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EDITAL RETIFICADO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL nº 010/2011 – PRORH
CONCURSOS PÚBLICOS nºs 01 A 15 de 2011
(Retificado pelo Edital 11, 13, 14 e 15 e 16/2011)
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no exercício das competências delegadas pelo Magnífico Reitor (Portaria nº
115, de 07/02/2011), torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e
Títulos nºs. 01 a 15 de 2011, destinados ao provimento de cargos de Professor da
Carreira de Magistério Superior.
I – FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):
1 – ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS: (acessíveis em
www.ufjf.br/prorh/editais/legislacao )
1.1 Atos autorizativos
1.1.1 Portaria Normativa Interministerial (MEC/MPOG) nº 22, de 30/04/2007.
1.2 Atos normativos
a) Constituição Federal, Art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das
Universidades);
b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;
c) Regulamento de Ingresso de Docentes no Magistério Superior da UFJF (Anexo da
Resolução nº 48/1997-CEPE da UFJF, com redação dada pela Resolução nº
22/1998-CEPE);
d) Portaria nº 986/2009-PRORH (Instruções Normativas sobre Concursos Públicos de
Cargos da Carreira de Magistério Superior na UFJF);
e) Normas Complementares que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos
competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH e
a Coordenação de Formação, Análise e Planejamento de Pessoal (CFAP) a ela
vinculada, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem
alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU);
f) Decreto Federal nº 6.944/2009, Arts. 10 a 19 (normas gerais sobre concursos
públicos federais, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009-
PRORH); e
g) Portaria nº 1.134/2009-MEC (normas regulamentadoras do Dec. nº 6.944/2009 nas
IFES/MEC, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009-PRORH).
2 – INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E AS VAGAS:
2.1 Denominação dos cargos: Professor da Carreira do Magistério Superior;
2.2 Classes de ingresso: Adjunto (titulação mínima de Doutorado) ou Assistente
(titulação mínima Mestrado), sempre no Nível 1;
2.3 Regimes de trabalho: Dedicação Exclusiva (40 horas/semana) ou 20
horas/semana.
2.4 Legislação instituidora dos cargos: Lei nº 7.596/1987, Decreto nº 94.664/1987
e Lei nº 11.344/2006;
2.5 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990;
2.6 Atribuições dos cargos: atividades docentes de Ensino, Pesquisa e Extensão
universitárias, e atividades acadêmico-administrativas em geral, conforme previsto na
Legislação instituidora (Decreto nº 94.664/1987, Art. 3º) e nas normas regulamentares
da UFJF, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos.
2.7 Remuneração (vencimento básico + RT + GEMAS):
Classe Regime VB RT GEMAS Total
Adjunto DE R$2.318,71 R$3.916,88 R$ 1.098,08 R$7.333,67
Adjunto 20 horas R$747,97 R$782,50 R$ 987,83 R$2.518,30
Assistente DE R$2.001,86 R$1.592,90 R$ 1.056,83 R$4.651,59
Assistente 20 horas R$645,76 R$363,89 R$ 983,39 R$1.993,04
2.8 Quantitativo de vagas a serem providas: o constante do Anexo.
II – FASE DE HABILITAÇÃO
(inscrições; atos de deferimento/indeferimento dos pedidos; procedimentos de
recurso):
3 – INSCRIÇÕES:
3.1 – O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de
Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto ou Assistente, sempre no Nível 1,
conforme particularidades descritas no Anexo.
3.2 Períodos e locais de inscrição no caso de entrega direta dos documentos:
3.2.1 Períodos de inscrições (exceto sábados, domingos, feriados e recessos):
(Retificado pelo Edital 13/2011)
a) Primeiro período: de 11/04/2011 a 26/04/2011.
b) Segundo período: de 30/05/2011 a 28/06/2011.
c) Terceiro período: de 15/08/2011 a 13/09/2011.
