos ou provas de seleção de docentes.