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Plano de Ensino

Disciplina: ASS019 - TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO

Carga horária: 60

Departamento: DEPTO POLIT ACAO SERVICO SOCIAL /SSO

Ementa
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DISCIPLINA: TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO
CÓDIGO: ASS019
CARGA HORÁRIA: 0 HORAS AULA
RESOLUCAO No.35/84
Estabelece normas para a Orientacao de Traba
lho de Conclusao do Curso de Servico Social.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao-CEPE, da Universidade
Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuicoes, tendo em vista o que consta
do Processo no. 23071.010521/84-1 e o que foi deliberado, por unanimidade,na reu
niao do dia 08 de outubro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1o. - O Trabalho de Conclusao de Curso(TCC) de que trata a Resolucao
49/82 do CEPE, constitui atividade obrigatoria para fins de graduacao no Curso
Art. 2o. - A inscricao em TCC sera feito no Departamento de Politica de Acao
do Servico Social(DPASS) que a encaminhara ao DARA para registro.
Art. 3o. - Podera inscrever-se em TCC o discente que ja houver cursado o se-
guinte:
a. Pesquisa em Servico Social II;
b. Estagio Supervisisonado II;
c. Seminario de Pratica em Servico Social IV.
Art. 4o. - O TCC sera realizado em duas etapas compreendendo dois pediodos
letivos, da seguinte forma:
a. 1a. etapa: processo de elaboracao do projeto de TCC;
B. 2a. etapa: processo de desenvolvimento do projeto de TCC.
Art. 5o. - O tema do TCC sera de livre escolha dos discentes, desde que seu
conteudo possua carater cientifico da area de Servico Social.
Art. 6o. - O limite maximo de tempo para a apresentacao do TCC e de dois (2)
anos apos o termino do curso, podendo ser prorrogado em carater excepcional, se-
Art. 7o. - O TCC podera ser desenvolvido em equipe com limite maximo de cin-
co (5) alunos, ou individualmente, sendo cada trabalho orientado por um profes-
sor.
Art. 8o. - Compete ao DPASS desenvolver a atividade de Orientacao dos TCC e
a designacao dos orientadores, que deverao ser graduados em Servico Social e pro
fessores da Faculdade de Servico Social da UFJF.
Art. 9o. - Aos professores cabe orientar os TCC que lhes forem distribuidos
pelo DPASS, acompanhando os discentes nas atividades de escolha do tema, bem co
mo na elaboracao e desenvolvimento do projeto.
Paragrafo Unico - Para cada TCC, os orientadores cumprirao a caga horaria se
manal de quatro (4) horas, sendo duas(2) na orientacao dos discentes e as restan
tes em outras atividades docentes relacionadas com o TCC.
Art.10o. - A avaliacao dos TCC sera realizada mediante bancas examinadoras ,
compostas pelo DPASS e integradas por tres membros, necessariamente Assistentes
Sociais, assim escolhidos:
b. um pela Direcao da Unidade;
c. um pelos autores do TCC.
Art.11o. - A avaliacao do TCC sera feita conforme criterios estabelecidos pe
los DPASS, atribuindo-se a nota em grau de 0(zero)a 10(dez), sendo 5(cinco) a no
ta minima para aprovacao.
Art.12o. - Facam convalidadeos os TCC(s)elaborados e aprovados antes desta
Resolucao.
Paragrafo Unico - O DPASS cuidara para que, na medida do possivel, os TCC(s)
em andamento se adequem, desde logo, as normas desta Resolucao.
Art.13o. - Os casos omissos serao resolvidos pelo DPASS.
Art.14o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
Juiz de Fora, 08 de outubro de 1984.

Departamento de Política de Ação do Serviço Social

Prof.ª Ana Luiza Avelar de Oliveira – Chefe do Departamento

e-mails:

fss.interdepartamental@ufjf.br

fss.dpass@ufjf.br

 

Departamento de Fundamentos do Serviço Social

Prof.ª Luciana Gonçalves Pereira de Paula – Chefe do Departamento

e-mails:

fss.interdepartamental@ufjf.br

fss.dfuss@ufjf.br