3.2.2 – Locais de inscrições: As inscrições serão efetuadas nas secretarias das
respectivas Unidades, Campus Universitário, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900,
Juiz de Fora – MG – de 9h às 12h e de 13h às 17h, no horário de Brasília, no(s)
período(s) especificado(s) no subitem “3.2”, exceto sábados, domingos e feriados. A
documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente
constituído (Procuração simples).
2
3.3 Inscrições e endereço de destinação no caso de entrega dos documentos
pelos Correios:
3.3.1 – Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão ser
enviados através dos Correios, por meio do Serviço SEDEX, desde que postados até
o dia 19/04/2011. No caso de abertura do segundo e terceiro períodos de inscrições,
até os dias 17/06/2011 ou 02/09/2011, respectivamente. (Retificado pelo Edital 13/2011)
3.3.2 Endereço de destinação do requerimento de inscrição e documentos: deverão
constar no envelope o destinatário e o endereço: “UFJF – Nome da Unidade
Acadêmica – Nome do Departamento – Edital nº 010/2011, Concurso ‘XX’ de 2011-
PRORH, Campus Universitário, s/n, São Pedro, 36036-900, Juiz de Fora – MG”.
3.4 Somente serão abertos o segundo e terceiro períodos de inscrições caso não haja
candidato(s) inscrito(s) ou inscrição(ões) deferida(s), ou ainda, candidato(s)
aprovado(s) em número suficiente para provimento da(s) vaga(s) autorizada(s).
3.5 Taxa de Inscrição e Requerimento de Isenção:
3.5.1 O valor da taxa de inscrição será de R$150,00 (cento e cinqüenta reais).
3.5.2 No próprio Formulário de Requerimento de Inscrição (subitem “3.6”), o
candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de
Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do
Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído
e
b) for “membro de família de baixa renda” nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 4º,
inciso II, alíneas “a” e “b”, devendo declarar que atende a essa condição.
3.5.3 O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido no
subitem “3.2.1” resultará no indeferimento da inscrição.
3.5.4 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.6 Procedimento para o Requerimento de Inscrição:
O candidato ou o seu procurador deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:
a) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição
com os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário;
b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU (boleto bancário) e efetuar o
pagamento da Taxa de Inscrição; ou então, se for o caso, requerer a sua isenção no
próprio Formulário de Requerimento de Inscrição (subitem “3.5.2”), hipótese em que a
GRU não será gerada e
c) entregar o Formulário de Requerimento de Inscrição, com demais documentos,
diretamente na Secretaria da Unidade (subitem “3.2”), ou fazer a postagem nos
Correios (subitem “3.3”).
3.7 Documentos para inscrição, a serem entregues diretamente na Secretaria das
Unidades, ou a serem postados nos Correios.
a) Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo candidato ou
por seu procurador (neste caso, acrescenta-se a cópia de Procuração com poder para
o procurador assinar o Requerimento de Inscrição, inclusive, se for o caso, com
requerimento de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, feito no mesmo
Formulário);
3
b) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição para os não isentos, não
podendo ser “Comprovante de Agendamento”;
c) cópia(s) simples do(s) diploma(s) ou certificado(s), ou outra(s) prova(s)
documental(is) de atendimento à titulação exigida e cópia simples do(s) respectivo(s)
histórico(s) escolar(es);
d) cópias simples de documento da quitação com obrigações militares;
e) cópias simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
f) cópia simples de documento de identidade e
g) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), sem documentos comprobatórios, para
o deferimento/indeferimento das inscrições.
3.8 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de
Requerimentos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:
3.8.1 Compete aos Departamentos a deliberação sobre o deferimento das inscrições,
o que será divulgado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 29/04/2011.
3.8.2 No caso de abertura do segundo período de inscrições, o deferimento ou
indeferimento da inscrição do candidato será informado em www.concurso.ufjf.br, a
partir do dia 01/07/2011. E, no caso de abertura do terceiro período, a partir do dia
16/09/2011.
