Disciplina: ASS019 - TRABALHO DE CONCLUSAO DE CURSO
Carga horária: 60
Departamento: DEPTO POLIT ACAO SERVICO SOCIAL /SSO
Plano de Ensino
CÓDIGO: ASS019
CARGA HORÁRIA: 0 HORAS AULA
RESOLUCAO No.35/84
Estabelece normas para a Orientacao de Traba
lho de Conclusao do Curso de Servico Social.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensao-CEPE, da Universidade
Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuicoes, tendo em vista o que consta
do Processo no. 23071.010521/84-1 e o que foi deliberado, por unanimidade,na reu
niao do dia 08 de outubro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1o. - O Trabalho de Conclusao de Curso(TCC) de que trata a Resolucao
49/82 do CEPE, constitui atividade obrigatoria para fins de graduacao no Curso
Art. 2o. - A inscricao em TCC sera feito no Departamento de Politica de Acao
do Servico Social(DPASS) que a encaminhara ao DARA para registro.
Art. 3o. - Podera inscrever-se em TCC o discente que ja houver cursado o se-
guinte:
a. Pesquisa em Servico Social II;
b. Estagio Supervisisonado II;
c. Seminario de Pratica em Servico Social IV.
Art. 4o. - O TCC sera realizado em duas etapas compreendendo dois pediodos
letivos, da seguinte forma:
a. 1a. etapa: processo de elaboracao do projeto de TCC;
B. 2a. etapa: processo de desenvolvimento do projeto de TCC.
Art. 5o. - O tema do TCC sera de livre escolha dos discentes, desde que seu
conteudo possua carater cientifico da area de Servico Social.
Art. 6o. - O limite maximo de tempo para a apresentacao do TCC e de dois (2)
anos apos o termino do curso, podendo ser prorrogado em carater excepcional, se-
Art. 7o. - O TCC podera ser desenvolvido em equipe com limite maximo de cin-
co (5) alunos, ou individualmente, sendo cada trabalho orientado por um profes-
sor.
Art. 8o. - Compete ao DPASS desenvolver a atividade de Orientacao dos TCC e
a designacao dos orientadores, que deverao ser graduados em Servico Social e pro
fessores da Faculdade de Servico Social da UFJF.
Art. 9o. - Aos professores cabe orientar os TCC que lhes forem distribuidos
pelo DPASS, acompanhando os discentes nas atividades de escolha do tema, bem co
mo na elaboracao e desenvolvimento do projeto.
Paragrafo Unico - Para cada TCC, os orientadores cumprirao a caga horaria se
manal de quatro (4) horas, sendo duas(2) na orientacao dos discentes e as restan
tes em outras atividades docentes relacionadas com o TCC.
Art.10o. - A avaliacao dos TCC sera realizada mediante bancas examinadoras ,
compostas pelo DPASS e integradas por tres membros, necessariamente Assistentes
Sociais, assim escolhidos:
b. um pela Direcao da Unidade;
c. um pelos autores do TCC.
Art.11o. - A avaliacao do TCC sera feita conforme criterios estabelecidos pe
los DPASS, atribuindo-se a nota em grau de 0(zero)a 10(dez), sendo 5(cinco) a no
ta minima para aprovacao.
Art.12o. - Facam convalidadeos os TCC(s)elaborados e aprovados antes desta
Resolucao.
Paragrafo Unico - O DPASS cuidara para que, na medida do possivel, os TCC(s)
em andamento se adequem, desde logo, as normas desta Resolucao.
Art.13o. - Os casos omissos serao resolvidos pelo DPASS.
Art.14o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
Juiz de Fora, 08 de outubro de 1984.
Prof.ª Ana Luiza Avelar de Oliveira – Chefe do Departamento
e-mails:
fss.interdepartamental@ufjf.br
fss.dpass@ufjf.br
Prof.ª Luciana Gonçalves Pereira de Paula – Chefe do Departamento
e-mails:
fss.interdepartamental@ufjf.br
fss.dfuss@ufjf.br