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Trâmites externos

No Brasil, a criação de uma nova universidade federal é uma atribuição do Poder Executivo, mais especificamente do Presidente da República. A iniciativa para a criação de uma nova universidade federal geralmente parte do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC).

O processo envolve a elaboração de um projeto de lei que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação. Esse projeto de lei define a estrutura, o funcionamento, o orçamento e outros aspectos relacionados à nova universidade federal.

Os projetos de lei das novas universidades criadas no Brasil na última década, entre outros aspectos, incluem a natureza jurídica da nova autarquia; os objetivos principais da nova universidade; e a previsão de definição posterior da estrutura organizacional e a forma de funcionamento da nova universidade;

No caso de criação de uma nova universidade a partir de desvinculação de um campus existente, o projeto de lei prevê ainda transferência automática dos cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade; de alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos; bens patrimoniais disponibilizados para o funcionamento do campus; proveniência dos recursos orçamentários.

No que se refere aos recursos humanos, o projeto de lei compreende a criação de novos de docentes e técnicos administrativos, com provimento condicionado. Inclui ainda criação de novos cargos de direção (CD), funções gratificadas (FG) e funções de coordenação de curso (FCC).

Após a aprovação do Congresso Nacional, o presidente sanciona a lei e a nova universidade pode ser instituída.