3.8.3 Os Requerimentos de Isenção do pagamento da taxa de inscrição (subitem
“3.5.2”), feitos mediante preenchimento pelo candidato, ou Procurador, dos campos
específicos no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, serão deferidos
pelos Departamentos. Os Chefes de Departamento serão responsáveis pelos atos de
verificação da veracidade das informações prestadas e de controle e correção em
geral sobre o atendimento aos requisitos da isenção.
3.9 Procedimento de Recursos contra os Atos de Deferimento/Indeferimento:
Caberá recurso a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da
divulgação do ato de deferimento/indeferimento da inscrição, em www.concurso.ufjf.br.
III – FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização
das provas):
4 – PROVAS:
4.1 Datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas:
4.1.1 Para o primeiro período de inscrições, as datas e os horários de instalação das
Bancas Examinadoras constam do Anexo ao presente Edital. Na hipótese de
acontecerem o segundo ou terceiro períodos de inscrições, tais datas estarão
disponíveis aos candidatos em www.concurso.ufjf.br, quando da reabertura das
inscrições.
4.1.2 As datas e os horários das provas serão informados quando da divulgação, pela
Banca Examinadora, do Cronograma Inicial da(s) primeira(s) prova(s) e do
Cronograma Final, relativo às demais provas do Concurso.
4.1.3 A prova “Escrita” e/ou “Prática” poderá ser realizada imediatamente após a
instalação da Banca Examinadora.
4
4.1.4 Quando da realização da prova “Escrita”, o candidato deverá estar munido dos
documentos necessários à consulta bibliográfica, se assim o desejar.
4.1.5 Para os fins da realização da prova de “Títulos”, cada candidato aprovado na
prova “Didática” deverá apresentar, na Secretaria designada pela Banca
Examinadora, e em período de tempo mínimo de 2(duas) horas, 3 (três) vias de seu
Curriculum Vitae, com ao menos 1 (uma) delas acompanhada da respectiva
documentação comprobatória.
4.1.6 No primeiro período de inscrições, os programas e/ou instruções
complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do
dia 11/04/2011. Caso haja o segundo e o terceiro períodos de inscrições, esta
divulgação será feita a partir do início de cada período de inscrição, ou seja, a partir
de 30/05/2011 e 15/08/2011, respectivamente, sendo da responsabilidade do
candidato acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações,
constantes dos processos de cada Concurso, estarão disponíveis também nas
Secretarias das Unidades. (Retificado pelo Edital 13/2011)
4.2 Procedimento de realização das provas:
4.2.1 As normas referentes aos procedimentos de realização das provas são as
constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.
4.2.2. Haverá, obrigatoriamente, gravação das provas “Didática” e de “Entrevista”, e,
facultativamente, a critério das Unidades Acadêmicas e/ou das Bancas
Examinadoras, das provas “Práticas” (quando for o caso).
4.3 Meios para aferição dos candidatos nas provas e metodologias para
classificação: Serão os constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº
986/2009-PRORH.
4.4 Da desclassificação: Os candidatos, ainda que obtenham nota igual ou superior a
7 (sete), estarão desclassificados se não se enquadrarem no limite máximo de
candidatos aprovados conforme Anexo II, do Decreto nº 6.944/2009. Excluem-se da
desclassificação, aqueles que se encontrarem empatados na última posição de
classificação de candidatos aprovados.
IV – FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos
atos):
5 – ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:
5.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e
procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de
Homologação, mediante ações de “fiscalização a posteriori” (Decreto nº 83.936/1979,
Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação
dos atos ou procedimentos controlados.
5.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de
fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a
PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado
será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar
5
conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, Art. nº 10,
Parágrafo Único).
5.3 Formalização: O(s) ato(s) de homologação dos Concursos será(ão)
formalizado(s) mediante Portaria(s) da PRORH, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s)
qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de
classificação.
