Criação: Resolução CONSU/UFJF 52/2023
Designação de membros: Portaria DIRGV/UFJF nº 13/2023
I – Elaborar um plano de trabalho que vise o atingimento dos objetivos aprovados no CONSU;
II – Criar os grupos e subgrupos de trabalho e gerenciar os trabalhos estipulando cronogramas, objetivos específicos e gerais, realizando revisões e sugestões; III – Apresentar ao Conselho Gestor, no prazo de 7 meses, relatório final dos trabalhos contendo proposta de projeto institucional de nova universidade para deliberação.