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Implantação

A implantação da nova universidade tem início com a nomeação de reitor e o vice-reitor pro tempore, nos termos do projeto de Lei de criação da nova universidade, em ato do Ministro de Estado da Educação. Essa nomeação perdura até que nova universidade seja organizada na forma de seu estatuto, o qual deverá ser elaborado e encaminhado pela nova universidade ao Ministério da Educação, no prazo de 180 dias, contados da data de nomeação do reitor e o vice-reitor pro tempore.

Nos meses iniciais da implantação, caberá ao reitor pro tempore estabelecer ainda as condições para a escolha do reitor, conforme a legislação vigente.

Neste ínterim, ainda no âmbito da nova universidade, são definidas a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da nova universidade; que, entre outros aspectos, inclui o seu organograma, setorização e órgãos colegiados. Além disso, nos órgãos competentes, além do estatuto, dar-se-á a criação do regimento geral e de outros regimentos que se fizerem necessários, em consonância com as normativas vigentes e considerando, sempre que possível, as diretrizes estabelecidas no projeto.

Em termos operacionais, a transição de um campus avançado para uma universidade autônoma é um processo gradual que envolve uma série de considerações acadêmicas e administrativas. Geralmente, esse processo pode levar até 5 anos, com a universidade mãe desempenhando um papel de mentora durante a transição. Durante esse período, o campus avançado adquire autonomia na gestão acadêmica e administrativa, tomando decisões independentes em áreas como currículos, contratação de pessoal e captação de recursos. A supervisão contínua da universidade mãe assegura a conformidade com padrões educacionais e contribui para uma transição suave, permitindo à nova universidade consolidar sua identidade e fortalecer parcerias regionais.