5.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:
5.4.1 Dos atos de homologação e/ou de anulação de Concursos, praticados pela
PRORH, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, Art. nº 10,
caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de
10 (dez) dias contados da publicação do ato no DOU, estritamente por alegação de
inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto,
impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de
natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).
5.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas à PRORH, para o prévio
exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido)
antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser
protocoladas na Central de Atendimento, no prédio da Reitoria da UFJF, Campus
Universitário, s/n, bairro São Pedro, de segundas às sextas-feiras, de 8 às 12h e de 14
às 18h, exceto sábados, domingos, feriados e recessos.
V – OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao provimento das vagas):
6 – VALIDADE DOS CONCURSOS:
6.1 O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1
(um) ano, contado a partir da data de publicação no DOU, da respectiva Portaria de
Homologação.
6.2 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à
UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da
eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, nomear
candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada
Concurso.
7 – PROVIMENTO DOS CARGOS:
7.1 Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à
observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de
Homologação.
7.2 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as
seguintes exigências (Lei nº 8112/1990, Art. 5º):
a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70391/1972
e nº 70436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da
Constituição Federal Brasileira; se estrangeiro, deverá ser portador de visto
permanente.
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
6
d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem
comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;
g) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, comprovado mediante os
diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo
MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os
mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira;
h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos
termos do Art. 37, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber quaisquer valores
que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos nos incisos
XVI e XVII, do Art. 37, da Constituição Federal Brasileira, assegurada a hipótese de
opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do Art. 13,
da Lei n. 8112/1990;
j) estar apto a cumprir quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários
completos, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, ficando impedido do
exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme inciso I, do Art.
14, do Decreto nº 94664/87;
k) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras
exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.
7.3 O candidato aprovado em primeiro lugar deverá aguardar a “convocação” para a
apresentação de 2 (duas) fotos 3×4 recentes, além dos documentos listados no
formulário RH-152, constante da página da UFJF: http://www.ufjf.br > Pró-Reitorias >
PRORH – Pró-Reitoria de Recursos Humanos > Formulários > Concursos.
7.3.1 A não-apresentação dos documentos exigidos impedirá a posse no cargo,
aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. nº 13, da Lei nº 8.112/1990.
7.4 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação
da Portaria de Nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no
prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.
7.5 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da
data da posse, nos termos da legislação vigente.
7.6 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos
da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes.
7.7 Para os fins de nomeação, os documentos em língua estrangeira deverão ser
acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado, com visto do
candidato.
7.8 Após provimento das vagas previstas no Anexo ao presente Edital, os candidatos
aprovados poderão ser aproveitados para nomeação em outras Instituições Federais
de Ensino Superior, desde que manifestem, formalmente, sua concordância com tal
procedimento.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos Concursos serão
publicados em www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada
7
por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo
acompanhamento.
8.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos
destinado para tal fim, em cada Unidade Acadêmica, sendo responsabilidade de cada
candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.
8.3 Os candidatos aprovados, de acordo com a Portaria de Homologação do(s)
concurso(s), deverão manter atualizados seus endereços de contato, por escrito, junto
à PRORH.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela PRORH.
Juiz de Fora, 01 de março de 2011.
Jackeline Fernandes Fayer
Pró-Reitora de Recursos Humanos
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
ANEXO
CONCURSOS PÚBLICOS Nº 01 A 15 DE 2011
(Retificado pelo Edital 11, 13, 14,15 e 16/2011)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3650 ou 3653)
Concurso 01: Depto. de Educação – Processo nº 23071.001544/2011-11
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (Retificado pelo Edital 16/2011)
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Disciplinas da área de Psicologia da Educação.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 11/05/2011, às 8h, na Faculdade
de Educação.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º, 2º e 3º período de inscrição.
Graduação: Pedagogia ou Psicologia.
Pós-graduação: Doutorado em Educação.
