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Apresentação

Criado em 23 de janeiro de 2002, o corpo docente do Departamento de Engenharia de Produção e Mecânica estão vinculados aos cursos de graduação em Engenharia de Produção e graduação em Engenharia  da Faculdade de Engenharia da UFJF.

Além das disciplinas de graduação para os cursos de graduação em Engenharia de Produção e em Engenharia Mecânica, seus professores lecionam também disciplinas como convidados de Cursos de Especialização da Faculdade de Engenharia e da Faculdade de Economia e Administração da UFJF. De igual relevância são os vínculos estabelecidos com outras universidades no Brasil e no exterior, com acordos para intercâmbio internacional de alunos e desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa. Desta forma, os esforços do departamento estão focados em objetivos sólidos de integração entre o ensino e a pesquisa, inclusive com a participação ativa do corpo discente. Tais esforços foram recentemente recompensados pela avaliação do ENADE-2006, em que o Curso de Engenharia de Produção da UFJF obteve a segunda posição entre todos os avaliados no Brasil.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA No- 1.018, DE  09/04/2011

  • O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808684, do Ministério da Educação, resolve:
  • Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário, s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
  • Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
  • Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  • LUIZ CLÁUDIO COSTA