O Regimento Geral da UFJF prevê em seu art. 27, §1º a possibilidade dos Conselhos de Unidade instituírem Colegiados de Curso de Graduação, definindo no todo ou em parte as suas atribuições.
Sendo assim, o egrégio Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora criou na data de 03 de julho de 2009 o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Computacional definindo sua representação e atribuições através da Resolução 06/2009 – FACENG/UFJF.
O colegiado procura refletir em sua composição tanto a representatividade dos segmentos docentes e discentes quanto a representatividade das duas unidades responsáveis pelo oferecimento do curso, o Instituto de Ciências Exatas (ICE) e a Faculdade de Engenharia. Atualmente é composto 08 (oito) membros, sendo quatro indicados por cada unidade e dois pela representação estudantil (Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia).
São atualmente membros do colegiado, com seus respectivos mandatos:
O Colegiado do Curso é um órgão de deliberação acadêmica e de gerenciamento do Curso, competindo-lhe:
a) funcionar como órgão consultivo e de assessoria do Coordenador do Curso, em especial em questões de ordem administrativa;
b) funcionar como instância de recurso para as decisões do Coordenador do Curso;
c) funcionar como órgão deliberativo nas questões didático-pedagógicas do Curso propostas pelo NDE;
d) aprovar alterações curriculares propostas pelo NDE;
e) analisar os Planos de Curso de todas as disciplinas e atividades curriculares que compõem os conteúdos das áreas de conhecimento definidas para o Curso, propondo sua aprovação ou sugerindo alterações consideradas apropriadas;
f) acompanhar, continuamente a execução do PPC e, quando necessário, propor a sua atualização, em conjunto com o NDE;
h) promover um processo de avaliação do curso;
i) opinar e propor aos Departamentos alterações na alocação de docentes que não atendam as necessidades dos cursos.
O funcionamento do Colegiado de Curso atende ao disposto nos Capítulos II e III, arts. 4º a 10, do Regimento Geral da UFJF. Suas reuniões são realizadas periodicamente, sendo registradas em atas.