FACULDADE DE ENGENHARIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402/3401)
Concurso 02: Depto. de Arquitetura e Urbanismo – Processo nº 23071.019919/2010-19
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Técnicas Retrospectivas e Projeto de Arquitetura e
Urbanismo com ênfase em projeto de requalificação.
b) PROVAS: Escrita, Prática, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 17/05/2011, às 09h, no Galpão
Curso de Arquitetura e Urbanismo – Sala 213.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Arquitetura e Urbanismo.
Pós-graduação: Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Arquitetura e Urbanismo.
Pós-graduação: Mestrado em Arquitetura e Urbanismo.
9
Concurso 03: Depto. de Arquitetura e Urbanismo – Processo nº 23071.000323/2011-26
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de disciplinas de Representação Gráfica com
ênfase em Geometria Descritiva e Projeto de Arquitetura e Urbanismo I a VIII com ênfase em projetos
para populações de baixa renda, conjuntos habitacionais e urbanização de ocupações irregulares.
b) PROVAS: Escrita, Prática, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2011, às 09h, no Galpão
Curso de Arquitetura e Urbanismo – Sala 213.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Arquitetura e Urbanismo.
Pós-graduação: Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, conforme classificação da
CAPES.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Arquitetura e Urbanismo.
Pós-graduação: Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, conforme classificação da
CAPES.
Concurso 04: Depto. de Arquitetura e Urbanismo – Processo nº 23071.001288/2011-62
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Teoria da Arquitetura e do Urbanismo II, Evolução da
Arquitetura e do Urbanismo I e Projeto de Arquitetura e Urbanismo I a VIII.
b) PROVAS: Escrita, Prática, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 16/05/2011, às 09h, na Sala 213.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Arquitetura e Urbanismo.
Pós-graduação: Doutorado em Arquitetura ou Urbanismo.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Arquitetura e Urbanismo.
Pós-graduação: Mestrado em Arquitetura ou Urbanismo.
Concurso 05: Depto. de Circuitos Elétricos – Processo nº 23071.001788/2011-02
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Áreas de atuação: Disciplinas de Circuitos Lineares I e II,
Eletromagnetismo I e II, Eletrônica I e II, Teoria de Controle I e II, Circuitos Lógicos, Eletrônica Digital,
Microprocessadores, Laboratório de Eletrônica, Laboratório de Circuitos Elétricos, Medidas Elétricas.
Pós-graduação: Sistemas Lineares, Instrumentação, Eletrônica de Potência, Processamento Digital de
Sinais.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 16/05/2011, às 10h, no Anfiteatro
da Pós-Graduação de Engenharia Elétrica.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Engenharia Elétrica, ou Eletrônica, ou de Computação, ou de Controle e Automação.
Pós-graduação: Doutorado em Engenharia Elétrica, ou Eletrônica, ou Biomédica.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Engenharia Elétrica, ou Eletrônica, ou de Computação, ou de Controle e Automação.
Pós-graduação: Mestrado em Engenharia Elétrica, ou Eletrônica, ou Biomédica.
10
Concurso 06: Depto. de Energia Elétrica – Processo nº 23071.001787/2011-50
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de disciplinas das áreas de Circuitos Elétricos,
Eletromagnetismo, Controle e Automação, Conversão Eletromecânica de Energia e Eletrotécnica dos
cursos de graduação e pós-graduação em Engenharia Elétrica.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2011, às 10h, na
Faculdade de Engenharia.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Engenharia Elétrica, ou de Controle e Automação, ou Eletrônica, ou Eletromecânica,
ou Mecatrônica.
Pós-graduação: Doutorado em Engenharia Elétrica, ou Controle e Automação, ou Engenharia
Eletrônica, ou Engenharia Eletromecânica, ou Mecatrônica, ou Engenharia de Sistemas, ou
Engenharia de Controle.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Engenharia Elétrica, ou de Controle e Automação, ou Eletrônica, ou Eletromecânica,
ou Mecatrônica.
Pós-graduação: Mestrado em Engenharia Elétrica, ou Controle e Automação, ou Engenharia
Eletrônica, ou Engenharia Eletromecânica, ou Mecatrônica, ou Engenharia de Sistemas, ou
Engenharia de Controle.
Concurso 07: Depto. de Engenharia Sanitária e Ambiental – Processo nº 23071.000248/2011-01
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (Retificado pelo Edital 11 e
15/2011)
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Saneamento Ambiental, Tratamento de Água, Tratamento de
Esgoto.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/05/2011, às 10h30, na Sala
da Congregação da Faculdade de Engenharia.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Engenharia Civil, ou Engenharia Agrícola, ou Engenharia Agrônoma, ou Engenharia
Florestal, ou Engenharia Sanitária e Ambiental, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Agrícola
e Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos, ou Engenharia Química.
Pós-graduação: Doutorado em Engenharia Civil, ou Engenharia Sanitária e Ambiental, ou
Engenharia Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos, ou Saneamento, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, ou Hidráulica e Saneamento.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Engenharia Civil, ou Engenharia Agrícola, ou Engenharia Agrônoma, ou Engenharia
Florestal, ou Engenharia Sanitária e Ambiental, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Agrícola
e Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos, ou Engenharia Química.
Pós-graduação: Mestrado em Engenharia Civil, ou Engenharia Sanitária e Ambiental, ou
Engenharia Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos, ou Saneamento, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, ou Hidráulica e Saneamento.
FACULDADE DE LETRAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3150)
Concurso 08: Depto. de Letras – Processo nº 23071.001501/2011-36
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Língua Portuguesa e Linguística.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2011, às 8h, na Faculdade
de Letras.
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d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º , 2º e 3º período de inscrição
Graduação: Letras ou áreas afins, conforme classificação da CAPES.
Pós-graduação: Doutorado em Língua Portuguesa, ou Lingüística, ou
Letras, com área de concentração em Língua Portuguesa e/ou Lingüística.
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3561/3573)
Concurso 09: Depto. de Política de Ação do Serviço Social – Processo nº 23071.001575/2011-72
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (Retificado pelo Edital 14/2011)
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Política de Seguridade Social I e II, Gestão Social e
Planejamento, Laboratório em áreas de intervenção (área da saúde), Oficina de Supervisão de Estágio
(área da saúde).
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 17/05/2011, às 9h, na Faculdade
de Serviço Social.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição
Graduação: Serviço Social.
Pós-graduação: Doutorado em Serviço Social ou áreas afins, conforme classificação da CAPES
d.2) Professor Assistente: 2º e 3º período de inscrição
Graduação: Serviço Social.
Pós-graduação: Mestrado em Serviço Social ou áreas afins, conforme Classificação da CAPES
INSTITUTO DE ARTES E DESIGN – IAD (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3350)
Concurso 10: Depto. de Artes e Design – Processo nº 23071.001947/2011-61
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: História da Arte, Sub-área: Arte e História, Estética e Crítica
das Artes.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2011, às 09h, na sala 211
do IAD.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição
Graduação: Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas grandes áreas das
Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e Artes, conforme
classificação da CAPES.
Pós-graduação: Doutorado em Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas
grandes áreas das Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e
Artes, conforme classificação da CAPES.
d.2) Professor Assistente: 2º e 3º período de inscrição
Graduação: Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas grandes áreas das
Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e Artes, conforme
classificação da CAPES.
Pós-graduação: Mestrado em Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas
grandes áreas das Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e
Artes, conforme classificação da CAPES.
Concurso 11: Depto. de Artes e Design – Processo nº 23071.001949/2011-50
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 20 Horas
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a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Artes Visuais, sub-área: Desenho e meios de expressão,
Estudos da Cor, Desenho de Modelo Vivo, Teoria da Percepção.
b) PROVAS: Escrita, Prática, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 10/05/2011, às 09h, na sala 207
do IAD.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição
Graduação: Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas grandes áreas das
Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e Artes, conforme
classificação da CAPES.
Pós-graduação: Doutorado em Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas
grandes áreas das Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e
Artes, conforme classificação da CAPES.
d.2) Professor Assistente: 2º e 3º período de inscrição
Graduação: Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas grandes áreas das
Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e Artes, conforme
classificação da CAPES.
Pós-graduação: Mestrado em Artes Visuais, ou Artes Plásticas, ou Educação Artística ou nas
grandes áreas das Ciências Humanas, ou Ciências Sociais Aplicadas, ou Lingüística, Letras e
Artes, conforme classificação da CAPES.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ICB (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3201)
Concurso 12: Depto. de Fisiologia – Processo nº 23071.000932/2011-85
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 20 horas
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de disciplinas de Fisiologia e Biofísica, incluindo os
seguintes temas: neurofisiologia e fisiologia do exercício.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/05/2011, às 12h30, no
Departamento de Fisiologia – ICB.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Curso da área de saúde ou da área de Ciências Biológicas.
Pós-graduação: Doutorado em área Biológica ou da saúde com área de concentração em
fisiologia humana ou áreas afins, conforme classificação da CAPES.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Curso da área de saúde ou da área de Ciências Biológicas.
Pós-graduação: Mestrado em área Biológica ou da saúde com área de concentração em
fisiologia humana ou áreas afins, conforme classificação da CAPES.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS – ICE (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3302)
Concurso 13: Depto. de Matemática – Processo nº 23071.001543/2011-77
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Análise, Estruturas Algébricas, Álgebra Linear e disciplinas
da área de Educação Matemática.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 17/05/2011, às 08h30, no
Departamento de Matemática.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º , 2º e 3º período de inscrição
Graduação: Matemática.
Pós-graduação: Doutorado em Educação Matemática ou em Educação.
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – ICH (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101/3102)
Concurso 14: Depto. de Psicologia – Processo nº 23071.001746/2011-63
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Estágio Supervisionado, Estágio Básico, Teorias e Técnicas
Psicoterápicas I e II, Técnicas de Exame Psicológico, Metodologia da Pesquisa (Mestrado), Orientação
de Dissertação I e II, Tópicos Especiais em Psicologia da Saúde (Mestrado).
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 17/05/2011, às 08h, no ICH.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º período de inscrição
Graduação: Psicologia.
Pós-graduação: Doutorado em Psicologia ou Psicologia Clínica, ou Psicologia Experimental, ou
Avaliação Psicológica, ou Psicologia Médica, ou Psicologia Cognitiva, ou áreas afins, conforme
classificação da CAPES.
d.2) Professor Adjunto: 2º período de inscrição
Graduação: Psicologia.
Pós-graduação: Doutorado em Psicologia ou áreas afins, conforme classificação da CAPES.
d.3) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Psicologia.
Pós-graduação: Mestrado em Psicologia ou áreas afins, conforme classificação da CAPES.
Concurso 15: Depto. de Psicologia – Processo nº 23071.001749/2011-05
Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 20 horas
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Teoria de Personalidade, Técnicas de Aconselhamento
Psicológico, Psicologia e Cultura, Psicologia Institucional, Estágio Básico, Estágio Supervisionado em
Clínica Psicanalítica, Teorias e Técnicas Psicoterápicas, Treino de Pesquisa.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos, Entrevista.
c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/05/2011, às 08h, no ICH.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
d.1) Professor Adjunto: 1º e 2º período de inscrição
Graduação: Psicologia.
Pós-graduação: Doutorado em Psicologia ou áreas afins, conforme classificação da CAPES.
d.2) Professor Assistente: 3º período de inscrição
Graduação: Psicologia.
Pós-graduação: Mestrado em Psicologia ou áreas afins, conforme classificação da CAPES.
Juiz de Fora, 01 de março de 2011.
Jackeline Fernandes Fayer
Pró-Reitora de Recursos Humanos
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